CBO - ESPECIALIDADE X ÁREA DE ATUAÇÃO

Dúvidas e soluções a respeito do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde e da FCES

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OLGA DEUS
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CBO - ESPECIALIDADE X ÁREA DE ATUAÇÃO

Mensagem por OLGA DEUS » Sex Set 28, 2007 10:39 am

Bom dia Elizete,

Temos uma situação para resolver:
Recebemos correspondência do Conselho Regional de Medicina do Paraná que informa que "o médico poderá divulgar uma determinada especialidade ou área de atuação, se possuir registro da mesma perante o CRM".
A lista de CBOs 2002 considera especialidade médica, que pressupõe título de especialista. Pois bem, temos um grande prestador com várias situações dessa forma: Médico com especialidade PEDIATRIA e área de atuação GASTROENTEROLOGIA PEDIÁTRICA (exemplo), ambas com registro no CRM. Como nosso sitema de informação é totalmente informatizado, se eu cadastrar no CNES o médico como PEDIATRA não se pode agendar consultas ou outros procedimentos na área de GASTRO.
Gostaria de ter parecer técnico deste setor se podemos acatar área de atuação como CBO de especialidade, conforme informação do CRM.

Aguardo retorno
Grata
Olga

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LISLUCIANO
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Mensagem por LISLUCIANO » Sex Set 28, 2007 1:30 pm

Temos esta mesma situação aqui em SC, Ex:
Neuro pediatra.

Nós cadastramos o profissional como Neurologista, pq o mesmo pode prestar atendimento a crianças. Com todo respeito ao CRM, acho que eles não deveriam encher o saco do digitador do SCNES e ficar na sua área que é melhor :!: Se eles acham que o SCNES esta prejudicando os médicos, eles devem entrar em contato é com o DATASUS, pois é la que deve ser registrados os problemas ou sugestões a implementações aos programas do Ministério da Saúde, nós meros digitadores não temos poder para alterar a estrutura do programa.
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Luciano Inacio da Silva
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Errar é humano, persistir no erro é americano,
acertar no alvo é muçulmano. :twisted:

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Mensagem por OLGA DEUS » Seg Out 01, 2007 8:37 am

Luciano,

O QUE EU ESTOU QUERENDO DIZER É JUSTAMENTE AO CONTRÁRIO DO QUE VC ENTENDEU.
O CRM QUER QUE ACATE A ÁREA DE ATUAÇÃO, APESAR DO TÍTULO DE ESPECIALIDADE SER PEDIATRIA (USANDO O EXEMPLO QUE EU CITEI).
JÁ A LISTA DE CBOs DO CNES PRESSUPÕE A TITULARIDADE DA ESPECIALIDADE, OU SEJA, SE O MÉDICO POSSUIR DOCUMENTAÇÃO DE ESPECIALISTA SERÁ CADASTRADO COMO TAL, NÃO LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO.
CONTINUO NO AGUARDO DE PARECER DA ELIZETE.
GRATA
OLGA

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Mensagem por LISLUCIANO » Seg Out 01, 2007 12:02 pm

Olha nos treinamentos de SCNES que eu fui aqui em SC o pessoal do DATASUS nos falaram o seguinte: ex: O médico é especialista em pediatria e atua como Clínico Geral, cadastra como CG; É cardio mas atua como pediatra cadastra como pediatra.
Não estamos aqui para comprovar títulos deles isso é trabalho para CRM, mas sim para cadastrar o profissional na área em que atua.
Luciano Inacio da Silva
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Aline Maria
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Mensagem por Aline Maria » Seg Out 08, 2007 12:21 pm

Com esta tabela de CBO de 2002, não há mais a especialidade de cirurgia vascular..
Vai dar problema no SIA/SUS de setembro..

CBO de 1994 = 061.18 Médico Cirurgião Vascular
CBO de 2002 = 2231-07 Médico cirurgião cardiovascular - cirurgião cardiovascular


Como devo agir??

Obrigada,
Aline Maria
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Mensagem por ElizeteSoares » Seg Out 08, 2007 7:01 pm

Vamos por parte:

O CBO é definido pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Esta tabela foi feita com o auxilio de varios conselhos. Vai haver a revisao da CCBO Inernacional e estaremos representando o Ministerio da SAude. Quem tiver algum caso para colocar pode enviar direto para o meu email. Sugiro tambem que os proprios conselhos façam contato com o MTE.

Quanto a questão de cadastrar o profissional, é OBRIGAÇÃO do gestor e a quem ele delegar, só cadastrar estabelecimento e seus profissionais mediante comprovação de documentos. Nao adianta falar que é médico e nao comprovar. Nao adianta dizer que tem especialização se nao comprovar.

A informação de CBO é baseada no tipo de trabalho que o profissional desenvolve no estabelecimento e nao a sua formação escolar. Muitas vezes elas são a mesma mas também podem ser diferentes.

Elizete Soares

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Mensagem por Aline Maria » Ter Out 09, 2007 10:32 am

Bom dia!


Com esta versão nova, a 2.1.9, a tabela de CBO de 2002 foi alterada, mas mesmo assim ocorreram problemas nas especialidades.
Continuo com o problema do médico vascular..
Na tabela CBO de 1994 = 061.18 Médico Cirurgião Vascular, na versão 2.1.9 se transformou em CBO de 2002 = 2231-07 Médico cirurgião cardiovascular.
Esta alteração vai dar problema no SIA/SUS de setembro..

Como devo agir??

Obrigada,
Aline Maria
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