Portaria Nº 1.362, de 04 de Dezembro de 2013.
Enviado: Sex Jan 31, 2014 8:47 am
Prezados,
Portaria Nº 1.362, de 04 de Dezembro de 2013, estabelece que os procedimentos da TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS E OPM DO SUS, que são registrados atualmente através de instrumento de registro BPA-c passam também a ser registrados através de instrumento de registro BPA-i. Meu questionamento é saber se é opcional ou obrigatório.
Caso seja obrigatório essa mudança, o procedimento 03.01.01.007-2 (CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA) está tendo o seguinte erro:
*030-CID NÃO PERTENCENTE A UMA SUB.CATEGORIA
E no SIGTAP não tem opções de CID para esse procedimento.
No aguardo de suas considerações.
Portaria Nº 1.362, de 04 de Dezembro de 2013, estabelece que os procedimentos da TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS E OPM DO SUS, que são registrados atualmente através de instrumento de registro BPA-c passam também a ser registrados através de instrumento de registro BPA-i. Meu questionamento é saber se é opcional ou obrigatório.
Caso seja obrigatório essa mudança, o procedimento 03.01.01.007-2 (CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA) está tendo o seguinte erro:
*030-CID NÃO PERTENCENTE A UMA SUB.CATEGORIA
E no SIGTAP não tem opções de CID para esse procedimento.
No aguardo de suas considerações.