Moderadores ou colegas ajudem-me , se possível!
1º o arquivo terceiros Brasil é para ser descompactado, tanto na pasta fces, quanto, de_para sia, correto? pois um Técnico do Datasus- Rio de janeiro informou-me que é para descompactar apenas no de_para, discordei, mas ele inssistiu dizendo o contrário.
2º Uma Unidade Privada que tem convénio com o SUS no meu estado pode utilizar um serviço terceirizado de outra unidade que não esteja na minha base, bastando eu informar o cnes desta unidade no campo terceiro, porém quando informo o cnes, diz que esse cnes não foi encontrado na minha base nem no terceiros brasil.Pergunta: toda unidade que tenha um cnes não deveria aparecer na base de terceiros quando fossémos informar um serviço terceirizado? baixei os terceiros atualmente, mas dá ainda a mensagem de terceiro não localizado. O mesmo técnico disse que eu não posso comprar um serviço de uma unidade que não seja SUS, para poder prestar serviço ao SUS, que tenho convénio, está correta essa informação? acho que posso ter minha unidade credenciada ao SUS e comprar os serviços que eu quiser em outra unidade, sendo ela SUS ou não.
Diante desses vários questionamentos, pergunto:
posso mandar essa unidade, mesmo dizendo que o terceiro informado não foi localizado? quais unidades realmente estão no arquivo de terceiros Brasil? esse arquivo tbem não é para ser descompactado dentro da pasta do CNES?
Grato desde já, por qualquer ajuda!
Edson Ramos
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Re: TERCEIROS BRASIL
edsoncivil escreveu:Moderadores ou colegas ajudem-me , se possível!
1º o arquivo terceiros Brasil é para ser descompactado, tanto na pasta fces, quanto, de_para sia, correto? pois um Técnico do Datasus- Rio de janeiro informou-me que é para descompactar apenas no de_para, discordei, mas ele inssistiu dizendo o contrário.
RESPOSTA - COLOCAR O ARQUIVO APENAS NO DEPARA E NAO PRECISA DESCOMPACTAR.
2º Uma Unidade Privada que tem convénio com o SUS no meu estado pode utilizar um serviço terceirizado de outra unidade que não esteja na minha base, bastando eu informar o cnes desta unidade no campo terceiro, porém quando informo o cnes, diz que esse cnes não foi encontrado na minha base nem no terceiros brasil.Pergunta: toda unidade que tenha um cnes não deveria aparecer na base de terceiros quando fossémos informar um serviço terceirizado? baixei os terceiros atualmente, mas dá ainda a mensagem de terceiro não localizado. O mesmo técnico disse que eu não posso comprar um serviço de uma unidade que não seja SUS, para poder prestar serviço ao SUS, que tenho convénio, está correta essa informação? acho que posso ter minha unidade credenciada ao SUS e comprar os serviços que eu quiser em outra unidade, sendo ela SUS ou não.
RESPOSTA - BASTA VOCE INFORMAR/DIGITAR O CNES DO TERCEIRO QUE ESTA EM OUTRO MUNICIPIO NO MODULO CONJUNTO/SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO/TERCEIRO(CNES). QUANDO ESTA INFORMAÇÃO CHEGA AO BANCO NACIONAL ESTE CNES INFORMADO FARA PARTE DO ARQUIVO DE TERCEIROS BRASIL.
Diante desses vários questionamentos, pergunto:
posso mandar essa unidade, mesmo dizendo que o terceiro informado não foi localizado? quais unidades realmente estão no arquivo de terceiros Brasil? esse arquivo tbem não é para ser descompactado dentro da pasta do CNES?
RESPONDIDO NAS QUESTÕES ANTERIORES.
Grato desde já, por qualquer ajuda!
Edson Ramos
CPD Camamu-BA
Atenciosamente,
Elizete Soares
Técnica Especializada/Referência Técnica do CNES/Moderadora do Forum
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E-mail- elizete.soares@saude.gov.br
Tel. 61 3315 2437- 2698
Visite o site do CNES- http://cnes.datasus.gov.br
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