CBO - ESPECIALIDADE X ÁREA DE ATUAÇÃO
Moderadores: Rafael.Martins, luanna.costa
- OLGA DEUS
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CBO - ESPECIALIDADE X ÁREA DE ATUAÇÃO
Bom dia Elizete,
Temos uma situação para resolver:
Recebemos correspondência do Conselho Regional de Medicina do Paraná que informa que "o médico poderá divulgar uma determinada especialidade ou área de atuação, se possuir registro da mesma perante o CRM".
A lista de CBOs 2002 considera especialidade médica, que pressupõe título de especialista. Pois bem, temos um grande prestador com várias situações dessa forma: Médico com especialidade PEDIATRIA e área de atuação GASTROENTEROLOGIA PEDIÁTRICA (exemplo), ambas com registro no CRM. Como nosso sitema de informação é totalmente informatizado, se eu cadastrar no CNES o médico como PEDIATRA não se pode agendar consultas ou outros procedimentos na área de GASTRO.
Gostaria de ter parecer técnico deste setor se podemos acatar área de atuação como CBO de especialidade, conforme informação do CRM.
Aguardo retorno
Grata
Olga
Temos uma situação para resolver:
Recebemos correspondência do Conselho Regional de Medicina do Paraná que informa que "o médico poderá divulgar uma determinada especialidade ou área de atuação, se possuir registro da mesma perante o CRM".
A lista de CBOs 2002 considera especialidade médica, que pressupõe título de especialista. Pois bem, temos um grande prestador com várias situações dessa forma: Médico com especialidade PEDIATRIA e área de atuação GASTROENTEROLOGIA PEDIÁTRICA (exemplo), ambas com registro no CRM. Como nosso sitema de informação é totalmente informatizado, se eu cadastrar no CNES o médico como PEDIATRA não se pode agendar consultas ou outros procedimentos na área de GASTRO.
Gostaria de ter parecer técnico deste setor se podemos acatar área de atuação como CBO de especialidade, conforme informação do CRM.
Aguardo retorno
Grata
Olga
- LISLUCIANO
- Membro Avançado

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- Registrado em: Qui Abr 28, 2005 1:45 pm
- Localização: BALNEÁRIO CAMBORIÚ SC
Temos esta mesma situação aqui em SC, Ex:
Neuro pediatra.
Nós cadastramos o profissional como Neurologista, pq o mesmo pode prestar atendimento a crianças. Com todo respeito ao CRM, acho que eles não deveriam encher o saco do digitador do SCNES e ficar na sua área que é melhor
Se eles acham que o SCNES esta prejudicando os médicos, eles devem entrar em contato é com o DATASUS, pois é la que deve ser registrados os problemas ou sugestões a implementações aos programas do Ministério da Saúde, nós meros digitadores não temos poder para alterar a estrutura do programa.

Neuro pediatra.
Nós cadastramos o profissional como Neurologista, pq o mesmo pode prestar atendimento a crianças. Com todo respeito ao CRM, acho que eles não deveriam encher o saco do digitador do SCNES e ficar na sua área que é melhor

Luciano Inacio da Silva
SSSM - Balneário Camboriú - SC
http://www.camboriu.sc.gov.br/
Errar é humano, persistir no erro é americano,
acertar no alvo é muçulmano.
SSSM - Balneário Camboriú - SC
http://www.camboriu.sc.gov.br/
Errar é humano, persistir no erro é americano,
acertar no alvo é muçulmano.
- OLGA DEUS
- Membro Avançado

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- Registrado em: Ter Mar 20, 2007 9:29 am
- Localização: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE CURITIBA
Luciano,
O QUE EU ESTOU QUERENDO DIZER É JUSTAMENTE AO CONTRÁRIO DO QUE VC ENTENDEU.
O CRM QUER QUE ACATE A ÁREA DE ATUAÇÃO, APESAR DO TÍTULO DE ESPECIALIDADE SER PEDIATRIA (USANDO O EXEMPLO QUE EU CITEI).
JÁ A LISTA DE CBOs DO CNES PRESSUPÕE A TITULARIDADE DA ESPECIALIDADE, OU SEJA, SE O MÉDICO POSSUIR DOCUMENTAÇÃO DE ESPECIALISTA SERÁ CADASTRADO COMO TAL, NÃO LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO.
CONTINUO NO AGUARDO DE PARECER DA ELIZETE.
GRATA
OLGA
O QUE EU ESTOU QUERENDO DIZER É JUSTAMENTE AO CONTRÁRIO DO QUE VC ENTENDEU.
O CRM QUER QUE ACATE A ÁREA DE ATUAÇÃO, APESAR DO TÍTULO DE ESPECIALIDADE SER PEDIATRIA (USANDO O EXEMPLO QUE EU CITEI).
JÁ A LISTA DE CBOs DO CNES PRESSUPÕE A TITULARIDADE DA ESPECIALIDADE, OU SEJA, SE O MÉDICO POSSUIR DOCUMENTAÇÃO DE ESPECIALISTA SERÁ CADASTRADO COMO TAL, NÃO LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO.
CONTINUO NO AGUARDO DE PARECER DA ELIZETE.
GRATA
OLGA
- LISLUCIANO
- Membro Avançado

- Mensagens: 1560
- Registrado em: Qui Abr 28, 2005 1:45 pm
- Localização: BALNEÁRIO CAMBORIÚ SC
Olha nos treinamentos de SCNES que eu fui aqui em SC o pessoal do DATASUS nos falaram o seguinte: ex: O médico é especialista em pediatria e atua como Clínico Geral, cadastra como CG; É cardio mas atua como pediatra cadastra como pediatra.
Não estamos aqui para comprovar títulos deles isso é trabalho para CRM, mas sim para cadastrar o profissional na área em que atua.
Não estamos aqui para comprovar títulos deles isso é trabalho para CRM, mas sim para cadastrar o profissional na área em que atua.
Luciano Inacio da Silva
SSSM - Balneário Camboriú - SC
http://www.camboriu.sc.gov.br/
Errar é humano, persistir no erro é americano,
acertar no alvo é muçulmano.
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acertar no alvo é muçulmano.
- Aline Maria
- Membro Intermediário

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- Localização: Joinville / SC
- Contato:
CIRURGIÃO VASCULAR
Com esta tabela de CBO de 2002, não há mais a especialidade de cirurgia vascular..
Vai dar problema no SIA/SUS de setembro..
CBO de 1994 = 061.18 Médico Cirurgião Vascular
CBO de 2002 = 2231-07 Médico cirurgião cardiovascular - cirurgião cardiovascular
Como devo agir??
Obrigada,
Vai dar problema no SIA/SUS de setembro..
CBO de 1994 = 061.18 Médico Cirurgião Vascular
CBO de 2002 = 2231-07 Médico cirurgião cardiovascular - cirurgião cardiovascular
Como devo agir??
Obrigada,
Aline Maria
SMS de Joinville / SC
Programação / CNES
(47) 3431 4640
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Programação / CNES
(47) 3431 4640
-
ElizeteSoares
- Membro Avançado

- Mensagens: 1506
- Registrado em: Qua Jul 14, 2004 6:44 pm
Vamos por parte:
O CBO é definido pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Esta tabela foi feita com o auxilio de varios conselhos. Vai haver a revisao da CCBO Inernacional e estaremos representando o Ministerio da SAude. Quem tiver algum caso para colocar pode enviar direto para o meu email. Sugiro tambem que os proprios conselhos façam contato com o MTE.
Quanto a questão de cadastrar o profissional, é OBRIGAÇÃO do gestor e a quem ele delegar, só cadastrar estabelecimento e seus profissionais mediante comprovação de documentos. Nao adianta falar que é médico e nao comprovar. Nao adianta dizer que tem especialização se nao comprovar.
A informação de CBO é baseada no tipo de trabalho que o profissional desenvolve no estabelecimento e nao a sua formação escolar. Muitas vezes elas são a mesma mas também podem ser diferentes.
Elizete Soares
O CBO é definido pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Esta tabela foi feita com o auxilio de varios conselhos. Vai haver a revisao da CCBO Inernacional e estaremos representando o Ministerio da SAude. Quem tiver algum caso para colocar pode enviar direto para o meu email. Sugiro tambem que os proprios conselhos façam contato com o MTE.
Quanto a questão de cadastrar o profissional, é OBRIGAÇÃO do gestor e a quem ele delegar, só cadastrar estabelecimento e seus profissionais mediante comprovação de documentos. Nao adianta falar que é médico e nao comprovar. Nao adianta dizer que tem especialização se nao comprovar.
A informação de CBO é baseada no tipo de trabalho que o profissional desenvolve no estabelecimento e nao a sua formação escolar. Muitas vezes elas são a mesma mas também podem ser diferentes.
Elizete Soares
- Aline Maria
- Membro Intermediário

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- Registrado em: Qui Ago 16, 2007 11:11 am
- Localização: Joinville / SC
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Bom dia!
Com esta versão nova, a 2.1.9, a tabela de CBO de 2002 foi alterada, mas mesmo assim ocorreram problemas nas especialidades.
Continuo com o problema do médico vascular..
Na tabela CBO de 1994 = 061.18 Médico Cirurgião Vascular, na versão 2.1.9 se transformou em CBO de 2002 = 2231-07 Médico cirurgião cardiovascular.
Esta alteração vai dar problema no SIA/SUS de setembro..
Como devo agir??
Obrigada,
Com esta versão nova, a 2.1.9, a tabela de CBO de 2002 foi alterada, mas mesmo assim ocorreram problemas nas especialidades.
Continuo com o problema do médico vascular..
Na tabela CBO de 1994 = 061.18 Médico Cirurgião Vascular, na versão 2.1.9 se transformou em CBO de 2002 = 2231-07 Médico cirurgião cardiovascular.
Esta alteração vai dar problema no SIA/SUS de setembro..
Como devo agir??
Obrigada,
Aline Maria
SMS de Joinville / SC
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(47) 3431 4640
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