Olá, André e Elizete
temos algumas dúvidas sobre cadastramento:
quanto ao CEO/LRPD:
1. se a unidade for somente o CEO, o tipo de unidade tem q ser Clínica Especializada/Ambulatório de Especialidades, mas se o CEO estiver em uma unidade, ela não pode ser, por exemplo, Posto de Saúde ou Centro de Saúde/Unidade Básica, mas pode ser, por exemplo, Hospital Geral, certo?
2. se a unidade for somente LRPD, o tipo de unidade tem q ser SADT Isolado, mas se o LRPD estiver em uma unidade, ela não pode ser, por exemplo, Posto de Saúde ou Centro de Saúde/Unidade Básica?
3. os procedimentos 070107001 a 070107014 exigem o serviço 123/007, mas a habilitação LRPD (0402) só é exigida para os procedimentos 070107009, 070107010, 070107012 e 070107013. No CNES não temos como saber quais unidades fazem estes procedimentos para saber se a habilitação é necessária ou não.
quanto à farmácia:
4. a dispensação de medicamentos excepcionais pode ser realizada somente pelo gestor estadual?
quanto ao CAPS:
5. o CAPS pode ter outros serviços além da Atenção Psicossocial (ex. atenção domiciliar; reabilitação; vigilância em saúde)?
6. pode ser em algum outro tipo de unidade (ex.: Hospital Geral? como colocar o subtipo?)
7. pode ter + de 1 habilitação (ex. caps II e AD)? se positivo, qual deve ser o subtipo da unidade?
8. pode ter tb habilitação para cuidados prolongados?
outros:
9. qdo a razão social é fundação municipal de saúde (não é a SMS), a natureza deve ser adm indireta - fundação pública? e se for fundo municipal de saúde tb deve ser adm indireta - fundação pública?
agradecemos antecipadamente.
Dúvidas
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Marcelo Lopes
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Re: Dúvidas
Sugiro que, encaminhe seu questionamento para fces20@listas.datasus.gov.br, com cópia para elizete.soares@saude.gov.br e cgsi@saude.gov.br
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
- fcesRJ
- Membro Avançado

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Re: Dúvidas
Olá, André e Elizete
temos algumas dúvidas sobre cadastramento:
quanto ao CEO/LRPD:
1. se a unidade for somente o CEO, o tipo de unidade tem q ser Clínica Especializada/Ambulatório de Especialidades, mas se o CEO estiver em uma unidade, ela não pode ser, por exemplo, Posto de Saúde ou Centro de Saúde/Unidade Básica, mas pode ser, por exemplo, Hospital Geral, certo?
2. se a unidade for somente LRPD, o tipo de unidade tem q ser SADT Isolado, mas se o LRPD estiver em uma unidade, ela não pode ser, por exemplo, Posto de Saúde ou Centro de Saúde/Unidade Básica?
3. os procedimentos 070107001 a 070107014 exigem o serviço 123/007, mas a habilitação LRPD (0402) só é exigida para os procedimentos 070107009, 070107010, 070107012 e 070107013. No CNES não temos como saber quais unidades fazem estes procedimentos para saber se a habilitação é necessária ou não.
quanto à farmácia:
4. a dispensação de medicamentos excepcionais pode ser realizada somente pelo gestor estadual?
quanto ao CAPS:
5. o CAPS pode ter outros serviços além da Atenção Psicossocial (ex. atenção domiciliar; reabilitação; vigilância em saúde)?
6. pode ser em algum outro tipo de unidade (ex.: Hospital Geral? como colocar o subtipo?)
7. pode ter + de 1 habilitação (ex. caps II e AD)? se positivo, qual deve ser o subtipo da unidade?
8. pode ter tb habilitação para cuidados prolongados?
outros:
9. qdo a razão social é fundação municipal de saúde (não é a SMS), a natureza deve ser adm indireta - fundação pública? e se for fundo municipal de saúde tb deve ser adm indireta - fundação pública?
agradecemos antecipadamente.
temos algumas dúvidas sobre cadastramento:
quanto ao CEO/LRPD:
1. se a unidade for somente o CEO, o tipo de unidade tem q ser Clínica Especializada/Ambulatório de Especialidades, mas se o CEO estiver em uma unidade, ela não pode ser, por exemplo, Posto de Saúde ou Centro de Saúde/Unidade Básica, mas pode ser, por exemplo, Hospital Geral, certo?
2. se a unidade for somente LRPD, o tipo de unidade tem q ser SADT Isolado, mas se o LRPD estiver em uma unidade, ela não pode ser, por exemplo, Posto de Saúde ou Centro de Saúde/Unidade Básica?
3. os procedimentos 070107001 a 070107014 exigem o serviço 123/007, mas a habilitação LRPD (0402) só é exigida para os procedimentos 070107009, 070107010, 070107012 e 070107013. No CNES não temos como saber quais unidades fazem estes procedimentos para saber se a habilitação é necessária ou não.
quanto à farmácia:
4. a dispensação de medicamentos excepcionais pode ser realizada somente pelo gestor estadual?
quanto ao CAPS:
5. o CAPS pode ter outros serviços além da Atenção Psicossocial (ex. atenção domiciliar; reabilitação; vigilância em saúde)?
6. pode ser em algum outro tipo de unidade (ex.: Hospital Geral? como colocar o subtipo?)
7. pode ter + de 1 habilitação (ex. caps II e AD)? se positivo, qual deve ser o subtipo da unidade?
8. pode ter tb habilitação para cuidados prolongados?
outros:
9. qdo a razão social é fundação municipal de saúde (não é a SMS), a natureza deve ser adm indireta - fundação pública? e se for fundo municipal de saúde tb deve ser adm indireta - fundação pública?
agradecemos antecipadamente.
Re: Dúvidas
Tambem tenho dúvidas relacionadas as habilitaçoes, uma vez que a minha estar habilitada no CEO e abrimos outro cnes para o LRPD, agora não estamos conseguindo lançar a produção. houve uma confusão relacionado a tipo de estabelecimento e subtipo, a nota tecnica falava que teria que estar cadastrado no estabelecimento 039-003. Agora como devemos proceder para sanar o problema, a habilitação existe, portaria 2579/2007 (0402), porem não é no Estabeleciemnto do LRPD, como faço para mudar esta habilitação???????????
HELP!
Aciomar Marques - Guaranta do Norte
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Aciomar Marques - Guaranta do Norte
