QUESTIONAMENTO RECEBIDO COMO MENSAGEM PRIVADA: "BOA TARDE. CADASTREI-ME NO FORUM POIS AQUI NO HOSPITAL ESTAMOS COM MUITAS DUVIDAS. OS EXAMES DE PATOLOGIA CLINICA DE UM PACIENTE INTERNADO SÃO REGISTRADOS EM AIH SECUNDÁRIA, SEGUNDO O MANUAL DO SIH. TAMBÉM ESTÁ ESCRITO QUE ESTES EXAMES SÃO PROCEDIMENTOS QUE FAZEM PARTE DA FRAÇÃO SERVIÇOS HOSPITALARES DO SIH. RESPONDA-ME: TODOS OS HEMOGRAMAS E OUTROS EXAMES LABORATORIAIS FEITOS PELO PACIENTE INTERNADO DEVEM SER REGISTRADOS? SOUBE QUE EXISTEM PROCEDIMENTOS QUE JÁ ESTÃO INCLUSOS ESTES EXAMES.
ENTÃO NÃO REGISTRAMOS ESTES EXAMES BÁSICOS? EXISTE ALGUMA TABELA DISPONIVEL QUE DEMONSTRE O PROCEDIMENTO, E O QUE ESTÁ OU NÃO INCLUSO? EXISTEM PROCEDIMENTOS QUE NO SIGTAP O VALOR É 0,00, TEM A VER? VOCE PODERIA ORIENTAR-ME INCLUSIVE SOBRE OS PACIENTES DE CTI? ESTAMOS TENTANDO MELHORAR A QUALIDADE DO NOSSO SERVIÇO. OBRIGADA HELEN"
Re: patologia clinica registro no sisaih
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Marcelo Lopes
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Re: patologia clinica registro no sisaih
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
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Re: patologia clinica registro no sisaih
RESPOSTA ENCAMINHADA:
Todos os procedimentos realizados durante o período de internação do paciente devem ser registrados na AIH, mesmo aqueles que não tem valor.
Os procedimentos que não tem valor são aqueles com instrumento de registro AIH (PROC SECUNDÁRIO), sendo o valor do exame incluído no VALRO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES. As consultas também devem ser informadas.
Existem alguns exames que tem valor próprio e tem instrumento de registro AIH (PROC. ESPECIAL).
Para selecionar os exames, vc pode consultar o SIGTAP, selecionando os procedimentos pela instrumento de registro.
Todos os procedimentos realizados durante o período de internação do paciente devem ser registrados na AIH, mesmo aqueles que não tem valor.
Os procedimentos que não tem valor são aqueles com instrumento de registro AIH (PROC SECUNDÁRIO), sendo o valor do exame incluído no VALRO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES. As consultas também devem ser informadas.
Existem alguns exames que tem valor próprio e tem instrumento de registro AIH (PROC. ESPECIAL).
Para selecionar os exames, vc pode consultar o SIGTAP, selecionando os procedimentos pela instrumento de registro.
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
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