Boa tarde!
Estamos com problemas para informar o procedimento referente ao teste da orelhinha realizado na maternidade do Município.
Estamos utilizando o seguinte código: 02.11.07.014-9 - EMISSOES OTOACUSTICAS EVOCADAS P/ TRIAGEM AUDITIVA.
O procedimento acima citado exige o Serviço 107 - Serviço de Atenção à Saúde\Classificação: 004 - Diagnóstico em Audiologia/Otologia
O CNES não permite a inclusão da classificação 004. Ele apresenta a seguinte mensagem:
“Atenção: Não é mais permitido a inclusão das classificações 001,002,003,004,007 para o serviço 107”.
Se houve alguma alteração no serviço 107, não deveria ter sido alterado também na tabela?
O referido serviço (107) possui a classificação 006 - Triagem auditiva neonatal. Esta classificação não seria mais adequada para o procedimento de teste da orelhinha?
O procedimento em questão começou a ser informado este mês. Caso o código citado esteja correto precisaremos inserir o Serviço/Classificação no Cadastro do Hospital até o dia 14/06, prazo máximo para envio do CNES – Competência Maio.
Grata.
Dúvida sobre o teste da orelhinha - serv/classificação
Moderadores: Rafael.Martins, luanna.costa, crispim, michael.diana, Priscila Neto
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Débora Moraes
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- Maria Clara Vieira
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Re: Dúvida sobre o teste da orelhinha - serv/classificação
Estou com o mesmo problema...
Ninguém ai faz o teste da orelhinha?????
Ninguém ai faz o teste da orelhinha?????
Clara
Setor de Faturamento
SMS Torres/RS
Setor de Faturamento
SMS Torres/RS
Re: Dúvida sobre o teste da orelhinha - serv/classificação
Estou com o mesmo problema com relação ao serviço 107/004, unidades onde são realizados os procedimentos
0211070041 e 0211070211, procedimentos estes que exigem o serviço 107, porém o scnes está rejeitando este serviço.
0211070041 e 0211070211, procedimentos estes que exigem o serviço 107, porém o scnes está rejeitando este serviço.
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Robertacristina
- Membro Recente

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- Registrado em: Ter Abr 05, 2011 2:02 pm
- Localização: Barueri SP
Re: Dúvida sobre o teste da orelhinha - serv/classificação
Também estou com esse problema!!!!!!!
Alguem pode nos dar um help?????
Alguem pode nos dar um help?????
Re: Dúvida sobre o teste da orelhinha - serv/classificação
Leia-me do CNES, versão 2.8.20:
Item 1.19 - Impossibilita novas inclusões do serviço 107 – SAÚDE AUDITIVA com as classificações: 001 - Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade; 002 - Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade; 003 – Terapia fonoaudiológica; 004 - Diagnóstico em audiologia/otologia; e 007 - Diagnóstico em audiologia/otologia por Telemedicina.
ATENÇÃO: Os serviços já cadastrados serão mantidos na advertência pelo prazo de 120 dias, sendo que neste prazo deverão ser reclassificados ao Serviço Especializado 135 SERVIÇO DE REABILITAÇÃO, Classificação 005 REABILITAÇÃO AUDITIVA, conforme portaria SAS/MS nº 971 de 13 de Setembro de 2012. Os novos serviços a serem cadastrados com estas classificações deverão ser adequar a referida portaria.
portaria SAS/MS nº 971 de 13 de Setembro de 2012
Art. 3º Ficam excluídas as classificações 001 - Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, 002 - Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade, 003 - Terapia fonoaudiológica, 004 - Diagnóstico em audiologia/otologia, e 007 - Diagnóstico em Audiologia/Otologia por Telemedicina, do serviço 107 - Saúde auditiva, as quais serão incorporadas ao serviço de 135 - Serviço de Reabilitação, na classificação 005 - Reabilitação Auditiva.
A princípio estamos seguindo a orientação da portaria e do Leia-me do CNES (para não perder a produção), embora eu ache que a tabela Sus deveria ser adequada em relação ao procedimento em questão, alterando para: serviço 107/classificação 006 - Triagem auditiva neonatal.
Creio que Triagem auditiva não pode ser considerada como Reabilitação. Já questionei a CGSI, mês passado, mas até agora não me deram retorno.
Item 1.19 - Impossibilita novas inclusões do serviço 107 – SAÚDE AUDITIVA com as classificações: 001 - Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade; 002 - Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade; 003 – Terapia fonoaudiológica; 004 - Diagnóstico em audiologia/otologia; e 007 - Diagnóstico em audiologia/otologia por Telemedicina.
ATENÇÃO: Os serviços já cadastrados serão mantidos na advertência pelo prazo de 120 dias, sendo que neste prazo deverão ser reclassificados ao Serviço Especializado 135 SERVIÇO DE REABILITAÇÃO, Classificação 005 REABILITAÇÃO AUDITIVA, conforme portaria SAS/MS nº 971 de 13 de Setembro de 2012. Os novos serviços a serem cadastrados com estas classificações deverão ser adequar a referida portaria.
portaria SAS/MS nº 971 de 13 de Setembro de 2012
Art. 3º Ficam excluídas as classificações 001 - Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, 002 - Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade, 003 - Terapia fonoaudiológica, 004 - Diagnóstico em audiologia/otologia, e 007 - Diagnóstico em Audiologia/Otologia por Telemedicina, do serviço 107 - Saúde auditiva, as quais serão incorporadas ao serviço de 135 - Serviço de Reabilitação, na classificação 005 - Reabilitação Auditiva.
A princípio estamos seguindo a orientação da portaria e do Leia-me do CNES (para não perder a produção), embora eu ache que a tabela Sus deveria ser adequada em relação ao procedimento em questão, alterando para: serviço 107/classificação 006 - Triagem auditiva neonatal.
Creio que Triagem auditiva não pode ser considerada como Reabilitação. Já questionei a CGSI, mês passado, mas até agora não me deram retorno.
Ewerton Rocha
Agente de Avaliação
SMS de São Roque - SP
Agente de Avaliação
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