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Portaria Nº 1.362, de 04 de Dezembro de 2013.

Enviado: Sex Jan 31, 2014 8:47 am
por LOREN
Prezados,

Portaria Nº 1.362, de 04 de Dezembro de 2013, estabelece que os procedimentos da TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS E OPM DO SUS, que são registrados atualmente através de instrumento de registro BPA-c passam também a ser registrados através de instrumento de registro BPA-i. Meu questionamento é saber se é opcional ou obrigatório.

Caso seja obrigatório essa mudança, o procedimento 03.01.01.007-2 (CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA) está tendo o seguinte erro:

*030-CID NÃO PERTENCENTE A UMA SUB.CATEGORIA

E no SIGTAP não tem opções de CID para esse procedimento.

No aguardo de suas considerações.

Re: Portaria Nº 1.362, de 04 de Dezembro de 2013.

Enviado: Sex Jan 31, 2014 10:36 am
por Vanessa R Cruz
Olá!
Pelo que eu entendi, essa portaria entrará em vigor a partir da competência 01/2014.
Sendo opcional o registro de procedimentos BPA-C em BPA-I porém quando optar em registrar em BPA-I deverá apresentar o procedimento somente nesse intrumento de registro na competência para o estabelecimento.