PORTARIA PRORROGAÇAO SISRCA
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PORTARIA PRORROGAÇAO SISRCA
PORTARIA Nº 238, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014
Altera dispositivos da Portaria nº 1.905/GM/MS, de 6 de setembro de 2013,
que institui o Sistema de Captação dos Atendimentos (SCA) do Sistema de
Regulação, Controle e Avaliação (SISRCA), no âmbito do Ministério da Saú-
de.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os § 1º e § 2º do art. 2º da Portaria nº 1.905/GM/MS, de 6 de setembro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União nº 174, de 9 de setembro de 2013, seção I, página 58, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...............................................................................
§ 1º Durante 4 (quatro) meses, a partir da competência dezembro de 2013, será possível
registrar as AIHs tanto no Sistema de Captação dos Atendimentos do SISRCA quanto no sistema vigente
(SISAIH01).
§ 2º A partir da competência abril de 2014, todas as AIHs deverão ser registradas obri-
gatoriamente no novo sistema." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
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Altera dispositivos da Portaria nº 1.905/GM/MS, de 6 de setembro de 2013,
que institui o Sistema de Captação dos Atendimentos (SCA) do Sistema de
Regulação, Controle e Avaliação (SISRCA), no âmbito do Ministério da Saú-
de.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os § 1º e § 2º do art. 2º da Portaria nº 1.905/GM/MS, de 6 de setembro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União nº 174, de 9 de setembro de 2013, seção I, página 58, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...............................................................................
§ 1º Durante 4 (quatro) meses, a partir da competência dezembro de 2013, será possível
registrar as AIHs tanto no Sistema de Captação dos Atendimentos do SISRCA quanto no sistema vigente
(SISAIH01).
§ 2º A partir da competência abril de 2014, todas as AIHs deverão ser registradas obri-
gatoriamente no novo sistema." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
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Re: PORTARIA PRORROGAÇAO SISRCA
Bom dia ...
"
§ 1º Durante 4 (quatro) meses, a partir da competência dezembro de 2013, será possível
registrar as AIHs tanto no Sistema de Captação dos Atendimentos do SISRCA quanto no sistema vigente
(SISAIH01)."
Como registrar as aihs no SISRCA se não está funcionando???????
Já se passaram dezembro.. janeiro.. e fevereiro acabando. Então não serão 4 meses pra registrar AIH no SISRCA.
Estamos todos aguardando a nova versão para fazer os testes.
Lembrando que muitos não conseguiram nem instalar ainda.
Att.
Rosa
"
§ 1º Durante 4 (quatro) meses, a partir da competência dezembro de 2013, será possível
registrar as AIHs tanto no Sistema de Captação dos Atendimentos do SISRCA quanto no sistema vigente
(SISAIH01)."
Como registrar as aihs no SISRCA se não está funcionando???????
Já se passaram dezembro.. janeiro.. e fevereiro acabando. Então não serão 4 meses pra registrar AIH no SISRCA.
Estamos todos aguardando a nova versão para fazer os testes.
Lembrando que muitos não conseguiram nem instalar ainda.
Att.
Rosa
Re: PORTARIA PRORROGAÇAO SISRCA
Bom dia ...
Tá mto complicado isso. Já definiram outra data para a implantação do SISRCA e ainda não saiu uma versão que funcione.
Impossível exigir 4 apresentações de uma vez em um sistema sendo que não funciona.
Já tem alguma data para sair uma nova versão ?
Att
Elba
Tá mto complicado isso. Já definiram outra data para a implantação do SISRCA e ainda não saiu uma versão que funcione.
Impossível exigir 4 apresentações de uma vez em um sistema sendo que não funciona.
Já tem alguma data para sair uma nova versão ?
Att
Elba
Re: PORTARIA PRORROGAÇAO SISRCA
@rosa
Pois é colega, ninguém se pronuncia, não temos novidades a um bom tempo e ainda agora essa. Sei não viu.
Pois é colega, ninguém se pronuncia, não temos novidades a um bom tempo e ainda agora essa. Sei não viu.
Fábio Luciano
Faturista no Hospital Maternidade Dr. João Carlos Meireles Paulilo
Alagoinhas - Bahia
Faturista no Hospital Maternidade Dr. João Carlos Meireles Paulilo
Alagoinhas - Bahia
Re: PORTARIA PRORROGAÇAO SISRCA
Concordo plenamente Rosa.rosa_sus escreveu:Bom dia ...
"
§ 1º Durante 4 (quatro) meses, a partir da competência dezembro de 2013, será possível
registrar as AIHs tanto no Sistema de Captação dos Atendimentos do SISRCA quanto no sistema vigente
(SISAIH01)."
Como registrar as aihs no SISRCA se não está funcionando???????
Já se passaram dezembro.. janeiro.. e fevereiro acabando. Então não serão 4 meses pra registrar AIH no SISRCA.
Estamos todos aguardando a nova versão para fazer os testes.
Lembrando que muitos não conseguiram nem instalar ainda.
Att.
Rosa
Principalmente com os erros apresentados - incluindo cálculo normal e com incremento -, só com muito trabalho do Datasus para apresentar algo funcional em tempo hábil...
E tem o Carnaval no meio disso tudo!
O prazo mais razoável talvez fosse dezembro de 2014...
- Edmar Moreira
- Membro Avançado

- Mensagens: 244
- Registrado em: Qui Dez 16, 2010 10:53 am
- Localização: MARINGÁ - PR
Re: PORTARIA PRORROGAÇAO SISRCA
TA DIFICIL HEINNN...
________________________
Edmar Moreira - Maringá-PR
Edmar Moreira - Maringá-PR
-
Gilvam Bezerra da Silva
- Membro Avançado

- Mensagens: 70
- Registrado em: Qui Nov 11, 2004 6:13 pm
Re: PORTARIA PRORROGAÇAO SISRCA
Não estamos encontrando esta portaria. No entanto acho incoerente a data de prorrogação. São muitos problemas e desencontros de liberação de arquivos (txt, configuaração, versão). Gilvam Bezerra
SES/PE
SES/PE
Re: PORTARIA PRORROGAÇAO SISRCA
Bom dia Gilvan,
A Portaria foi publicada hoje no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.
A Portaria foi publicada hoje no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.
- Anexos
-
- SAS23814022014 .pdf
- (45.53 KiB) Baixado 174 vezes
-
las_leandro
- Membro Intermediário

- Mensagens: 28
- Registrado em: Ter Nov 10, 2009 9:25 am
Re: PORTARIA PRORROGAÇAO SISRCA
São muitos erros para serem corrigidos em tão pouco tempo...
Leandro
Leandro
Re: PORTARIA PRORROGAÇAO SISRCA
Rosa: estamos perdidos! 4 meses a partir da competência dezembro/2013 = março/2014! Fevereiro já foi, março está aí, e nós sem um aplicativo que funcione! Tenho dúvidas se em abril, prazo fatal para TODOS os registros serem feitos, obrigatoriamente, no SISRCA, o sistema estará estável, confiável e funcionando!rosa_sus escreveu:PORTARIA Nº 238, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014
Altera dispositivos da Portaria nº 1.905/GM/MS, de 6 de setembro de 2013,
que institui o Sistema de Captação dos Atendimentos (SCA) do Sistema de
Regulação, Controle e Avaliação (SISRCA), no âmbito do Ministério da Saú-
de.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os § 1º e § 2º do art. 2º da Portaria nº 1.905/GM/MS, de 6 de setembro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União nº 174, de 9 de setembro de 2013, seção I, página 58, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...............................................................................
§ 1º Durante 4 (quatro) meses, a partir da competência dezembro de 2013, será possível
registrar as AIHs tanto no Sistema de Captação dos Atendimentos do SISRCA quanto no sistema vigente
(SISAIH01).
§ 2º A partir da competência abril de 2014, todas as AIHs deverão ser registradas obri-
gatoriamente no novo sistema." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
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Acho que vamos ter mais uma prorrogação...
Carlos Alberto/SUS Belo Horizonte
- fabiouberti
- Membro Avançado

- Mensagens: 83
- Registrado em: Qui Fev 28, 2013 1:54 pm
- Localização: Concórdia - SC
Re: PORTARIA PRORROGAÇAO SISRCA
Olá,
Mais uma piada do DATASUS, mas pela forma que foi prorrogado acredito que desta vez não haverá mais prorrogação... Agora é aguardar a nova versao do SISRCA.
Mais uma piada do DATASUS, mas pela forma que foi prorrogado acredito que desta vez não haverá mais prorrogação... Agora é aguardar a nova versao do SISRCA.
Fábio L. Uberti
Programador
Desenvolvedor de sistemas para a Saúde.
"I will not go back"
Programador
Desenvolvedor de sistemas para a Saúde.
"I will not go back"
- josias aptools
- Membro Avançado

- Mensagens: 276
- Registrado em: Ter Set 02, 2008 11:54 am
Re: PORTARIA PRORROGAÇAO SISRCA
PORTARIA Nº 238, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014
Altera dispositivos da Portaria nº 1.905/GM/MS, de 6 de setembro de 2013, que institui o Sistema de Captação dos Atendimentos (SCA) do Sistema de
Regulação, Controle e Avaliação (SISRCA), no âmbito do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os § 1º e § 2º do art. 2º da Portaria nº 1.905/GM/MS, de 6 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 174, de 9 de setembro de 2013, seção I, página 58, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...............................................................................
§ 1º Durante 4 (quatro) meses, a partir da competência dezembro de 2013, será possível registrar as AIHs tanto no Sistema de Captação dos Atendimentos do SISRCA quanto no sistema vigente (SISAIH01).
§ 2º A partir da competência abril de 2014, todas as AIHs deverão ser registradas obrigatoriamente no novo sistema." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
Novo ministro da Saúde, ARTHUR CHIORO é médico especialista em saúde coletiva esperamos com a determinação no qual ele assina a referida portaria em um período limitado para entrar em produção em abril de 2014 o SISRCA funcione e seja testada exaustivamente, e não usar o argumento de que um sistema é impossível de ser testado e atingir o potencial de 100% os problemas como bugs e as vulnerabilidades que são encontrados no SISRCA.
Altera dispositivos da Portaria nº 1.905/GM/MS, de 6 de setembro de 2013, que institui o Sistema de Captação dos Atendimentos (SCA) do Sistema de
Regulação, Controle e Avaliação (SISRCA), no âmbito do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os § 1º e § 2º do art. 2º da Portaria nº 1.905/GM/MS, de 6 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 174, de 9 de setembro de 2013, seção I, página 58, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...............................................................................
§ 1º Durante 4 (quatro) meses, a partir da competência dezembro de 2013, será possível registrar as AIHs tanto no Sistema de Captação dos Atendimentos do SISRCA quanto no sistema vigente (SISAIH01).
§ 2º A partir da competência abril de 2014, todas as AIHs deverão ser registradas obrigatoriamente no novo sistema." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
Novo ministro da Saúde, ARTHUR CHIORO é médico especialista em saúde coletiva esperamos com a determinação no qual ele assina a referida portaria em um período limitado para entrar em produção em abril de 2014 o SISRCA funcione e seja testada exaustivamente, e não usar o argumento de que um sistema é impossível de ser testado e atingir o potencial de 100% os problemas como bugs e as vulnerabilidades que são encontrados no SISRCA.
josias aptools
-
Luciana Silveira
- Membro Intermediário

- Mensagens: 35
- Registrado em: Qui Fev 02, 2012 12:11 pm
Re: PORTARIA PRORROGAÇAO SISRCA
josias aptools escreveu:PORTARIA Nº 238, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014
Altera dispositivos da Portaria nº 1.905/GM/MS, de 6 de setembro de 2013, que institui o Sistema de Captação dos Atendimentos (SCA) do Sistema de
Regulação, Controle e Avaliação (SISRCA), no âmbito do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os § 1º e § 2º do art. 2º da Portaria nº 1.905/GM/MS, de 6 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 174, de 9 de setembro de 2013, seção I, página 58, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...............................................................................
§ 1º Durante 4 (quatro) meses, a partir da competência dezembro de 2013, será possível registrar as AIHs tanto no Sistema de Captação dos Atendimentos do SISRCA quanto no sistema vigente (SISAIH01).
§ 2º A partir da competência abril de 2014, todas as AIHs deverão ser registradas obrigatoriamente no novo sistema." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
Novo ministro da Saúde, ARTHUR CHIORO é médico especialista em saúde coletiva esperamos com a determinação no qual ele assina a referida portaria em um período limitado para entrar em produção em abril de 2014 o SISRCA funcione e seja testada exaustivamente, e não usar o argumento de que um sistema é impossível de ser testado e atingir o potencial de 100% os problemas como bugs e as vulnerabilidades que são encontrados no SISRCA.
§ 1º Durante 4 (quatro) meses, a partir da competência dezembro de 2013, será possível registrar as AIHs tanto no Sistema de Captação dos Atendimentos do SISRCA quanto no sistema vigente (SISAIH01).
Como registrar as AIH tanto no SISRCa como no SISAIH , se nenhuma das versões liberadas até o momento funciona???
Luciana Silveira
Sishosp
Sishosp
Re: PORTARIA PRORROGAÇAO SISRCA
ISSO MESMO, A VERSAO0880 DO SIAIH01 TBM NAO FUNCIONA. PELO MENOS NO MEU PC TA DANDO ERRO AO ATUALIZAR. JA ATUALIZEI VARIAS VEZES E CONTINUA DANDO O MESMO ERRO: http://forum.datasus.gov.br/viewtopic.p ... 5&t=406297
