UTI NEO NATAL

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MARLI PAVANI
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UTI NEO NATAL

Mensagem por MARLI PAVANI » Seg Out 07, 2013 11:23 am

Bom dia a todos.
Após atualizar o arquivo Habilitação Brasil no dia 04/10, estou com o estabelecimento 2798298 com a crítica: 0139- Leitos SUS com qtd maior que existente.
Saiu uma portaria com o recredenciamento dos leitos de UTI NEO NATAL.
Alguém mais está com esta crítica??
Minha preocupação é com a geração do TXT definito para processamento, que se for usado o arquivo Habilitação Brasil gerado após a inserção da nova habilitação, se não irá rejeitar este estabelecimento e com isso não conseguiremos colocar a produção do mesmo. Este é o maior prestador SUS na gestão municipal.

att

Marli José Neves Pavani
Secretaria Municipal de Saúde
São José do Rio Preto SP

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sms.uac.fces Jundiai SP
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Re: UTI NEO NATAL

Mensagem por sms.uac.fces Jundiai SP » Ter Out 08, 2013 2:53 pm

Marli, boa tarde.

Aconteceu mesma coisa comigo, entrei no sistema local do CNES e consultei que a aba habilitação que está atualizada (importei o arquivo de habilitação) conforme a portaria MS-SAS nº 1.091, de 27/09/13 DOU de 01/10/13 p.56 – seção 1 nº 190 – Exclui e habilita número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) de estabelecimentos de saúde, segue o link o detalhamento da portaria abaixo:
ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibl ... 270913.pdf

Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), do HU - Hospital Universitário (CNES 3012212)
Cód Hab 2602 UTI II NEONATAL com 10 leitos SUS, competência inicial 12/2010 / competência final 09/2013 -> aba leitos - código 81 - UTI NEONATAL - TIPO II


Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) Tipo II, do HU - Hospital Universitário (CNES 3012212)
Cód Hab 2610 UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL TIPO II - UTIN II com 10 leitos SUS, competência inicial 10/2013 => OUTUBRO ? -> Na aba leitos, não tem código.


Mas estamos com a versão do CNES 2.9.40, na competência SETEMBRO/2013. Como o sistema não tem "novo campo" para leitos de UTIN Tipo II e o mesmo somou automaticamente os 10 leitos UTIN SUS para o código leito 81- UTI NEONATAL TIPO II, que está ocorrendo esta crítica: 0139- Leitos SUS com qtd maior que existente => 10 leitos UTI SUS (antigo) + 10 leitos UTIN SUS (novo).

Então, estou corrigindo 10 leitos existentes para 20 leitos existentes do código 81 - UTI NEONATAL - TIPO II, e HU - Hospital Universitário (CNES 3012212) passou na consistência.

Ainda não sabemos se precisarmos outra versão corrigindo o total dos leitos SUS para esta competência SETEMBRO, ou esperaremos outra versão para competência OUTUBRO/2013 com novo código para leitos UTIN.

Esperando contar com a ajuda da Equipe Desenvolvimento CNES-RJ, para ciência e providências.
Agradeço desde já a atenção de todos.

Att,
VISA P.M.JUNDIAÍ/SP.
Juliano - FCES / S.M.S.

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Re: UTI NEO NATAL

Mensagem por sms.uac.fces Jundiai SP » Qui Out 10, 2013 1:58 pm

Vejam o detalhamento descrito no leia-me da versão 2.8.30 com o artigo 2.3 abaixo:
O campo leito SUS das habilitações 26.02 - UTI Neonatal tipo II e 26.10 - UTI Neonatal tipo II uma vez SOMADOS deverá alimentar automaticamente o campo leito SUS do leito 81 - UTI Neonatal tipo II.

Na realidade Hospital Universitário (CNES 3012212) tem 10 leitos SUS para UTI NEONATAL, conforme a portaria MS-SAS nº 1.091, de 27/09/13 abaixo:

Fica EXCLUÍDO o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) da Cód Hab 2602 UTI II NEONATAL com 10 leitos SUS
Fica HABILITADO o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) Tipo II da Cód Hab 2610 UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL TIPO II - UTIN II com 10 leitos SUS.

Pois o hospital HU (CNES 3012212) não passou na consistência, e eu tinha que aumentar os leitos existentes de 10 para 20 leitos devido a critica 0139 com 20 leitos SUS, para não compromoter o faturamento.

O que mais correto será :
Uma vez SUBSTITUÍDOS (sistema do CNES) deverá alimentar automaticamente os leitos da habilitação 26.02 para os leitos da habilitação 26.10 com mesmo número dos leitos SUS (10 leitos) e não somados 20 leitos, alegando que tem que obedecer a portaria MS-SAS nº 1.091, de 27/09/13, estou correto ?

Espero contar com a colaboração da Equipe Desenvolvimento CNES-RJ o mais rápido possível pois o prazo do envio, via transmissor, termina hoje.
E agradeço desde já a atenção e o breve retorno.

Att,
VISA P.M.JUNDIAÍ/SP.
Juliano - FCES / S.M.S.

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Re: UTI NEO NATAL

Mensagem por sms.uac.fces Jundiai SP » Seg Out 14, 2013 8:50 am

----- Em 10/10/2013 21:43, CNES - CGSI/COISH/GINFS [Equipe CNES], escreveu: -----

Juliano,
Boa noite.
Ocorre que para o CNES 3012212, a habilitação 26.02 foi desabilitada em 02/10/13, portanto ainda na competência 09/10. Logo o leito SUS (10) anda estará valendo para a comp. 09/10.
Att,
Equipe Desenvolvimento CNES-RJ
-------------------------------------------------------------------------------------


Bom dia a todos!

A habilitação 26.02 está correta mas só está valendo ainda na competência SETEMBRO/2013 e não OUTUBRO/2013 pois já terá outra habilitação substituída como 26.10 que também foi habilitada em 02/10/2013 com os leitos SUS (10 leitos) que só estará valendo para a competência 10/2013 (OUTUBRO) portanto estamos ainda na competência 09/2013 (SETEMBRO).

E sugiro que o sistema do CNES devesse reconhecer esta competência (OUTUBRO) da habilitação 26.10 diferente da competência vigente (SETEMBRO), então NÃO DEVERÁ alimentar automaticamente o campo leito SUS do leito 81 - UTI Neonatal tipo II para a competência vigente (SETEMBRO/2013), para não prejudicar o histórico dos leitos.

Abaixo, veja os exemplos dos leitos existentes - consultamos pelo site do CNES - Estabelecimentos - Modulo Hospitalar nas competências: anterior (08/2013) e atual (09/2013), para análise.

1) Os leitos complementares com código 81- UTI NEONATAL - TIPO II estão corretos (10 leitos SUS) na competência AGOSTO/2013.
http://cnes.datasus.gov.br/Mod_Hospital ... 5903012212

2) Os leitos complementares com código 81 - UTI NEONATAL - TIPO II estão errados (20 leitos SUS) na competência SETEMBRO/2013 devido a critica 0139 com 20 leitos SUS somados (hab 26.02 com 10 leitos SUS + hab 26.10 com 10 leitos SUS) , portanto eu não tenho culpa por ter alterado os leitos existentes que o sistema do CNES exige a correção dos leitos SUS com qtd maior que existente, para que o hospital HU (CNES 3012212) não possa comprometer o faturamento.
http://cnes.datasus.gov.br/Mod_Hospital ... 5903012212

Aguardo a solução do histórico dos leitos no site do CNES, para análise e correção se precise ou não.
Muito obrigado.

Att,
VISA P.M.JUNDIAÍ/SP.
Juliano - FCES / S.M.S.

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