No Cadastro do estabelecimento (CNES) temos a habilitação 2304 ref. a Nutrição ENTERAL E PARENTERAL com as datas:inicial 01/2008 e final 04/2010. A portaria é MS/SAS nº 333.
Baixei novamente o arquivo 'HABILITAÇÕES BRASIL" e não está atualizando a competencia final para 05/2010.Em uma outra competencia aconteceu isto e o ministerio prorrogou e agora como vai ser? Como devemos proceder?
Nanci
São Caetano do sul -SP
HABILITAÇÃO REF. NUTRIÇÃO
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nanci almeida
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Marcelo Lopes
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Re: HABILITAÇÃO REF. NUTRIÇÃO
Nanci,
Veja nota do MS:
"Nota de esclarecimento.
Informamos que a Portaria SAS/MS nº 120, de 14.04.2009 que redefiniu a Terapia Nutricional. Em seu anexo”A” habilitou definitivamente alguns estabelecimentos de saúde. Aqueles que não fizeram parte da mencionada portaria, foi mantido no sistema, precariamente, pelo prazo de um ano(conforme memorando nº 333_CGMAC/DAE). Prazo este que encerrou na competência abril/2010.
Solicitamos que os gestores entrem em contato com área técnica – Coordenação Geral de Média e Alta Complexidade/CGMAC/DAE/SAS/MS.
Crispim
CGSI/DRAC/SAS/MS"
Veja nota do MS:
"Nota de esclarecimento.
Informamos que a Portaria SAS/MS nº 120, de 14.04.2009 que redefiniu a Terapia Nutricional. Em seu anexo”A” habilitou definitivamente alguns estabelecimentos de saúde. Aqueles que não fizeram parte da mencionada portaria, foi mantido no sistema, precariamente, pelo prazo de um ano(conforme memorando nº 333_CGMAC/DAE). Prazo este que encerrou na competência abril/2010.
Solicitamos que os gestores entrem em contato com área técnica – Coordenação Geral de Média e Alta Complexidade/CGMAC/DAE/SAS/MS.
Crispim
CGSI/DRAC/SAS/MS"
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.