Olá Pessoal da equipe CNES,
Pelo que entendo, se a área técnica aprovasse conta corrente de pessoa jurídica na CEF ( onde o código de operação = 003), o sistema do CNES não rejeitaria mais.
Aguardo manifestação da área técnica (conforme resposta da mesma, abaixo), para a devida correção.
“Após nossos testes, identificamos que a crítica atual no SCNES de conta corrente quando o Banco é o 104 (Caixa Econômica Federal) só permite que seja cadastradas contas correntes de pessoa física. Isso significa que no cadastramento de contas correntes de pessoa jurídica do banco 104 em estabelecimentos e mantenedoras irá provocar rejeição. Essa crítica é muito antiga por isso não sabemos se ainda vale esse raciocínio, ou seja, conta corrente para pagamento de pessoa Jurídica seria somente do Banco do Brasil. Desta forma estamos aguardando uma posição da área técnica do Ministério para modificarmos ou não a critica para a próxima versão. Obrigada a todos pela ajuda e compreensão durante esse período, para elucidar essa situação.”
Sugiro que :
Nos cadastros dos estabelecimentos e das manentendoras :
Solicito que o campo Código da Operação esteja habilitado apenas para o banco cujo código seja de 104 - CEF Caixa Econômica Federal, onde o código da operação são :
=> 001 Conta corrente para Pessoa Física;
=> 003 Conta corrente para Pessoa Jurídica
=> 013 Conta Poupança.
O sistema do CNES está fora do padrão para calcular o digito verificador das contas da Caixa Econômica Federal, e também desconsiderou as agências com dígito verificador devido ao cálculo do dígito verificador desse formato AAAAOOOCCCCCCCCV que é composto pelo código da agência SEM VERIFICADOR + o código da operação + o número da conta (8 posições) , ou seja total deste tamanho 16 posições para validar o digito verificador.
Cada grupo de facetas dispõe de uma agência sem dígito verificador, um código de operação e um número da conta (8 posições), para minimizar os erros de digitação, com vemos na Figura 1: Composição do código descritivo de uma conta CEF.
Nos cadastros dos profissionais :
Pelo que verifiquei, o próprio sistema já implantou "ocultamente" o código da operação ( onde o código de operação = 001) para as pessoas físicas pois agora já consegui gravar a conta corrente pelos meus testes. "Obviamente", cadastrei a agência bancária sem digito verificador.
Onde se lê:
==========
AAAA = Código da Agência SEM DIGITO VERIFICADOR
OOO = Código da Operação
CCCCCCCC = Número da Conta Corrente
V = Dígito Verificador de (Código da Agência SEM DÍGITO VERIFICADOR + Código de Operação + Número da Conta Corrente)
E também estou enviando o arquivo em WORD, de como fazer o cálculo do dígito verificador da conta CEF – Caixa Econômica Federal para sua análise.
Aguardo as devidas correções.
Atenciosamente,
Juliano Foelkel Savietto
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