BPA-I SEM DATA DE ATENDIMENTO

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Marcelo Lopes
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BPA-I SEM DATA DE ATENDIMENTO

Mensagem por Marcelo Lopes » Seg Abr 07, 2014 2:05 pm

Pessoal,

Segundo o manual do SIA, para alguns procedimentos, não é obrigatório o preenchimento da data de atendimento no BPA-I.
Alguém sabe se existe alguma regra ou só são esses procedimentos mesmos?

"Considerações Gerais do Aplicativo BPA Magnético – BPA-I

1- No BPA-I, a data de atendimento não é preenchida nas situações a seguir descritas:
a) Quando o procedimento é executado por uma equipe multiprofissional (Acompanhamentos);
b) Quando o atendimento ao usuário é executado em diversas sessões (Fisioterapia);
c) Quando o Procedimento é de Tratamento Fora de Domicílio (TFD).

2- Relação de Procedimento que Não exigem o preenchimento de data de atendimento no BPA-I:

CÓDIGO DESCRIÇÃO
03.01.02.002-7 Acompanhamento de paciente portador de seqüelas relacionadas ao trabalho
03.01.05.001-5 Acompanhamento e avaliação domiciliar de paciente c/ distrofia muscular (VNIPP)
03.01.05.002-3 Assistência domiciliar por equipe multiprofissional na atenção básica
03.01.05.003-1 Assistência domiciliar por equipe multiprofissional na atenção especializada
03.01.07.002-4 Acompanhamento de paciente em reabilitação em comunicação alternativa
03.01.07.004-0 Acompanhamento neuropsicológico de paciente em reabilitação
03.01.07.005-9 Acompanhamento psicopedagogico de paciente em reabilitação
03.01.07.006-7 Atendimento / acompanhamento a paciente que demande cuidados intensivos de reabilitação visual / mental / múltiplas deficiências
03.01.07.007-5 Atendimento / acompanhamento de paciente em reabilitação do desenvolvimento neuropsicomotor
03.01.07.010-5 Atendimento/acompanhamento intensivo de paciente em reabilitação física (1 turno paciente-dia - 15 atendimentos/mês)
03.01.07.012-1 Tratamento intensivo de paciente em reabilitação física (1 turno paciente- dia - 20 atendimentos/mês)
03.01.07.013-0 Tratamento intensivo de paciente em reabilitação física (2 turnos paciente/dia - 20 atendimentos/mês)
03.02.01.002-5 Atendimento fisioterapeutico em pacientes c/ disfunções uroginecologicas
03.02.02.001-2 Atendimento fisioterapeutico de paciente com cuidados paliativos
03.02.02.002-0 Atendimento fisioterapeutico em paciente ontológico clinico
03.02.03.001-8 Atendimento fisioterapeutico em pacientes com alterações oculomotoras centrais c/ comprometimento sistêmico
03.02.03.002-6 Atendimento fisioterapeutico em paciente com alterações oculomotoras periféricas
03.02.04.001-3 Atendimento fisioterapeutico em paciente c/ transtorno respiratório c/ complicações sistêmicas
03.02.04.002-1 Atendimento fisioterapeutico em paciente c/ transtorno respiratório s/ complicações sistêmicas
03.02.04.003-0 Atendimento fisioterapeutico em paciente com transtorno clinico cardiovascular
03.02.04.004-8 Atendimento fisioterapeutico em paciente pré / pos cirurgia cardiovascular
03.02.04.005-6 Atendimento fisioterapeutico nas disfunções vasculares periféricas
03.02.05.001-9 Atendimento fisioterapeutico em pacientes no pré e pós-operatório nas disfunções músculo esquelético
03.02.05.002-7 Atendimento fisioterapeutico nas alterações motoras
03.02.06.001-4 Atendimento fisioterapeutico em paciente c/ distúrbios neuro-cinetico-funcionais s/ complicações sistêmicas
03.02.06.002-2 Atendimento fisioterapeutico em pacientes c/ distúrbios neuro-cinetico-funcionais c/ complicações sistêmicas
03.02.06.003-0 Atendimento fisioterapeutico nas desordens do desenvolvimento neuro motor
03.02.06.004-9 Atendimento fisioterapeutico em paciente c/ comprometimento cognitivo
03.02.06.005-7 Atendimento fisioterapeutico em paciente no pré / pós-operatório de neurocirurgia
03.02.07.001-0 Atendimento fisioterapeutico em paciente médio queimado
03.02.07.003-6 Atendimento fisioterapeutico em paciente com seqüelas por queimaduras (médio e grande queimados)
Marcelo Lopes

“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.

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