Filantrópicos - Atendimento consolidado não informa convênio
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Filantrópicos - Atendimento consolidado não informa convênio
Como vai ser feito para estabelecer os percentuais dos filantrópicos para atendimentos por convenio, particular e gratuito uma vez que os atendimentos consolidados só trazem a quantidade e o código?
Cordialmente;
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Claudir Pereira dos Santos - Claupers
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Magda Campos
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Re: Filantrópicos - Atendimento consolidado não informa conv
Concordo com voce. É uma sugestão importante. O sistema do CIHA deveria ter a informação do CBO e convenio.
Magda Campos
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- leandro.panitz
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Re: Filantrópicos - Atendimento consolidado não informa conv
Olá Claudir,
O calculo para CEBAS irá discriminar a fonte de remuneração para realizar o cálculo?
O que nos foi passado é que será realizado cálculo SUS x Não SUS discriminando apenas no cálculo as categorias internação e ambulatorial para compor o cálculo.
O calculo para CEBAS irá discriminar a fonte de remuneração para realizar o cálculo?
O que nos foi passado é que será realizado cálculo SUS x Não SUS discriminando apenas no cálculo as categorias internação e ambulatorial para compor o cálculo.
Att.
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Leandro Manassi Panitz
Consultor Ministério da Saúde - CGSI/DRAC/SAS/MS
Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação
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- Claupers
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Re: Filantrópicos - Atendimento consolidado não informa conv
Tenho que verificar.
O caso que me refiro é a questão do percentual de gratuidade quando não é atingido o percentual do SUS.
Já li a legislação mas não lembro se isso mudou referente a antiga regulamentação.
Vou ver se consigo ver a respeito e posto aqui.
Cordialmente;
O caso que me refiro é a questão do percentual de gratuidade quando não é atingido o percentual do SUS.
Já li a legislação mas não lembro se isso mudou referente a antiga regulamentação.
Vou ver se consigo ver a respeito e posto aqui.
Cordialmente;
Claudir Pereira dos Santos - Claupers
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Magda Campos
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Re: Filantrópicos - Atendimento consolidado não informa conv
E também, para termos informações mais completas.
Magda Campos
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- admhfats
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Re: Filantrópicos - Atendimento consolidado não informa conv
Achei muito interessante este questionamento. Claudir você ainda não conseguiu ver?
Atenciosamente,
Mario
Diretor Técnico
AGS Consultoria
Ibiraci-MG
Mario
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- leandro.panitz
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Re: Filantrópicos - Atendimento consolidado não informa conv
Colegas,
Olhei a Portaria CEBAS que define o cálculo dos filantrópicos.
Não encontrei nada que se refira somente aos planos privados.
A portaria sempre se refere ao SUS e não SUS.
aqui está o link da PT: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegi ... _2010.html
Acham que seria o caso de adicionar esta informação mesmo assim?
Não podemos esquecer que isto dará mais trabalho aos operadores dos sistemas de captação.
Olhei a Portaria CEBAS que define o cálculo dos filantrópicos.
Não encontrei nada que se refira somente aos planos privados.
A portaria sempre se refere ao SUS e não SUS.
aqui está o link da PT: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegi ... _2010.html
Acham que seria o caso de adicionar esta informação mesmo assim?
Não podemos esquecer que isto dará mais trabalho aos operadores dos sistemas de captação.
Att.
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Leandro Manassi Panitz
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Re: Filantrópicos - Atendimento consolidado não informa conv
Os artigos que me causam algumas duvidas são os abaixo:
PORTARIA Nº 3.355, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010
Art. 7º O requerimento de que trata o art. 5º deverá ser formalizado pela entidade utilizando-se o "Formulário de Requerimento", constante do Anexo I a esta Portaria e disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude, devendo estar acompanhado dos documentos comprobatórios exigidos, conforme o caso, para a concessão ou renovação do CEBAS - Saúde.
...
e) os serviços gratuitos e as ações de promoção e proteção à saúde, quando couber.
...
Art. 20. Aquela entidade que, analisada sua produção de serviços, não atingir o percentual mínimo de 60 % (sessenta por cento) da prestação de serviços ao SUS, deverá comprovar a aplicação de percentual de sua receita bruta em atendimento gratuito, atendido o estabelecido no art. 8º da Lei nº 12.101, de 2009.
...
Se a questão da gratuidade for com base apenas em demonstrações contábeis acredito que não tenha necessidade em separar por convênio os atendimentos, mas se precisar da informação dos atendimentos acredito que seja necessário.
Cordialmente;
PORTARIA Nº 3.355, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010
Art. 7º O requerimento de que trata o art. 5º deverá ser formalizado pela entidade utilizando-se o "Formulário de Requerimento", constante do Anexo I a esta Portaria e disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude, devendo estar acompanhado dos documentos comprobatórios exigidos, conforme o caso, para a concessão ou renovação do CEBAS - Saúde.
...
e) os serviços gratuitos e as ações de promoção e proteção à saúde, quando couber.
...
Art. 20. Aquela entidade que, analisada sua produção de serviços, não atingir o percentual mínimo de 60 % (sessenta por cento) da prestação de serviços ao SUS, deverá comprovar a aplicação de percentual de sua receita bruta em atendimento gratuito, atendido o estabelecido no art. 8º da Lei nº 12.101, de 2009.
...
Se a questão da gratuidade for com base apenas em demonstrações contábeis acredito que não tenha necessidade em separar por convênio os atendimentos, mas se precisar da informação dos atendimentos acredito que seja necessário.
Cordialmente;
Claudir Pereira dos Santos - Claupers
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- admhfats
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Re: Filantrópicos - Atendimento consolidado não informa conv
Saiu a portaria 1.970 de 16/08/2011 do CEBAS, só que ainda não li, é muito extensa, não sei se fala sobre isto.
Atenciosamente,
Mario
Diretor Técnico
AGS Consultoria
Ibiraci-MG
Mario
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