Bom Dia!
Gostaria de esclarecimento quanto ao que diz a Portaria nº309 de 27/02/2012 no seu Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família, de Equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira janeiro de 2012, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no anexo a esta Portaria.
Meu município consta neste anexo, mas o que quer dizer esta duplicidade no cadastro de profissionais? Seria os profissionais em desacordo com o Art. 5º, da portaria SAS/MS nº 134/2011?
Roseli Silva
Franco da Rocha-SP
Portaria nº309 de 27/02/2012
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Roseli Silva
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Lindalva de Oliveira
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Re: Portaria nº309 de 27/02/2012
Boa tarde,
Quando suspende o recurso, relmente tem algum problema no cadastro dos profissionais das equipes, esta duplicidade acontece quando o mesmo é inserido em 2 equipes diferentes. Voce tem que conferir os arquivos que ficam no site cnes e se o cadastro indevido for no seu muncipio você tem que excluir e inserir outro no lugar, se for do outro municipio, voce tem que entrar em contato com o profissional e pedir para ele resolver a situação. Aqui já aconteceu, um profissional saiu da equipe, foi para outro municipio, começou a atuar em outra equipe e não solicitou a baixa na nossa equipe, por causa disso o nosso recurso foi suspenso, porque o último que fez o cadastramento é que esta correto perante o MS.
Lindalva
Betim-MG
Quando suspende o recurso, relmente tem algum problema no cadastro dos profissionais das equipes, esta duplicidade acontece quando o mesmo é inserido em 2 equipes diferentes. Voce tem que conferir os arquivos que ficam no site cnes e se o cadastro indevido for no seu muncipio você tem que excluir e inserir outro no lugar, se for do outro municipio, voce tem que entrar em contato com o profissional e pedir para ele resolver a situação. Aqui já aconteceu, um profissional saiu da equipe, foi para outro municipio, começou a atuar em outra equipe e não solicitou a baixa na nossa equipe, por causa disso o nosso recurso foi suspenso, porque o último que fez o cadastramento é que esta correto perante o MS.
Lindalva
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Re: Portaria nº309 de 27/02/2012
Entre no SITE e veja as planilhas disponibilizadas, no item equipes, indicando o nr.do CNES do estabelecimento e a equipe, pode ter duplicidade e consequentemente haverá problemas quando ocorre em municipios iguais ou municipios diferentes, portanto analise as duas planilhas.
Norma Suely Ferreira Souza Américo
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