INFORMES GERAIS
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Alzira Falcao
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Re: INFORMES GERAIS
Informe de 17/07/2014
Assunto: Atribuição de CNS no CNES (3)
Senhores Gestor(es) e Responsáveis pelo CNES
Conforme comunicado anteriormente, o CNES não executa mais a rotina de geração do nº de CNS provisório (CNS iniciados por 98). A partir de março/2014 os novos profissionais cadastrados no CNES têm o nº de CNS atribuído através da consulta realizada pela base nacional do CNES, diretamente no Banco do Cartão Nacional de Saúde.
Para tanto, a consulta realizada pela base nacional do CNES diretamente no Banco do Cartão Nacional de Saúde será realizada considerando a existência do CPF da pessoa cadastrada no CADSUSWEB.
Esclarecemos que a atualização do CNS do profissional cadastrado no CNES continua sendo realizada pela atualização diária do arquivo CNS DE PROFISSIONAL BRASIL na base local SCNES.
Lembramos que, a partir da versão 3.0.20 do SCNES, o arquivo CNS DE PROFISSIONAL BRASIL passou a compor o conjunto de arquivos chamado PROFISSIONAIS BRASIL.
Caso, após a importação do arquivo CNS DE PROFISSIONAL BRASIL o CNS do profissional não seja atualizado na base local do SCNES, sugerimos realizar a pesquisa do CNS do profissional no CADSUSWEB (cadastro.saude.gov.br/cadsusweb).
ATENÇÃO!
Se na pesquisa realizada no CADSUSWEB não for identificado o CNS do profissional será necessário realizar o cadastro dessa pessoa no CADSUSWEB, para geração de um CNS válido e possibilitar a atualização desse CNS no SCNES local.
É importante verificar se o CPF informado no CNES é o mesmo informado no CADSUSWEB.
Atenciosamente,
Equipe Desenvolvimento CNES
DMSS/ CDESS/ DATASUS/ SE /MS
Assunto: Atribuição de CNS no CNES (3)
Senhores Gestor(es) e Responsáveis pelo CNES
Conforme comunicado anteriormente, o CNES não executa mais a rotina de geração do nº de CNS provisório (CNS iniciados por 98). A partir de março/2014 os novos profissionais cadastrados no CNES têm o nº de CNS atribuído através da consulta realizada pela base nacional do CNES, diretamente no Banco do Cartão Nacional de Saúde.
Para tanto, a consulta realizada pela base nacional do CNES diretamente no Banco do Cartão Nacional de Saúde será realizada considerando a existência do CPF da pessoa cadastrada no CADSUSWEB.
Esclarecemos que a atualização do CNS do profissional cadastrado no CNES continua sendo realizada pela atualização diária do arquivo CNS DE PROFISSIONAL BRASIL na base local SCNES.
Lembramos que, a partir da versão 3.0.20 do SCNES, o arquivo CNS DE PROFISSIONAL BRASIL passou a compor o conjunto de arquivos chamado PROFISSIONAIS BRASIL.
Caso, após a importação do arquivo CNS DE PROFISSIONAL BRASIL o CNS do profissional não seja atualizado na base local do SCNES, sugerimos realizar a pesquisa do CNS do profissional no CADSUSWEB (cadastro.saude.gov.br/cadsusweb).
ATENÇÃO!
Se na pesquisa realizada no CADSUSWEB não for identificado o CNS do profissional será necessário realizar o cadastro dessa pessoa no CADSUSWEB, para geração de um CNS válido e possibilitar a atualização desse CNS no SCNES local.
É importante verificar se o CPF informado no CNES é o mesmo informado no CADSUSWEB.
Atenciosamente,
Equipe Desenvolvimento CNES
DMSS/ CDESS/ DATASUS/ SE /MS
- alissonwalkoff
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Re: INFORMES GERAIS
Boa tarde pessoal
Estou voltando ao faturamento após quase 2 anos longe, e fico meio perdido ainda :/
Em relação ao CNS do profissional, no cadweb aparece um Cartão Sus e no sistema CNES aparece outro.
No cadweb aparece apenas um cartão, ou seja, o profissional não tem dois cartões.
Como faço para arruma, já que a opção CNS DE PROFISSIONAL BRASIL na base local SCNES não apresenta mais.
Como faço para corrigir?
Obrigado
Aguardo retorno
Abraços
Estou voltando ao faturamento após quase 2 anos longe, e fico meio perdido ainda :/
Em relação ao CNS do profissional, no cadweb aparece um Cartão Sus e no sistema CNES aparece outro.
No cadweb aparece apenas um cartão, ou seja, o profissional não tem dois cartões.
Como faço para arruma, já que a opção CNS DE PROFISSIONAL BRASIL na base local SCNES não apresenta mais.
Como faço para corrigir?
Obrigado
Aguardo retorno
Abraços
Att
--
Alisson Costa Walkoff
Controle e Avaliação
SMS de Três Barras/SC
saude@tresbarras.sc.gov.br
Skype: alissonwalkoff
(047)3623-0458
(047)3623-1487
"Que o alimento seja seu único remédio, só é preciso saber comer"
--
Alisson Costa Walkoff
Controle e Avaliação
SMS de Três Barras/SC
saude@tresbarras.sc.gov.br
Skype: alissonwalkoff
(047)3623-0458
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- Elizeth Toledo
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Re: INFORMES GERAIS
estou com esse problema. Como resolver isso?????MARLI PAVANI escreveu:Cláudia, também tive esta crítica. A equipe que tem médico do Mais Médicos não aceita qualquer outro profissional desligado (até 60 dias), sendo assim, quando algum profissional sair da equipe o mesmo deve ser excluido no ato.
Penso que esta crítica está errada pois não estamos desativando equipe. Se sair um Agente ou enfermeiro da equipe teríamos o prazo para repor.
Marli Pavani
Secretaria Municipal de Saúde
São José do Rio Preto SP
sms.dirac.cadastro@riopreto.sp.gov.br
-
Sara Novais
- Membro Avançado

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Re: INFORMES GERAIS
Bom dia!!
Também estou com problema em relação ao CNS do Profissional, até agora só dos médicos cubanos do mais médico...o número gerado anteriormente mesmo sendo inicial 7 não está constanto na web...ou seja temos que cadastrar novamente...e não está alterando no CNES...
Também estou com problema em relação ao CNS do Profissional, até agora só dos médicos cubanos do mais médico...o número gerado anteriormente mesmo sendo inicial 7 não está constanto na web...ou seja temos que cadastrar novamente...e não está alterando no CNES...
-
Alzira Falcao
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Re: INFORMES GERAIS
Informe de 05/12/2014
Assunto: PRORROGAÇÃO DO TRANSMISSOR COMP.11/2014 - CNES
Senhores Gestores,
Informamos que o módulo transmissor foi prorrogado para envio da competência 11/2014 do CNES até o dia 10/12/2014.
Equipe Gestora CNES
CGSI / DRAC / SAS /MS
Assunto: PRORROGAÇÃO DO TRANSMISSOR COMP.11/2014 - CNES
Senhores Gestores,
Informamos que o módulo transmissor foi prorrogado para envio da competência 11/2014 do CNES até o dia 10/12/2014.
Equipe Gestora CNES
CGSI / DRAC / SAS /MS
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Sara Novais
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Re: INFORMES GERAIS
Alzira Falcao escreveu:Informe de 05/12/2014
Assunto: PRORROGAÇÃO DO TRANSMISSOR COMP.11/2014 - CNES
Senhores Gestores,
Informamos que o módulo transmissor foi prorrogado para envio da competência 11/2014 do CNES até o dia 10/12/2014.
Equipe Gestora CNES
CGSI / DRAC / SAS /MS
Bom dia Alzira,
E quanto ao CNS do profissional que não está atualizando?
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ruymauricio
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- Localização: Rondonópolis MT
- Contato:
Re: INFORMES GERAIS
Olá Pessoal,
Estou postando a duvida a qual poderá surgir em outros municípios, quanto a uma inconsistência que está ocorrendo no SCNES Local
Temos um Hospital Psiquiátrico onde o mesmo possui mantenedora e a partir da versão SCNES 3.0.90 está com crítica devido ao CNPJ (Preenchimento obrigatório de CNPJ com NJ iniciada com 1(grupo Administração Pública)). Com a publicação da nova regra disposta pela portaria 1.319 de 24 de novembro de 2014 os hospitais deverão se adequar suas inscrições junto a RFB.
Consultamos as nomenclaturas no CONCLA referente a portaria mas não consta entidade filantrópica o qual é nosso caso atual. Será que ai deva estar o erro? deveremos notificar a entidade a procurar a RFB para alterar sua atividade?
Qual procedimento a seguir neste caso?
Att.,
Rui Mauricio
Dept. Gestão do SUS
SMS - Rondonópolis MT
Estou postando a duvida a qual poderá surgir em outros municípios, quanto a uma inconsistência que está ocorrendo no SCNES Local
Temos um Hospital Psiquiátrico onde o mesmo possui mantenedora e a partir da versão SCNES 3.0.90 está com crítica devido ao CNPJ (Preenchimento obrigatório de CNPJ com NJ iniciada com 1(grupo Administração Pública)). Com a publicação da nova regra disposta pela portaria 1.319 de 24 de novembro de 2014 os hospitais deverão se adequar suas inscrições junto a RFB.
Consultamos as nomenclaturas no CONCLA referente a portaria mas não consta entidade filantrópica o qual é nosso caso atual. Será que ai deva estar o erro? deveremos notificar a entidade a procurar a RFB para alterar sua atividade?
Qual procedimento a seguir neste caso?
Att.,
Rui Mauricio
Dept. Gestão do SUS
SMS - Rondonópolis MT
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Alzira Falcao
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- Registrado em: Qua Ago 06, 2008 3:17 pm
Re: INFORMES GERAIS
Informe de 09/01/2015
Assunto: Desativação automática Estabelecimentos de Saúde
Senhores Gestores,
Com o objetivo de atender o disposto na Port. SAS/MS nº 118/2014 , após o fechamento da competência 12/14 e início da competência 01/15 (09/01/2015) está sendo implantada a nova regra de desativação automática do Estabelecimento de Saúde.
Para os estabelecimentos enquadrados na PT nº 118, o site CNES (http://cnes.datasus.gov.br ) apresentará na opção Consultas/Estabelecimentos a mensagem: “DESATIVADO por falta de atualização há mais de 6 meses, conforme Port. SAS/MS nº 118/2014.”
Sendo assim, o estabelecimento poderá durante a competência corrente (vigente) transmitir a sua base CNES, a fim de torna-lo ativo (atualizado) no BD nacional.
Ainda, se ao final da competência corrente (vigente) o estabelecimento continuar “DESATIVADO”, como consequência: não apresentará informações no site CNES, não será incluído nos relatórios de fechamento de Equipes, não será incluído no Arquivo TXT Processamento, no Arquivo TXT Captação, no Arquivo XML e-Sus AB, bem como todos os demais arquivos gerados e disponibilizados no site CNES para utilização pelo Sistema Local SCNES e demais Sistemas.
Equipe Gestora CNES
CGSI / DRAC / SAS /MS
Assunto: Desativação automática Estabelecimentos de Saúde
Senhores Gestores,
Com o objetivo de atender o disposto na Port. SAS/MS nº 118/2014 , após o fechamento da competência 12/14 e início da competência 01/15 (09/01/2015) está sendo implantada a nova regra de desativação automática do Estabelecimento de Saúde.
Para os estabelecimentos enquadrados na PT nº 118, o site CNES (http://cnes.datasus.gov.br ) apresentará na opção Consultas/Estabelecimentos a mensagem: “DESATIVADO por falta de atualização há mais de 6 meses, conforme Port. SAS/MS nº 118/2014.”
Sendo assim, o estabelecimento poderá durante a competência corrente (vigente) transmitir a sua base CNES, a fim de torna-lo ativo (atualizado) no BD nacional.
Ainda, se ao final da competência corrente (vigente) o estabelecimento continuar “DESATIVADO”, como consequência: não apresentará informações no site CNES, não será incluído nos relatórios de fechamento de Equipes, não será incluído no Arquivo TXT Processamento, no Arquivo TXT Captação, no Arquivo XML e-Sus AB, bem como todos os demais arquivos gerados e disponibilizados no site CNES para utilização pelo Sistema Local SCNES e demais Sistemas.
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CGSI / DRAC / SAS /MS
Re: INFORMES GERAIS
Como tirar estes estabelecimentos da lista dos desativados??? Eles não aparecem na minha base local, somente no site. Como fazer??? Preciso de ajuda!!!!Alzira Falcao escreveu:Informe de 09/01/2015
Assunto: Desativação automática Estabelecimentos de Saúde
Senhores Gestores,
Com o objetivo de atender o disposto na Port. SAS/MS nº 118/2014 , após o fechamento da competência 12/14 e início da competência 01/15 (09/01/2015) está sendo implantada a nova regra de desativação automática do Estabelecimento de Saúde.
Para os estabelecimentos enquadrados na PT nº 118, o site CNES (http://cnes.datasus.gov.br ) apresentará na opção Consultas/Estabelecimentos a mensagem: “DESATIVADO por falta de atualização há mais de 6 meses, conforme Port. SAS/MS nº 118/2014.”
Sendo assim, o estabelecimento poderá durante a competência corrente (vigente) transmitir a sua base CNES, a fim de torna-lo ativo (atualizado) no BD nacional.
Ainda, se ao final da competência corrente (vigente) o estabelecimento continuar “DESATIVADO”, como consequência: não apresentará informações no site CNES, não será incluído nos relatórios de fechamento de Equipes, não será incluído no Arquivo TXT Processamento, no Arquivo TXT Captação, no Arquivo XML e-Sus AB, bem como todos os demais arquivos gerados e disponibilizados no site CNES para utilização pelo Sistema Local SCNES e demais Sistemas.
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Tuliessa Andrade
Coordenação de T.I.
SMS-LAGES-SC
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- GCA
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COMO VINCULAR PROF. CLT EM PREFEITURA REGIME CLT
BOM DIA POR FAVOR
NA NOVA VERSAO DO CNES 3100 , COMO REALIZO A VINCULAÇÃO DE UM PROFISSIONAL QUE TEM VINCULO EMPREGATICIO COM A PREFEITURA MUNICIPAL , SENDO QUE A PREFEITURA MUNICIPAL ESTA EM REGIME CELETISTA ? COMO REALIZO O VINCULO COM O EMPREGADOR ????
O CERTO NAO SERIA COLOCAR :
VINCULO COM ESTABELECIMENTO = EMPREGATICIO
VINCULO COM EMPREGADOR = CELETISTA
DETALHAMENTO DO VINCULO = NAO SE APLICA
DESSA FORMA HOJE NAO DA ERRO DE ADVERTENCIA NEM DE CONSISTENCIA , MAS NO LEIA-ME DA VERSAO 3070 DO CNES ITEM 2.6 PAGINA 24 DO LEIA ME DO CNES FALA O SEGUINTE :
2.6. Desativa a validação
Todo Profissional com ESFERA ADMINISTRATIVA - Pública e VINCULAÇÃO igual a 01 - Vínculo Empregatício não deve ser do TIPO 05 – Celetista
MAS O TIPO 02 DE VINCULAÇÃO COM EMPREGADOR QUE É EMPREGADO PUBLICO CELETISTA ESTA DESATIVADO, CONFORME MENSAGEM DE ADVERTENCIA DO CNES 1172.
PERGUNTA : COMO COLOCO A VINCULAÇÃO COM EMPREGADOR ENTAO DE UM PROFISSIONAL QUE TRABALHA EM UM LOCAL COM ESFERA ADMINISTRATIVA PUBLICA MUNICIPAL E QUE ESTE ESTABELECIMENTO OU SEJA A PREFEITURA ESTA EM REGIME CELETISTA ??????
COMO DEVO PROCEDER AGORA , POR FAVOR AGUARDO RESPOSTA URGENTE.
SEGUE ANEXO
DESDE JA AGRADEÇO PELA COLABORAÇÃO E PELO SUPORTE.
ATT
LUCIANO
SMS PONTA GROSSA-PR
42-39011509
.
NA NOVA VERSAO DO CNES 3100 , COMO REALIZO A VINCULAÇÃO DE UM PROFISSIONAL QUE TEM VINCULO EMPREGATICIO COM A PREFEITURA MUNICIPAL , SENDO QUE A PREFEITURA MUNICIPAL ESTA EM REGIME CELETISTA ? COMO REALIZO O VINCULO COM O EMPREGADOR ????
O CERTO NAO SERIA COLOCAR :
VINCULO COM ESTABELECIMENTO = EMPREGATICIO
VINCULO COM EMPREGADOR = CELETISTA
DETALHAMENTO DO VINCULO = NAO SE APLICA
DESSA FORMA HOJE NAO DA ERRO DE ADVERTENCIA NEM DE CONSISTENCIA , MAS NO LEIA-ME DA VERSAO 3070 DO CNES ITEM 2.6 PAGINA 24 DO LEIA ME DO CNES FALA O SEGUINTE :
2.6. Desativa a validação
Todo Profissional com ESFERA ADMINISTRATIVA - Pública e VINCULAÇÃO igual a 01 - Vínculo Empregatício não deve ser do TIPO 05 – Celetista
MAS O TIPO 02 DE VINCULAÇÃO COM EMPREGADOR QUE É EMPREGADO PUBLICO CELETISTA ESTA DESATIVADO, CONFORME MENSAGEM DE ADVERTENCIA DO CNES 1172.
PERGUNTA : COMO COLOCO A VINCULAÇÃO COM EMPREGADOR ENTAO DE UM PROFISSIONAL QUE TRABALHA EM UM LOCAL COM ESFERA ADMINISTRATIVA PUBLICA MUNICIPAL E QUE ESTE ESTABELECIMENTO OU SEJA A PREFEITURA ESTA EM REGIME CELETISTA ??????
COMO DEVO PROCEDER AGORA , POR FAVOR AGUARDO RESPOSTA URGENTE.
SEGUE ANEXO
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ATT
LUCIANO
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Luciano dos Santos
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Gerencia de Controle Avaliação
lucaldavit@bol.com.br
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Sara Novais
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Re: COMO VINCULAR PROF. CLT EM PREFEITURA REGIME CLT
GCA escreveu:BOM DIA POR FAVOR
NA NOVA VERSAO DO CNES 3100 , COMO REALIZO A VINCULAÇÃO DE UM PROFISSIONAL QUE TEM VINCULO EMPREGATICIO COM A PREFEITURA MUNICIPAL , SENDO QUE A PREFEITURA MUNICIPAL ESTA EM REGIME CELETISTA ? COMO REALIZO O VINCULO COM O EMPREGADOR ????
O CERTO NAO SERIA COLOCAR :
VINCULO COM ESTABELECIMENTO = EMPREGATICIO
VINCULO COM EMPREGADOR = CELETISTA
DETALHAMENTO DO VINCULO = NAO SE APLICA
DESSA FORMA HOJE NAO DA ERRO DE ADVERTENCIA NEM DE CONSISTENCIA , MAS NO LEIA-ME DA VERSAO 3070 DO CNES ITEM 2.6 PAGINA 24 DO LEIA ME DO CNES FALA O SEGUINTE :
2.6. Desativa a validação
Todo Profissional com ESFERA ADMINISTRATIVA - Pública e VINCULAÇÃO igual a 01 - Vínculo Empregatício não deve ser do TIPO 05 – Celetista
MAS O TIPO 02 DE VINCULAÇÃO COM EMPREGADOR QUE É EMPREGADO PUBLICO CELETISTA ESTA DESATIVADO, CONFORME MENSAGEM DE ADVERTENCIA DO CNES 1172.
PERGUNTA : COMO COLOCO A VINCULAÇÃO COM EMPREGADOR ENTAO DE UM PROFISSIONAL QUE TRABALHA EM UM LOCAL COM ESFERA ADMINISTRATIVA PUBLICA MUNICIPAL E QUE ESTE ESTABELECIMENTO OU SEJA A PREFEITURA ESTA EM REGIME CELETISTA ??????
COMO DEVO PROCEDER AGORA , POR FAVOR AGUARDO RESPOSTA URGENTE.
SEGUE ANEXO
DESDE JA AGRADEÇO PELA COLABORAÇÃO E PELO SUPORTE.
ATT
LUCIANO
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Olá Luciano,
Verifiquei com o responsável do RH, nosso caso somos CLT, e ficou assim:
Vínculo com o estabelecimento = 01 (Vinculo Empregatício)
Vínculo com o empregador = 02 (Emprego público celetista)
Detalhamento do vínculo = 01 (Servidor próprio)
- GCA
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Re: INFORMES GERAIS
POIS ENTAO SARA , VOCÊ JA REALIZOU ESTAS MUDANCAS NO CNES BASE LOCAL ??? EM UM ESTABELECIMENTO COM ESFERA ADM DIRETA DA SAUDE E PUBLICO MUNICIPAL NA CARACTERIZAÇÃO ???? PARA ALGUM PROFISSIONAL CONCURSADO ???
AQUI NO MEU MICRO DA UM ERRO NA ADVERTENCIA OU NA CONSISTENCIA , TENTE FAZER E ME MANDE UMA RESPOSTA POR FAVOR NO lucaldavit@bol.com.br
ATT
LUCIANO
AQUI NO MEU MICRO DA UM ERRO NA ADVERTENCIA OU NA CONSISTENCIA , TENTE FAZER E ME MANDE UMA RESPOSTA POR FAVOR NO lucaldavit@bol.com.br
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Luciano dos Santos
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Sara Novais
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Re: INFORMES GERAIS
GCA escreveu:POIS ENTAO SARA , VOCÊ JA REALIZOU ESTAS MUDANCAS NO CNES BASE LOCAL ??? EM UM ESTABELECIMENTO COM ESFERA ADM DIRETA DA SAUDE E PUBLICO MUNICIPAL NA CARACTERIZAÇÃO ???? PARA ALGUM PROFISSIONAL CONCURSADO ???
AQUI NO MEU MICRO DA UM ERRO NA ADVERTENCIA OU NA CONSISTENCIA , TENTE FAZER E ME MANDE UMA RESPOSTA POR FAVOR NO lucaldavit@bol.com.br
ATT
LUCIANO
Luciano...enviei email com o print da tela do vínculo ok.
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janaina MS
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Re: INFORMES GERAIS
Alzira Falcao escreveu:
Informe de 09/01/2015
Assunto: Desativação automática Estabelecimentos de Saúde
Senhores Gestores,
Com o objetivo de atender o disposto na Port. SAS/MS nº 118/2014 , após o fechamento da competência 12/14 e início da competência 01/15 (09/01/2015) está sendo implantada a nova regra de desativação automática do Estabelecimento de Saúde.
Para os estabelecimentos enquadrados na PT nº 118, o site CNES (http://cnes.datasus.gov.br ) apresentará na opção Consultas/Estabelecimentos a mensagem: “DESATIVADO por falta de atualização há mais de 6 meses, conforme Port. SAS/MS nº 118/2014.”
Sendo assim, o estabelecimento poderá durante a competência corrente (vigente) transmitir a sua base CNES, a fim de torna-lo ativo (atualizado) no BD nacional.
Ainda, se ao final da competência corrente (vigente) o estabelecimento continuar “DESATIVADO”, como consequência: não apresentará informações no site CNES, não será incluído nos relatórios de fechamento de Equipes, não será incluído no Arquivo TXT Processamento, no Arquivo TXT Captação, no Arquivo XML e-Sus AB, bem como todos os demais arquivos gerados e disponibilizados no site CNES para utilização pelo Sistema Local SCNES e demais Sistemas.
Equipe Gestora CNES
CGSI / DRAC / SAS /MS
Como tirar estes estabelecimentos da lista dos desativados??? Eles não aparecem na minha base local, somente no site. Como fazer??? Preciso de ajuda!!!!
Janaina Silva Viana de França
Assistente Técnico
Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES
Coordenadoria de Controle e Avaliação ambulatorial e Hospitalar
Diretoria de Relações Institucionais em Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
Campo Grande - MS
cnes@sesau.capital.ms.gov.br
Informe de 09/01/2015
Assunto: Desativação automática Estabelecimentos de Saúde
Senhores Gestores,
Com o objetivo de atender o disposto na Port. SAS/MS nº 118/2014 , após o fechamento da competência 12/14 e início da competência 01/15 (09/01/2015) está sendo implantada a nova regra de desativação automática do Estabelecimento de Saúde.
Para os estabelecimentos enquadrados na PT nº 118, o site CNES (http://cnes.datasus.gov.br ) apresentará na opção Consultas/Estabelecimentos a mensagem: “DESATIVADO por falta de atualização há mais de 6 meses, conforme Port. SAS/MS nº 118/2014.”
Sendo assim, o estabelecimento poderá durante a competência corrente (vigente) transmitir a sua base CNES, a fim de torna-lo ativo (atualizado) no BD nacional.
Ainda, se ao final da competência corrente (vigente) o estabelecimento continuar “DESATIVADO”, como consequência: não apresentará informações no site CNES, não será incluído nos relatórios de fechamento de Equipes, não será incluído no Arquivo TXT Processamento, no Arquivo TXT Captação, no Arquivo XML e-Sus AB, bem como todos os demais arquivos gerados e disponibilizados no site CNES para utilização pelo Sistema Local SCNES e demais Sistemas.
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Como tirar estes estabelecimentos da lista dos desativados??? Eles não aparecem na minha base local, somente no site. Como fazer??? Preciso de ajuda!!!!
Janaina Silva Viana de França
Assistente Técnico
Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES
Coordenadoria de Controle e Avaliação ambulatorial e Hospitalar
Diretoria de Relações Institucionais em Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
Campo Grande - MS
cnes@sesau.capital.ms.gov.br
- saude_araguari
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Re: INFORMES GERAIS
Sara Novais escreveu:GCA escreveu:POIS ENTAO SARA , VOCÊ JA REALIZOU ESTAS MUDANCAS NO CNES BASE LOCAL ??? EM UM ESTABELECIMENTO COM ESFERA ADM DIRETA DA SAUDE E PUBLICO MUNICIPAL NA CARACTERIZAÇÃO ???? PARA ALGUM PROFISSIONAL CONCURSADO ???
AQUI NO MEU MICRO DA UM ERRO NA ADVERTENCIA OU NA CONSISTENCIA , TENTE FAZER E ME MANDE UMA RESPOSTA POR FAVOR NO lucaldavit@bol.com.br
ATT
LUCIANO
Luciano...enviei email com o print da tela do vínculo ok.
Sara e Luciano,
Vocês conseguiram ajustar esse cadastro?? Quando informei 01-Vinculo Empregatício/02-Emprego Público/02-O Próprio ocorreu o erro "Tipo de Vínculo Incompatível com Natureza Jurídica" ( é um Órgão Público do Poder Executivo Municipal). Na verdade, fiz várias e os erros variam... A única forma que passou foi: 08-Intermediado/01-Emprego Público Celetista/00-Não se aplica; mas não sei se essa informação está correta! Enfim, alguém sabe como vincular servidores concursados, em regime Celetista, que atuam em estabelecimentos da Adm. Direta Municipal??
Att
Rodrigo S. Sousa
SIA-CNES - SMS Araguari-MG
