Acompanhante pré-parto, parto e pós-parto

Fórum de discusão sobre o registro de informações hospitalares e seus instrumentos de captação

Moderadores: viniciuspc, sergiosilva, virginia.lucas, Carolina Lucena

Ghost01
Membro Avançado
Membro Avançado
Mensagens: 209
Registrado em: Qua Ago 26, 2009 6:07 am

Acompanhante pré-parto, parto e pós-parto

Mensagem por Ghost01 » Sex Ago 26, 2016 2:36 pm

Boa tarde, colegas gostaria de um esclarecimento sobre essa portaria: PORTARIA Nº 2.418, de 02 DE DEZEMBRO DE 2005, que trata sobre o direito da paciente gestante possuir um acompanhante durante o período do internamento da mesma.

Retirando do próprio texto da portaria:

§ 2º Fica autorizada ao prestador de serviços a cobrança, de acordo com as tabelas do SUS, das despesas previstas com acompanhante no trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, cabendo ao gestor a devida formalização dessa autorização de cobrança na Autorização de Internação Hospitalar - AIH.

Como pode ser feito o lançamento desse direito para segundo o paragrafo:

§ 3º No valor da diária de acompanhante, estão incluídos a acomodação adequada e o fornecimento das principais refeições.

Cobrir os custos?
Fábio Luciano
Faturista no Hospital Maternidade Dr. João Carlos Meireles Paulilo
Alagoinhas - Bahia

Andreola
Membro Avançado
Membro Avançado
Mensagens: 95
Registrado em: Qui Set 18, 2014 9:14 am

Re: Acompanhante pré-parto, parto e pós-parto

Mensagem por Andreola » Seg Ago 29, 2016 2:10 pm

Como a grande maioria dos valores dos procedimentos na tabela SUS, o valor que pode ser cobrado não chega nem próximo ao custo real das ações e procedimentos hospitalares.

O que tu consegue cobrar é uma diária de acompanhante de gestante código 0802010032, por dia de internação da paciente, ou seja, R$ 8,00 por dia.

Resumindo, o SUS te paga R$ 8,00 pra vc fornecer ao acompanhante do paciente café da manha, almoço, café da tarde e janta.

Aí depois não sabem pq 90% dos hospitais que atendem SUS no Brasil estão quebrados e todos meses são desativados centenas de leitos SUS.

Ghost01
Membro Avançado
Membro Avançado
Mensagens: 209
Registrado em: Qua Ago 26, 2009 6:07 am

Re: Acompanhante pré-parto, parto e pós-parto

Mensagem por Ghost01 » Qua Ago 31, 2016 12:37 pm

E esse outro código: 0803010044 - Ajuda de Custo p/ Alimentacao/Pernoite de acompanhante, não poderia ser usado para esses casos não?
Fábio Luciano
Faturista no Hospital Maternidade Dr. João Carlos Meireles Paulilo
Alagoinhas - Bahia

faturaassis
Membro Intermediário
Membro Intermediário
Mensagens: 29
Registrado em: Qui Jun 05, 2014 1:59 pm

Re: Acompanhante pré-parto, parto e pós-parto

Mensagem por faturaassis » Qui Set 01, 2016 7:47 am

Ghost01 escreveu:E esse outro código: 0803010044 - Ajuda de Custo p/ Alimentacao/Pernoite de acompanhante, não poderia ser usado para esses casos não?
Infelizmente este procedimento é para quando tem deslocamento para uma outra unidade

"A AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTACAO E DESTINADA AO ACOMPANHANTE, DURANTE O PERIODO DE DESLOCAMENTO EM QUE ACOMPANHA O PACIENTE PARA TRATAMENTO ESPECIALIZADO, FORA DE SEU DOMICILIO, EM CONFORMIDADE COM AS NORMALIZACOES VIGENTES."

Andreola
Membro Avançado
Membro Avançado
Mensagens: 95
Registrado em: Qui Set 18, 2014 9:14 am

Re: Acompanhante pré-parto, parto e pós-parto

Mensagem por Andreola » Qui Set 01, 2016 11:42 am

Dá uma olhada nessa portaria: Portaria SAS/MS 55, de 24 de fevereiro de 1999

Esse procedimento pode ser faturado apenas pelo TFD.

Ghost01
Membro Avançado
Membro Avançado
Mensagens: 209
Registrado em: Qua Ago 26, 2009 6:07 am

Re: Acompanhante pré-parto, parto e pós-parto

Mensagem por Ghost01 » Qui Set 01, 2016 1:48 pm

Obrigado colegas, pelas explicações.
Fábio Luciano
Faturista no Hospital Maternidade Dr. João Carlos Meireles Paulilo
Alagoinhas - Bahia

Responder

Voltar para “Captação do Atendimento Hospitalar SUS [SISAIH01]”