Bom Dia! por favor me der um esclarecimento maior, se o paciente tomou 15 dieta Parenteral e depois continuou na Enteral, posso cobrar as duas ou se ainda continuo cobrando só a Enteral ou só a Parenteral?
Marina
Cura D´ars.
NUTRIÇÃO ENTERAL/PARENTERAL
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marinabarbosa
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Re: NUTRIÇÃO ENTERAL/PARENTERAL
Segue o que diz o manual do SUS:
"Na administração concomitante de nutrição parenteral e enteral, independente da faixa
etária, será remunerada a terapia de maior valor, ou seja, a parenteral.
Os procedimentos 03.09.01.007-1, 03.09.01.008-0 e 03.09.01.009-8, relacionados à
nutrição parenteral, são excludentes com os procedimentos 03.09.01.0047, 03.09.01.005-5 e
03.09.01.006-3 relacionados à nutrição enteral. "
"Na administração concomitante de nutrição parenteral e enteral, independente da faixa
etária, será remunerada a terapia de maior valor, ou seja, a parenteral.
Os procedimentos 03.09.01.007-1, 03.09.01.008-0 e 03.09.01.009-8, relacionados à
nutrição parenteral, são excludentes com os procedimentos 03.09.01.0047, 03.09.01.005-5 e
03.09.01.006-3 relacionados à nutrição enteral. "
Re: NUTRIÇÃO ENTERAL/PARENTERAL
Bom dia Marina,
Pelo que vi na tabela unificada vai poder cobrar as duas nutrições numa mesma aih, para internação a partir de 01/08/2015, porque tiraram a excludência destes procedimentos.
abs.
Rosa
Pelo que vi na tabela unificada vai poder cobrar as duas nutrições numa mesma aih, para internação a partir de 01/08/2015, porque tiraram a excludência destes procedimentos.
abs.
Rosa
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marinabarbosa
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Re: NUTRIÇÃO ENTERAL/PARENTERAL
obrigada Rosa, pela informação.
Marina
Cura D´ars.
Marina
Cura D´ars.
Re: NUTRIÇÃO ENTERAL/PARENTERAL
Isso mesmo o artigo da portaria na qual se baseava o manual do SUS foi revogado.rosa_sus escreveu:Bom dia Marina,
Pelo que vi na tabela unificada vai poder cobrar as duas nutrições numa mesma aih, para internação a partir de 01/08/2015, porque tiraram a excludência destes procedimentos.
abs.
Rosa
PORTARIA Nº 424, DE 13 DE MAIO DE 2015
Revoga o art. 11 da Portaria nº 120/SAS/MS de 14 de abril de 2009.
A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 120/SAS/MS, de 14 de abril de 2009 que estabelece regulamento técnico, normas e critérios em Terapia Nutricional; e
Considerando a necessidade de adequar o registro dos procedimentos de terapia nutricional no Sistema de Informação Hospitalar do SUS resolve:
Art. 1º Fica revogado o Art. 11 da Portaria nº 120/SAS/MS, de 14 de abril de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais na competência seguinte.