Prezado,caedurodrigues escreveu:Eu tenho uma Equipe no município em que eu trabalho com aviso de 60 dias. Aqui quando eu rodei a
consistência deu no relatório de ocorrências que ela estava criticada e sem condições para exportação.
O município não tem um prazo de 90 dias para corrigir esse problema contratando o profissional que está
faltando ? O que fazer nesse caso ? Tem como eu realizar a produção no SIA/SUS dos outros estabelecimentos
de saúde ou não ? eu posso enviar a competência desse mês mesmo estando essa equipe criticada ?
Desde já eu agradeço eu agradeço pela contribuição.
Carlos Eduardo Chipoleschi Rodrigues
Assistente Administrativo
Apiacá-ES
e-mail: faturamentosaude@apiaca.es.gov.br
A Portaria GM/MS n° 2.488/2011 alterou este prazo para 60 dias. Por favor, proceda a leitura desta portaria.
Att,


