ajuda SISRCA

Fórum de discusão sobre o registro das informações ambulatoriais e hospitalares e seus instrumentos de captação

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CESAR LIMA
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Re: ajuda SISRCA

Mensagem por CESAR LIMA » Ter Fev 04, 2014 11:07 am

INFORME n.º 04/2014 – Sistema de Captação do Atendimento
Informamos que o prazo definido no Artigo 2º, Parágrafo 2º, da Portaria GM/MS n.º 1905, de 06 de setembro de 2013, será prorrogado conforme nova definição a ser realizada por meio da publicação, com máxima brevidade possível, de Portaria específica para tal.

No site SIHD

ftp://ftp2.datasus.gov.br/private/sisrca/Not%C3%ADcias/

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Re: ajuda SISRCA

Mensagem por CESAR LIMA » Ter Fev 04, 2014 11:08 am

ftp://ftp2.datasus.gov.br/private/sisrca/Not%C3%ADcias/

INFORME n.º 04/2014 – Sistema de Captação do Atendimento
Informamos que o prazo definido no Artigo 2º, Parágrafo 2º, da Portaria GM/MS n.º 1905, de 06 de setembro de 2013, será prorrogado conforme nova definição a ser realizada por meio da publicação, com máxima brevidade possível, de Portaria específica para tal.

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Re: ajuda SISRCA

Mensagem por CESAR LIMA » Seg Fev 24, 2014 12:26 pm

PORTARIA Nº 238, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014

Altera dispositivos da Portaria nº 1.905/GM/MS, de 6 de setembro de 2013, que institui o Sistema de Captação dos Atendimentos (SCA) do Sistema de Regulação, Controle e Avaliação (SISRCA), no âmbito do Ministério da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Os § 1º e § 2º do art. 2º da Portaria nº 1.905/GM/MS, de 6 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 174, de 9 de setembro de 2013, seção I, página 58, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ............................................................................... § 1º Durante 4 (quatro) meses, a partir da competência dezembro de 2013, será possível registrar as AIHs tanto no Sistema de Captação dos Atendimentos do SISRCA quanto no sistema vigente (SISAIH01).

§ 2º A partir da competência abril de 2014, todas as AIHs deverão ser registradas obrigatoriamente no novo sistema." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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