PACIENTE PERMANECE EM OBSERVAÇÃO NO PS POR ALGUMAS HORAS. POR MOTIVOS DIVERSOS, ACABA SENDO INTERNADO.EVENTUALMENTE ESSA INTERNAÇÃO OCORRE APOS AS 0:00 HORAS, SENDO QUE O PACIENTE ESTÁ NA OBSERVAÇÃO DO PS DESDE AS 14:00HS. QUAL DEVE SER A DATA E O HORÁRIO DA INTERNAÇÃO? O QUE OCORREU EFETIVAMENTE OU AQUELE NO QUAL O PACIENTE DEU ENTRADA NO PS?
FILADELFO MARTINS
PERIODO DE OBSERVAÇÃO NO PS VERSUS HORARIO DE INTERNAÇÃO
Moderadores: sergiosilva, virginia.lucas, andressa.gorla, michael.diana, Carolina Lucena, Tereza Faillace, daianearaujo, RosanaDatasus
Re: PERIODO DE OBSERVAÇÃO NO PS VERSUS HORARIO DE INTERNAÇÃO
Filadelfo,
A internação do paciente é contada apartir do momento que ele interna, se for realizada com data e hora retroativa cria uma estatistica errada dos seus leitos. E essa consulta pode ser cobrada na internação
A internação do paciente é contada apartir do momento que ele interna, se for realizada com data e hora retroativa cria uma estatistica errada dos seus leitos. E essa consulta pode ser cobrada na internação
Wellington Machado Pereira
@planejar.mentoriasemsaude
“Se quiser que os seus sonhos se transformem em realidade, acorde.”
Pelo que diz: Desperta, tu que dormes, e levanta-te dentre os mortos, e Cristo te iluminará. Efésios 5:14.
@planejar.mentoriasemsaude
“Se quiser que os seus sonhos se transformem em realidade, acorde.”
Pelo que diz: Desperta, tu que dormes, e levanta-te dentre os mortos, e Cristo te iluminará. Efésios 5:14.
Re: PERIODO DE OBSERVAÇÃO NO PS VERSUS HORARIO DE INTERNAÇÃO
Obrigado Wellington
Filadelfo
Filadelfo
Re: PERIODO DE OBSERVAÇÃO NO PS VERSUS HORARIO DE INTERNAÇÃO
Filadelfo,Filadelfo escreveu:Obrigado Wellington
Filadelfo
Apesar do questionamento ser de vários dias atrás, gostaria de participar dessa discussão.
Não concordo com a resposta apresentada.
Se o paciente permaneceu em observação, não obteve melhora do quadro e foi indicada sua internação, não é possível cobrar parte dos procedimentos pelo SIA e depois abrir uma AIH.
Ao internar o paciente, toda a cobrança dos exames e procedimentos realizados deve migrar para o SIH, senão teremos dupla cobrança dos procedimentos.
Isto posto, acredito que a data da internação deve corresponder à data da entrada do paciente no hospital.
Att.
Enilze Leal Francisco
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Re: PERIODO DE OBSERVAÇÃO NO PS VERSUS HORARIO DE INTERNAÇÃO
Boa noite Enilze. Obrigado pela sua participação e opinião.
Realmente este assunto tem gerado muitas duvidas e questionamentos na equipe de auditoria da SMS . Após algumas reuniões nas quais este assunto também foi discutido, num primeiro momento, adotamos a seguinte postura: como o convênio entre a SMS e a Santa Casa local estabelece valores fixos para o atendimento de PS,conforme a tabela SIGTAP, nos quais já estão incluidos os exames, medicamentos, etc, consideramos que adotar o horário de chegada do paciente ao hospital, como sendo o horário da internação, realmente alteraria a estatistica de ocupação dos leitos conveniados. Essa medida podera interferir em futuras analises, como aquelas relacionada com a renovação do convênio existente . Como frequentemente tais pacientes permanecem por varias (as vezes mais de 12) horas a espera de resultados de exame e condutas médicas,antes da efetiva internação , optamos por estabelecer o horário de entrada na clinica de destino como padrão para a ficha matriz, desde que ele ocorra após as 0:00hs. Como a FAA foi emitida no dia anterior, cobrirá o custo estabelecido para o atendimento ao paciente, no periodo em que esteve na observação do PS . A partir do momento em que der entrada na clinica de destino ( médica, cirurgica, etc,..)o custo passará a ser o estabelecido na AIH, sem que haja, em principio, dupla cobrança.
Nos casos em que a internação ocorreu dentro do mesmo periodo no qual o paciente deu entrada no PS, consideramos este horario como o válido para a ficha matriz de internação.
Mais uma vez obrigado pela sua opinião e vamos continuar a conversa, pois aqui é o melhor lugar para trocarmos nossas experiencias e aperfeiçoarmos o SUS.
Filadelfo Gândara
SMS Bragança Paulista
Realmente este assunto tem gerado muitas duvidas e questionamentos na equipe de auditoria da SMS . Após algumas reuniões nas quais este assunto também foi discutido, num primeiro momento, adotamos a seguinte postura: como o convênio entre a SMS e a Santa Casa local estabelece valores fixos para o atendimento de PS,conforme a tabela SIGTAP, nos quais já estão incluidos os exames, medicamentos, etc, consideramos que adotar o horário de chegada do paciente ao hospital, como sendo o horário da internação, realmente alteraria a estatistica de ocupação dos leitos conveniados. Essa medida podera interferir em futuras analises, como aquelas relacionada com a renovação do convênio existente . Como frequentemente tais pacientes permanecem por varias (as vezes mais de 12) horas a espera de resultados de exame e condutas médicas,antes da efetiva internação , optamos por estabelecer o horário de entrada na clinica de destino como padrão para a ficha matriz, desde que ele ocorra após as 0:00hs. Como a FAA foi emitida no dia anterior, cobrirá o custo estabelecido para o atendimento ao paciente, no periodo em que esteve na observação do PS . A partir do momento em que der entrada na clinica de destino ( médica, cirurgica, etc,..)o custo passará a ser o estabelecido na AIH, sem que haja, em principio, dupla cobrança.
Nos casos em que a internação ocorreu dentro do mesmo periodo no qual o paciente deu entrada no PS, consideramos este horario como o válido para a ficha matriz de internação.
Mais uma vez obrigado pela sua opinião e vamos continuar a conversa, pois aqui é o melhor lugar para trocarmos nossas experiencias e aperfeiçoarmos o SUS.
Filadelfo Gândara
SMS Bragança Paulista


