CRÍTICA SIHD - ALTERAÇÃO DA DATA DE ALTA DA AIH
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Marcelo Lopes
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CRÍTICA SIHD - ALTERAÇÃO DA DATA DE ALTA DA AIH
Tereza,
Na reunião para avaliação do módulo PROCESSAMENTO do SISRCA, a Virgínia e Maurício informam sobre essa nova crítica e o Dr. Vanderlei e Dr. Edson, da Auditoria, esclareceram que pode ocorrer alteração da data de alta. A Virgínia tem alguns exemplos dessa situação. Pelo que lembro, tem caso do hospital cobrar uma internação em duas AIH quando deveria ser uma. Então as AIH são bloqueadas e o hospital orientado para apresentar apenas uma AIH com o período total de internação.
Você poderia conversar com a Virgínia sobre essa situação?
Obrigado
" 115 Determinar à SAS e ao DATASUS que, em conjunto garantam o funcionamento
de mecanismo de crítica no Sistema de Informação Hospitalar - SIH que impeça
a alteração nas datas de internação (datas de entrada e saída) quando da
reapresentação de Autorização de Internação Hospitalar - AIH, considerando
que a data de internação e a data de saída constante nesse sistema deve
corresponder a real data do atendimento, conforme o disposto no artigo 1° da
Portaria da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde - SAS/MS
n° 25, de 27 de janeiro de 2000, e no Manual do SIH - Módulo II - sisaih01.exe
- Operação do sistema - Entrada ou captação de dados da AIH (para uso do
prestador/hospital). "
Na reunião para avaliação do módulo PROCESSAMENTO do SISRCA, a Virgínia e Maurício informam sobre essa nova crítica e o Dr. Vanderlei e Dr. Edson, da Auditoria, esclareceram que pode ocorrer alteração da data de alta. A Virgínia tem alguns exemplos dessa situação. Pelo que lembro, tem caso do hospital cobrar uma internação em duas AIH quando deveria ser uma. Então as AIH são bloqueadas e o hospital orientado para apresentar apenas uma AIH com o período total de internação.
Você poderia conversar com a Virgínia sobre essa situação?
Obrigado
" 115 Determinar à SAS e ao DATASUS que, em conjunto garantam o funcionamento
de mecanismo de crítica no Sistema de Informação Hospitalar - SIH que impeça
a alteração nas datas de internação (datas de entrada e saída) quando da
reapresentação de Autorização de Internação Hospitalar - AIH, considerando
que a data de internação e a data de saída constante nesse sistema deve
corresponder a real data do atendimento, conforme o disposto no artigo 1° da
Portaria da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde - SAS/MS
n° 25, de 27 de janeiro de 2000, e no Manual do SIH - Módulo II - sisaih01.exe
- Operação do sistema - Entrada ou captação de dados da AIH (para uso do
prestador/hospital). "
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
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rosangela carmo
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Re: CRÍTICA SIHD - ALTERAÇÃO DA DATA DE ALTA DA AIH
Boa tarde,
Em Belo Horizonte esta junção de aihs também é muito utilizada. As aihs são verificadas pelo supervisor e muitas vezes o mais correto é juntar as aihs cobradas separadamente. Nesta altura do campeonato já está tudo pronto porque os prestadores já estão entregando a fatura.
Como vamos fazer? A orientação da reapresentação da AIH foi feita pelo município e agora serão glosadas?
Aguardamos orientação.
Em Belo Horizonte esta junção de aihs também é muito utilizada. As aihs são verificadas pelo supervisor e muitas vezes o mais correto é juntar as aihs cobradas separadamente. Nesta altura do campeonato já está tudo pronto porque os prestadores já estão entregando a fatura.
Como vamos fazer? A orientação da reapresentação da AIH foi feita pelo município e agora serão glosadas?
Aguardamos orientação.
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Tereza Faillace
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Re: CRÍTICA SIHD - ALTERAÇÃO DA DATA DE ALTA DA AIH
Marcelo e Rosangela, esta crítica foi uma recomendação do TCU e tem de ser cumprida.
Att,
Tereza Faillace
Att,
Tereza Faillace
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Marcelo Lopes
- Membro Avançado

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- Localização: São Paulo - Capital
Re: CRÍTICA SIHD - ALTERAÇÃO DA DATA DE ALTA DA AIH
Tereza,
Pois é... vamos esquecer a realidade e as orientações do manual do SIH.
Esse SUS que vive no mundo de Alice.... Aquela do País das Maravilhas... esse país da ficção... da aparência...
Não é possível que ninguém consiga argumentar com o TCU e informar que essa situação pode ocorrer e que BANDIDO tem de monte nesse país, mas tem gente trabalhando corretamente... Não é possível...
Pois é... vamos esquecer a realidade e as orientações do manual do SIH.
Esse SUS que vive no mundo de Alice.... Aquela do País das Maravilhas... esse país da ficção... da aparência...
Não é possível que ninguém consiga argumentar com o TCU e informar que essa situação pode ocorrer e que BANDIDO tem de monte nesse país, mas tem gente trabalhando corretamente... Não é possível...
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
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rosangela carmo
- Membro Intermediário

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- Registrado em: Sex Jul 29, 2011 1:51 pm
Re: CRÍTICA SIHD - ALTERAÇÃO DA DATA DE ALTA DA AIH
Concordo com você Marcelo.
Agora como vamos explicar que a orientação dada pelos supervisores fez com que as aihs fossem glosadas porque não houve uma comunicação antes?
Se reapresentar a aih e a data está errada, teremos que deixar a data errada se o hospital quiser receber esta AIH?
Não tem como explicar alguns casos ao TCU para que essa crítica seja repensada?
Vamos começar o processamento amanhã... Quem sabe tenho uma resposta diferente.
Agora como vamos explicar que a orientação dada pelos supervisores fez com que as aihs fossem glosadas porque não houve uma comunicação antes?
Se reapresentar a aih e a data está errada, teremos que deixar a data errada se o hospital quiser receber esta AIH?
Não tem como explicar alguns casos ao TCU para que essa crítica seja repensada?
Vamos começar o processamento amanhã... Quem sabe tenho uma resposta diferente.
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Luis Preto
- Membro Intermediário

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- Registrado em: Ter Mar 20, 2007 2:24 pm
Re: CRÍTICA SIHD - ALTERAÇÃO DA DATA DE ALTA DA AIH
Pontos a considerar:
- primeiramente ressalto o desrespeito, mais uma vez, aos limites de prazo estabelecidos para os gestores cumprirem as determinações impostas pelo MS. Esta nova crítica tem origem numa Ata aprovada em maio de 2001 e fomos cientificados através do leia_me do sistema SIHD2 dia 07 de novembro, processamento da competência OUTUBRO de 2011, ou seja, toda a produção desta competência foi “informada”, se é que é possível falar de informação nesta altura, com as regras vigentes anteriormente. Ora, como podemos trabalhar com uma regra e criticar com outra. Vamos devolver a produção e dizer para os gestores que a regra antiga não valeu. Vamos trabalhar assim agora? Como o TCU deu 6 meses para que o MS cumpra o estabelecido seria mais justo e responsável estabelecer uma data a partir da qual esta regra entrará em vigor para que seja então criticada pelo sistema.
- outrossim, vamos analisar o que determina o acórdão. Vejam que a determinação é para que seja “AVALIADA” a possibilidade e não para que seja posta em prática sem medir as consequências. A orientação/reforço não constou da versão do sistema.
“ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. determinar à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde e ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde que, em conjunto, adotem as seguintes medidas:
9.1.1. avaliar a possibilidade de estabelecer o funcionamento de mecanismo de crítica no Sistema de Informação Hospitalar (SIH) que impeça a modificação do período de internação quando da reapresentação de Autorização de Internação Hospitalar (AIH), de forma a evitar a ocorrência descrita no item 3.1 do relatório integrante da presente deliberação;
9.1.4. apresentar a este Tribunal, no prazo de 120 (cento e vinte), informações a respeito das providências tomadas para o cumprimento das determinações propostas nos itens anteriores.
9.9. determinar ao Ministério da Saúde que:
9.9.1. oriente os gestores de saúde a coibir a prática de inserção, na Autorização de Internação Hospitalar, por hospitais prestadores de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), de data de internação que não corresponda à real data de atendimento, alertando que tal prática compromete a qualidade dos dados epidemiológicos registrados nos sistemas do Ministério da Saúde, adotados por todos os entes para planejamento das ações de saúde e respectiva programação financeira, indo também de encontro ao disposto no artigo 1º da Portaria da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde - SAS/MS nº 25, de 27 de janeiro de 2000, e no Manual do Sistema de Informação Hospitalar - Módulo II - Sisaih01.exe - Operação do sistema - Entrada ou captação de dados da AIH (para uso do prestador / hospital)";
- portanto, solicito que além desta nova crítica, seja feita orientação de como proceder nos casos de erro no preenchimento, se teremos que cancelar a AIH com erro e emitir uma nova; que sejam notificados os reguladores, auditores e controladores para que esta informação possa ser devidamente divulgada a todos os interessados inclusive prestadores; que o TCU saiba que estas implementações no sistema não impedirão fraudes nem muito menos produzirão uma melhor qualidade das informações.
Luís Preto
SMS-SP
- primeiramente ressalto o desrespeito, mais uma vez, aos limites de prazo estabelecidos para os gestores cumprirem as determinações impostas pelo MS. Esta nova crítica tem origem numa Ata aprovada em maio de 2001 e fomos cientificados através do leia_me do sistema SIHD2 dia 07 de novembro, processamento da competência OUTUBRO de 2011, ou seja, toda a produção desta competência foi “informada”, se é que é possível falar de informação nesta altura, com as regras vigentes anteriormente. Ora, como podemos trabalhar com uma regra e criticar com outra. Vamos devolver a produção e dizer para os gestores que a regra antiga não valeu. Vamos trabalhar assim agora? Como o TCU deu 6 meses para que o MS cumpra o estabelecido seria mais justo e responsável estabelecer uma data a partir da qual esta regra entrará em vigor para que seja então criticada pelo sistema.
- outrossim, vamos analisar o que determina o acórdão. Vejam que a determinação é para que seja “AVALIADA” a possibilidade e não para que seja posta em prática sem medir as consequências. A orientação/reforço não constou da versão do sistema.
“ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. determinar à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde e ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde que, em conjunto, adotem as seguintes medidas:
9.1.1. avaliar a possibilidade de estabelecer o funcionamento de mecanismo de crítica no Sistema de Informação Hospitalar (SIH) que impeça a modificação do período de internação quando da reapresentação de Autorização de Internação Hospitalar (AIH), de forma a evitar a ocorrência descrita no item 3.1 do relatório integrante da presente deliberação;
9.1.4. apresentar a este Tribunal, no prazo de 120 (cento e vinte), informações a respeito das providências tomadas para o cumprimento das determinações propostas nos itens anteriores.
9.9. determinar ao Ministério da Saúde que:
9.9.1. oriente os gestores de saúde a coibir a prática de inserção, na Autorização de Internação Hospitalar, por hospitais prestadores de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), de data de internação que não corresponda à real data de atendimento, alertando que tal prática compromete a qualidade dos dados epidemiológicos registrados nos sistemas do Ministério da Saúde, adotados por todos os entes para planejamento das ações de saúde e respectiva programação financeira, indo também de encontro ao disposto no artigo 1º da Portaria da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde - SAS/MS nº 25, de 27 de janeiro de 2000, e no Manual do Sistema de Informação Hospitalar - Módulo II - Sisaih01.exe - Operação do sistema - Entrada ou captação de dados da AIH (para uso do prestador / hospital)";
- portanto, solicito que além desta nova crítica, seja feita orientação de como proceder nos casos de erro no preenchimento, se teremos que cancelar a AIH com erro e emitir uma nova; que sejam notificados os reguladores, auditores e controladores para que esta informação possa ser devidamente divulgada a todos os interessados inclusive prestadores; que o TCU saiba que estas implementações no sistema não impedirão fraudes nem muito menos produzirão uma melhor qualidade das informações.
Luís Preto
SMS-SP
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rosangela carmo
- Membro Intermediário

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Re: CRÍTICA SIHD - ALTERAÇÃO DA DATA DE ALTA DA AIH
Aguardo respostas....
-
Marcelo Lopes
- Membro Avançado

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Re: CRÍTICA SIHD - ALTERAÇÃO DA DATA DE ALTA DA AIH
Aguardamos...
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
Re: CRÍTICA SIHD - ALTERAÇÃO DA DATA DE ALTA DA AIH
Será que teremos mudança nessa questão??
Porque o que bloqueamos mês passado por conta de data errada, agora com a data correta não está passando.
Teremos que deixar passar a conta com a data incorreta??? Será isso que o TCU quer??
Att
Ana Paula M Mrtvi
Porque o que bloqueamos mês passado por conta de data errada, agora com a data correta não está passando.
Teremos que deixar passar a conta com a data incorreta??? Será isso que o TCU quer??
Att
Ana Paula M Mrtvi
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rosangela carmo
- Membro Intermediário

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Re: CRÍTICA SIHD - ALTERAÇÃO DA DATA DE ALTA DA AIH
No SUS-BH, apenas encontramos esta questão quando 2 AIHs bloqueadas por homônimo no SIHD, são analisadas pelo auditor com autorização de reapresentação para cobrança de somente uma AIH, que deverá corresponder a todo período de internação.
Aguardamos orientação
Aguardamos orientação
-
Tereza Faillace
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Re: CRÍTICA SIHD - ALTERAÇÃO DA DATA DE ALTA DA AIH
INFORMAMOS QUE SERÁ LIBERADA UMA NOVA VERSÃO DO SIHD PARA QUE A CRÍTICA RELACIONADA A ALTERAÇÃO DE DATA DA AIH DE REAPRESENTAÇÃO FIQUE COMO ADVERTÊNCIA PARA A COMPETÊNCIA 10/2011. À PARTIR DA COMPETÊNCIA 11/11 ESTA CRÍTICA SERÁ DEFINITIVA.
ORIENTAÇÃO PARA QUANDO HOUVER INDICAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA DATA DA AIH: CANCELAR A AIH OU AS AIH E DAR UM NOVO NÚMERO PARA A AIH..
CGSI/DRAC/SAS/MS
ORIENTAÇÃO PARA QUANDO HOUVER INDICAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA DATA DA AIH: CANCELAR A AIH OU AS AIH E DAR UM NOVO NÚMERO PARA A AIH..
CGSI/DRAC/SAS/MS
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Marcelo Lopes
- Membro Avançado

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- Registrado em: Qui Jul 08, 2004 12:54 pm
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Re: CRÍTICA SIHD - ALTERAÇÃO DA DATA DE ALTA DA AIH
Tereza,
Por que o trabalho de cancelar e emitir nova AIH?
O sistema não poderia bloquear as AIH e permitir que os gestores avaliem e, se apropriado, liberar as AIH?
Por que o trabalho de cancelar e emitir nova AIH?
O sistema não poderia bloquear as AIH e permitir que os gestores avaliem e, se apropriado, liberar as AIH?
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
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Tereza Faillace
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- Registrado em: Sex Jul 16, 2004 8:23 am
Re: CRÍTICA SIHD - ALTERAÇÃO DA DATA DE ALTA DA AIH
Marcelo boa tarde.
Observe a seguir os comentários que foram postados anteriormente pelos colegas e dos quais retirei algumas partes:
"...As aihs são verificadas pelo supervisor e muitas vezes o mais correto é juntar as aihs cobradas separadamente..."
"...se teremos que cancelar a AIH com erro e emitir uma nova..."
"...Porque o que bloqueamos mês passado por conta de data errada, agora com a data correta não está passando..."
"...quando 2 AIHs bloqueadas por homônimo no SIHD, são analisadas pelo auditor com autorização de reapresentação para cobrança de somente uma AIH, que deverá corresponder a todo período de internação..."
Se uma AIH não estava correta em relação as datas de internação e alta e foi apresentada, o correto é que retorne no sistema com a/s mesma/s data/s.
Se existem duas AIH para um mesmo paciente na mesma internação e o auditor avaliou que deveria ser apenas uma AIH resultante da junção das duas AIH anteriores é porque nenhuma das duas estava correta.
Agradecemos pela cooperação de todos. Juntos tentamos sempre fazer o melhor.
Tereza Faillace
Observe a seguir os comentários que foram postados anteriormente pelos colegas e dos quais retirei algumas partes:
"...As aihs são verificadas pelo supervisor e muitas vezes o mais correto é juntar as aihs cobradas separadamente..."
"...se teremos que cancelar a AIH com erro e emitir uma nova..."
"...Porque o que bloqueamos mês passado por conta de data errada, agora com a data correta não está passando..."
"...quando 2 AIHs bloqueadas por homônimo no SIHD, são analisadas pelo auditor com autorização de reapresentação para cobrança de somente uma AIH, que deverá corresponder a todo período de internação..."
Se uma AIH não estava correta em relação as datas de internação e alta e foi apresentada, o correto é que retorne no sistema com a/s mesma/s data/s.
Se existem duas AIH para um mesmo paciente na mesma internação e o auditor avaliou que deveria ser apenas uma AIH resultante da junção das duas AIH anteriores é porque nenhuma das duas estava correta.
Agradecemos pela cooperação de todos. Juntos tentamos sempre fazer o melhor.
Tereza Faillace
- dallila01
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Re: CRÍTICA SIHD - ALTERAÇÃO DA DATA DE ALTA DA AIH
Marcelo e num caso hipotetico ,mas possivel, pacte interna faz uma cirurgia(1 AIH) e outro procedimento ( debridamento com anestesia local) e apos liberada a AIH e apresentadas as duas, a segunda é bloqueada pelo gestor, a data 1ª que inicialmente seria 10 a 15 passa a ser de 10 a 20...mas se não pode ser alterada mesmo que cancelada a segunda AIH..como ficaremos??Perdemos os outros dias??Ou as duas??E isso, ou entendi errado??
Obrigada
Dalila Melo
Obrigada
Dalila Melo
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Marcelo Lopes
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Re: CRÍTICA SIHD - ALTERAÇÃO DA DATA DE ALTA DA AIH
Dalila,
Primeiro, acredito que a avaliação da auditoria/gestor deve ser respeitada.
A alteração da data deve ser aceita desde que o auditor/supervisor/gestor autorize.
Primeiro, acredito que a avaliação da auditoria/gestor deve ser respeitada.
A alteração da data deve ser aceita desde que o auditor/supervisor/gestor autorize.
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.