REGRA CONDICIONAL 0002 - OFTALMOLOGIA

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domingos eraldo
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REGRA CONDICIONAL 0002 - OFTALMOLOGIA

Mensagem por domingos eraldo » Qua Dez 05, 2012 6:18 pm

Prezados,


Foi processado no SIA 0317 produção BPA que tinha o procedimento 0205020020 lançando como BPA-C e tambem como BPA-I. No cadastro CNES não tem a habilitação 0505, porém tem o serviço/classificação 131/007.

Foi visto após o processo de consistência que os 02 tipos de instrumento de registro estavam aprovados.


Como devo definir que instrumento usar já que o SIA está aprovando ambos?


Atenciosamente,


Domingos Sá

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Paulo Emilio
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Re: REGRA CONDICIONAL 0002 - OFTALMOLOGIA

Mensagem por Paulo Emilio » Sex Dez 14, 2012 9:52 am

Bom Dia!

Vinicius,

Poderia nos orientar melhor como iremos saber para os procedimentos que estão na regra condicionada 0002, quando o mesmo deverá ir com BPA C e quando deverá ir como BPA I? Precisamos dessa informação para podermos orientar a todos....
ATT,
Paulo Emilio

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Re: REGRA CONDICIONAL 0002 - OFTALMOLOGIA

Mensagem por Paulo Emilio » Sex Dez 14, 2012 9:55 am

Bom Dia!

Vinicius,

Poderia nos orientar melhor como iremos saber para os procedimentos que estão na regra condicionada 0002, quando o mesmo deverá ir com BPA C e quando deverá ir como BPA I? Precisamos dessa informação para podermos orientar a todos....

No leiame do SIA aparece uma orientação mais e quando ao tipo de financiamento...podemos concluir que quando tiver a habilitação 0505 e os serviços/classificações 131/006 e 131/007 será lançado como BPA I se não tiver será BPA C....e isso???

- REGRA CONDICIONADA 0002 : SE O ESTABELECIMENTO POSSUIR A HABILITACAO 0505 E O PAR SERV/CLASS. 131/006 OU 131/007, O TIPO DE FINANCIAMENTO DO PROCEDIMENTO DA REGRA DEVE SER "FAEC" E SUBTIPO DE FINANCIAMENTO "PROJETO OLHAR BRASIL" CASO O ESTABELECIMENTO NAO POSSUIR A HABILITACAO ACIMA COM UM DOS DOIS SERV/CLASS INFORMADOS, ENTAO O PROCEDIMENTO DEVE POSSSUIR O TIPO DE FINANCIAMENTO E SUB-TIPO INFORMADOS NO SIGTAP.
ATT,
Paulo Emilio

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Re: REGRA CONDICIONAL 0002 - OFTALMOLOGIA

Mensagem por viniciuspc » Sex Dez 14, 2012 10:50 am

Paulo,

A regra 0002 dizia respeito ao tipo de financiamento do procedimento, que poderia ficar como FAEC.

A regra 0001 é a que diz respeito ao instrumento de registro (BPA-C ou BPA-I)

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Re: REGRA CONDICIONAL 0002 - OFTALMOLOGIA

Mensagem por adelson » Sáb Fev 02, 2013 6:54 pm

Caro Vinicius,
o procedimento 02.11.06.023-2 - TESTE ORTÓPTICO, está com o Instrumento de Registro BPI.
Mês passado aceitavam BPC e BPI.
Tem alguma previsão se irão arrumar isso no SIGTAP ?
Ou irá continuar BPI ?

1 Abraço,
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Re: REGRA CONDICIONAL 0002 - OFTALMOLOGIA

Mensagem por viniciuspc » Seg Fev 04, 2013 3:13 pm

Adelson,

O DATASUS não é o gestor do SIGTAP. encaminhe a sua duvida para a CGSI cgsi@saude.gov.br

Ou no forum do SIGTAP :wink:

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Re: REGRA CONDICIONAL 0002 - OFTALMOLOGIA

Mensagem por lenne » Qui Fev 07, 2013 10:40 am

Ola!!!


Alguem poderia me passar o Numero dessa Portaria????
Essa q se refere as Regras Condicionadas -= Oftalmologia.


Obrigada
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Re: REGRA CONDICIONAL 0002 - OFTALMOLOGIA

Mensagem por nanci almeida » Seg Fev 25, 2013 4:17 pm

Pessoal

Também estou precisando de orientação quanto a esta portaria de oftalmologia
Meu município não faz parte do Projeto Olhar Brasil, eu entendi que os municípios que fazem parte deste projeto teriam que digitar em BPA individualizado,
mas os procedmentos abaixo não estão sendo aceitos como BPA Consolidado na versão 0254, eles não deveriam ser BPA C ou BPA I ??????
0205020020
0211060011
0211060127
0211060232
0211060267

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Re: REGRA CONDICIONAL 0002 - OFTALMOLOGIA

Mensagem por viniciuspc » Ter Fev 26, 2013 9:23 am

Nanci,

Você esta confundindo a regra condicionada 0001 com a 0002, a 0002 diz respeito ao tipo de financiamento, ou seja, dependendo do gestor, ele passa a ser FAEC :wink:

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