Os novos CBO com dois períodos
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Marcelo Lopes
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Re: SIHD esta preparado para leitura dos CBOs novos x antigo
Josias,
Se a competência dos procedimentos, informados no módulo PROCEDIMENTOS REALIZADOS, for Julho/2011 ou anterior, os hospitais deveriam digitar o código antigo da CBO. Se a competência for Agosto/2011 ou superior, o código a ser utilizado deve ser novo.
Essa é a regra para faturar, digitar no SISAI01 e, pelo que sei, o SIHD irá seguir.
Se a competência dos procedimentos, informados no módulo PROCEDIMENTOS REALIZADOS, for Julho/2011 ou anterior, os hospitais deveriam digitar o código antigo da CBO. Se a competência for Agosto/2011 ou superior, o código a ser utilizado deve ser novo.
Essa é a regra para faturar, digitar no SISAI01 e, pelo que sei, o SIHD irá seguir.
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
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Tereza Faillace
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Re: CBO NOVO ESTÁ DANDO ERRO
Boa tarde.
Os CBO novos devem ser registrados apenas à partir da competência de realização do procedimento agosto de 2011.
Exemplos:
1- AIH de paciente que internou e teve alta em agosto de 2011 - registrar apenas com CBO novos
2- AIH com internação em julho de 2011 e alta em agosto de 2011 - registrar usando os CBO antigos para os procedimentos realizados em julho e CBO novos para os procedimentos realizados em agosto
3- AIH de paciente que internou e teve alta em julho de 2011 - registrar apenas com CBO antigos
4 - AIH de paciente que internou em junho de 2011 e teve alta em agosto de 2011 - registrar com CBO antigos para os procedimentos realizados em junho e julho e registrar com CBO novos os procedimentos registrados em agosto de 2011
Ou seja: a regra é USAR CBO NOVO PARA PROCEDIMENTOS REALIZADOS À PARTIR DE 01 DE AGOSTO DE 2011 E USAR CBO ANTIGOS PARA PROCEDIMENTOS REALIZADOS ANTES DE 01 DE AGOSTO DE 2011.
É importante lembrar que o CNES na competência agosto de 2011 tem apenas CBO novos. Caso a regra para CBO acima não seja seguida haverá rejeição no processamento das AIH devido ao CBO no CNES.
Tereza Faillace
Os CBO novos devem ser registrados apenas à partir da competência de realização do procedimento agosto de 2011.
Exemplos:
1- AIH de paciente que internou e teve alta em agosto de 2011 - registrar apenas com CBO novos
2- AIH com internação em julho de 2011 e alta em agosto de 2011 - registrar usando os CBO antigos para os procedimentos realizados em julho e CBO novos para os procedimentos realizados em agosto
3- AIH de paciente que internou e teve alta em julho de 2011 - registrar apenas com CBO antigos
4 - AIH de paciente que internou em junho de 2011 e teve alta em agosto de 2011 - registrar com CBO antigos para os procedimentos realizados em junho e julho e registrar com CBO novos os procedimentos registrados em agosto de 2011
Ou seja: a regra é USAR CBO NOVO PARA PROCEDIMENTOS REALIZADOS À PARTIR DE 01 DE AGOSTO DE 2011 E USAR CBO ANTIGOS PARA PROCEDIMENTOS REALIZADOS ANTES DE 01 DE AGOSTO DE 2011.
É importante lembrar que o CNES na competência agosto de 2011 tem apenas CBO novos. Caso a regra para CBO acima não seja seguida haverá rejeição no processamento das AIH devido ao CBO no CNES.
Tereza Faillace
- Pedro Ernesto
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CBO DO PROFISSIONAL INVÁLIDO
esta versão do SIHD está apresentando a mensagem CBO DO PROFISSIONAL INVÁLIDO e PROFISSIONAL AUTONOMO NAO CADASTRADO NO HOSPITAL COM CBO INFORMADO. Os CBO's utilizados no SISAIH01 são os novos (senão seriam glosados diretamente no SISAIH01), A versão do CNES é 2530; ou seja está tudo certo menos a versão do SIHD. Quando sai uma nova versão?
[ ]'S
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Marcelo Lopes
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Re: CBO DO PROFISSIONAL INVÁLIDO
Pedro,
Não esqueça que a CBO a ser utilizada depende da competência do procedimento.
Para procedimentos com competência Julho/2011 ou anterior, utilizar o código "velho" da CBO.
Já para procedimetnos com competência Agosto/2011, o código nova da CBO deveria ter sido utilizado.
Não esqueça que a CBO a ser utilizada depende da competência do procedimento.
Para procedimentos com competência Julho/2011 ou anterior, utilizar o código "velho" da CBO.
Já para procedimetnos com competência Agosto/2011, o código nova da CBO deveria ter sido utilizado.
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
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- Pedro Ernesto
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Re: CBO DO PROFISSIONAL INVÁLIDO
Marcelo, a regra foi obedecida, ou seja, cbo antigo para AIH's até 31 de julho; porém as mensagem de erro continua. Não sei com a nova versão!
[ ]'s
[ ]'s
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Marcelo Lopes
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Re: CBO DO PROFISSIONAL INVÁLIDO
Pedro,
Você poderia enviar o espelho da AIH, com msg de erro, para o meu e-mail?
Assim, consigo analisar.
Você poderia enviar o espelho da AIH, com msg de erro, para o meu e-mail?
Assim, consigo analisar.
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
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Marcelo Lopes
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Re: CBO DO PROFISSIONAL INVÁLIDO
Esqueci de informar meu e-mail: lmlopes@saude.sp.gov.br
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
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Marcelo Lopes
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PROCEDIMENTO JULHO2011 X CBO
Tereza/Rodrigo,
O SISIAH01 permitiu digitar procedimento da competência JULHO/2011 com código novo da CBO.
O SIHD está rejeitando por código inválido da CBO e profissional não cadastrado....
Muito complicado....
O SISIAH01 permitiu digitar procedimento da competência JULHO/2011 com código novo da CBO.
O SIHD está rejeitando por código inválido da CBO e profissional não cadastrado....
Muito complicado....
Marcelo Lopes
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“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.