Bom Tarde,
Está disponível a versão do SISAIH01 05.80, OBRIGATÓRIA para CMPT 12/2011
OBS:
O SISAIH01 NÃO PERMITE ANTECIPAR O MOVIMENTO DA COMPETÊNCIA 01/2012.
MOTIVO: ALTERAÇÃO DE CPF PARA CNS DE ACORDO COM A PORTARIA Nº 763 DE 20 DE JULHO DE 2011.
Att,
VERSÃO 05.80 - OBRIGATÓRIA
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rodrigo.saar
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- Paulo Emilio
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Re: VERSÃO 05.80 - OBRIGATÓRIA
Boa Tarde!
Sr's,
Sistema SISAIH01 na versão 05.80 não está com as criticas, abaixo elencadas que foram incluídas no SISAIH01 na versão 05.70. Isso está certo?
Tenho em anexo o espelho de uma aih onde o paciente internou dia 26/10/2011 e a data de saída é 04/11/2011. Sistema me permitiu lançar para o procedimento 08.02.01.001-6 diaria de acompanhante adulto a qtde de 09 tudo na comp. 10/2011 sendo que qtde de dias de internação no mes 10 foram de 5 dias....Isso está certo? Se tiver não compativel com as criticas que foram incluídas.
Desde já agradeço e aguardo retorno.
1) CONSISTENCIA
------------
PARA PROCEDIMENTOS DE DETALHE PERMANENCIA POR DIA, DIARIAS DE ACOMPANHANTES E
NUTRICAO ENTERAL/PARENTERAL FORAM INSERIDAS AS SEGUINTES CRITICAS:
-> QUANTIDADE (POR COMPETENCIA) NAO PODE SER MAIOR QUE O NUMERO DE DIAS DO MES;
-> QUANTIDADE (POR COMPETENCIA) NAO PODE SER SUPERIOR AO NUMERO DE DIAS DO
PERIODO DE INTERNACAO NO MES;
-> SE FOREM LANCADOS EM MAIS DE UMA COMPETENCIA, DEVEM ESTAR EM SEQUENCIA
(UM APÓS O OUTRO E A COMPETENCIA MENOR ANTES DA MAIOR);
Sr's,
Sistema SISAIH01 na versão 05.80 não está com as criticas, abaixo elencadas que foram incluídas no SISAIH01 na versão 05.70. Isso está certo?
Tenho em anexo o espelho de uma aih onde o paciente internou dia 26/10/2011 e a data de saída é 04/11/2011. Sistema me permitiu lançar para o procedimento 08.02.01.001-6 diaria de acompanhante adulto a qtde de 09 tudo na comp. 10/2011 sendo que qtde de dias de internação no mes 10 foram de 5 dias....Isso está certo? Se tiver não compativel com as criticas que foram incluídas.
Desde já agradeço e aguardo retorno.
1) CONSISTENCIA
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PARA PROCEDIMENTOS DE DETALHE PERMANENCIA POR DIA, DIARIAS DE ACOMPANHANTES E
NUTRICAO ENTERAL/PARENTERAL FORAM INSERIDAS AS SEGUINTES CRITICAS:
-> QUANTIDADE (POR COMPETENCIA) NAO PODE SER MAIOR QUE O NUMERO DE DIAS DO MES;
-> QUANTIDADE (POR COMPETENCIA) NAO PODE SER SUPERIOR AO NUMERO DE DIAS DO
PERIODO DE INTERNACAO NO MES;
-> SE FOREM LANCADOS EM MAIS DE UMA COMPETENCIA, DEVEM ESTAR EM SEQUENCIA
(UM APÓS O OUTRO E A COMPETENCIA MENOR ANTES DA MAIOR);
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ATT,
Paulo Emilio
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- Paulo Emilio
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- Registrado em: Qua Jul 30, 2008 3:41 pm
Re: VERSÃO 05.80 - OBRIGATÓRIA
Boa Tarde!
Será que alguem poderia responder ao meu questionamento postado acima?
Será que alguem poderia responder ao meu questionamento postado acima?
ATT,
Paulo Emilio
Paulo Emilio