Pessoal,
Segundo o manual do SIA, para alguns procedimentos, não é obrigatório o preenchimento da data de atendimento no BPA-I.
Alguém sabe se existe alguma regra ou só são esses procedimentos mesmos?
"Considerações Gerais do Aplicativo BPA Magnético – BPA-I
1- No BPA-I, a data de atendimento não é preenchida nas situações a seguir descritas:
a) Quando o procedimento é executado por uma equipe multiprofissional (Acompanhamentos);
b) Quando o atendimento ao usuário é executado em diversas sessões (Fisioterapia);
c) Quando o Procedimento é de Tratamento Fora de Domicílio (TFD).
2- Relação de Procedimento que Não exigem o preenchimento de data de atendimento no BPA-I:
CÓDIGO DESCRIÇÃO
03.01.02.002-7 Acompanhamento de paciente portador de seqüelas relacionadas ao trabalho
03.01.05.001-5 Acompanhamento e avaliação domiciliar de paciente c/ distrofia muscular (VNIPP)
03.01.05.002-3 Assistência domiciliar por equipe multiprofissional na atenção básica
03.01.05.003-1 Assistência domiciliar por equipe multiprofissional na atenção especializada
03.01.07.002-4 Acompanhamento de paciente em reabilitação em comunicação alternativa
03.01.07.004-0 Acompanhamento neuropsicológico de paciente em reabilitação
03.01.07.005-9 Acompanhamento psicopedagogico de paciente em reabilitação
03.01.07.006-7 Atendimento / acompanhamento a paciente que demande cuidados intensivos de reabilitação visual / mental / múltiplas deficiências
03.01.07.007-5 Atendimento / acompanhamento de paciente em reabilitação do desenvolvimento neuropsicomotor
03.01.07.010-5 Atendimento/acompanhamento intensivo de paciente em reabilitação física (1 turno paciente-dia - 15 atendimentos/mês)
03.01.07.012-1 Tratamento intensivo de paciente em reabilitação física (1 turno paciente- dia - 20 atendimentos/mês)
03.01.07.013-0 Tratamento intensivo de paciente em reabilitação física (2 turnos paciente/dia - 20 atendimentos/mês)
03.02.01.002-5 Atendimento fisioterapeutico em pacientes c/ disfunções uroginecologicas
03.02.02.001-2 Atendimento fisioterapeutico de paciente com cuidados paliativos
03.02.02.002-0 Atendimento fisioterapeutico em paciente ontológico clinico
03.02.03.001-8 Atendimento fisioterapeutico em pacientes com alterações oculomotoras centrais c/ comprometimento sistêmico
03.02.03.002-6 Atendimento fisioterapeutico em paciente com alterações oculomotoras periféricas
03.02.04.001-3 Atendimento fisioterapeutico em paciente c/ transtorno respiratório c/ complicações sistêmicas
03.02.04.002-1 Atendimento fisioterapeutico em paciente c/ transtorno respiratório s/ complicações sistêmicas
03.02.04.003-0 Atendimento fisioterapeutico em paciente com transtorno clinico cardiovascular
03.02.04.004-8 Atendimento fisioterapeutico em paciente pré / pos cirurgia cardiovascular
03.02.04.005-6 Atendimento fisioterapeutico nas disfunções vasculares periféricas
03.02.05.001-9 Atendimento fisioterapeutico em pacientes no pré e pós-operatório nas disfunções músculo esquelético
03.02.05.002-7 Atendimento fisioterapeutico nas alterações motoras
03.02.06.001-4 Atendimento fisioterapeutico em paciente c/ distúrbios neuro-cinetico-funcionais s/ complicações sistêmicas
03.02.06.002-2 Atendimento fisioterapeutico em pacientes c/ distúrbios neuro-cinetico-funcionais c/ complicações sistêmicas
03.02.06.003-0 Atendimento fisioterapeutico nas desordens do desenvolvimento neuro motor
03.02.06.004-9 Atendimento fisioterapeutico em paciente c/ comprometimento cognitivo
03.02.06.005-7 Atendimento fisioterapeutico em paciente no pré / pós-operatório de neurocirurgia
03.02.07.001-0 Atendimento fisioterapeutico em paciente médio queimado
03.02.07.003-6 Atendimento fisioterapeutico em paciente com seqüelas por queimaduras (médio e grande queimados)
BPA-I SEM DATA DE ATENDIMENTO
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Marcelo Lopes
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BPA-I SEM DATA DE ATENDIMENTO
Mensagem por Marcelo Lopes » Seg Abr 07, 2014 2:05 pm
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
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