Ao consultar a tabela SIGTAP liberado em 12/01/2012, verifiquei o os procedimentos secundários APAC citado na portaria PORTARIA Nº 920, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011 , não constam na lista de compatibilidade PROCEDIMENTO APAC PRINCIPAL X APAC SECUNDÁRIO.
Preciso saber como será tratado pelo sistema APAC, já que até o momento não foi disponibilizado o BDSIA201201 que contem a implementação da portaria 920.
Obrigado,
Domingos Sá
PORTARIA Nº 920, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
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domingos eraldo
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- leandro.panitz
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Re: PORTARIA Nº 920, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
sairá nova versão do BDSIA corrigindo esta situação.
Att.
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Leandro Manassi Panitz
Consultor Ministério da Saúde - CGSI/DRAC/SAS/MS
Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação
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Marcelo Lopes
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Re: PORTARIA Nº 920, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
Veja problema relatado na mensagem abaixo:
"O problema é sério e foi ocasionado pela versão B do BDSIA, que foi gerado por aquele pacote de TXT com problemas.
Nossa análise concluiu que:
- a versão B continha aumento de alguns procedimentos da Portaria 920, do Glaucoma, porém, indevidamente.
- quando instalamos o BDSIA201112B, o sistema SIA alterou o arquivo S_VPA, que traz os valores vigentes da Tabela, pois no S_PA (tabela que contém os valores de referência) não tinha vários procedimentos e tinha a alteração de valores dos procedimentos de Glaucoma.
- ao realizar a consistência de tabela, o relatório não trouxe essas alterações no S_VPA.
- ao executarmos a consistência de tabelas com o BDSIA20112C, o sistema alterou os procedimentos do glaucoma, porém, apenas os financiados pelo FAEC, e incluiu os procedimentos que foram excluídos da tabela pelo BDSIA201112B.
- ai começa o problema, como o banco de dados já estava pronto para realizar o cálculo de crédito, não executamos nova exportação da FPOMAG... como a nova tabela “reduziu” os valores de procedimentos inclusive de alguns financiados pelo MAC (0303050179 e 0303050179, por exemplo), o sistema SIA alterou o valor referência desses procedimentos, porém, não reduziu o valor de vigência, ou seja, o sistema manteve o valor de referencia que seria válido para Janeiro/2012... que foi inserido indevidamente na Tabela Unificada... Entendo a regra de não alterar, porém, essa situação é muito confusa, pois foi ocasionada por erro de alteração da Tabela Unificada.
Sugestões:
- que o relatório da consistência de tabela do SIA traga a informação da versão do BDSIA utilizada;
- que o relatório da consistência de tabela do SIA traga todas as alterações e diferenças entre os arquivos S_PA.DBF e S-VPA.DBF.
Fizemos o processamento ambulatorial no final de semana e, agora, estamos preparando os bancos de dados para reprocessar.
O Cálculo de crédito do SIA está levando mais de 10 horas;
Só a primeira etapa da execução do VERSIA, importação e consistência, leva mais de 24 horas."
"O problema é sério e foi ocasionado pela versão B do BDSIA, que foi gerado por aquele pacote de TXT com problemas.
Nossa análise concluiu que:
- a versão B continha aumento de alguns procedimentos da Portaria 920, do Glaucoma, porém, indevidamente.
- quando instalamos o BDSIA201112B, o sistema SIA alterou o arquivo S_VPA, que traz os valores vigentes da Tabela, pois no S_PA (tabela que contém os valores de referência) não tinha vários procedimentos e tinha a alteração de valores dos procedimentos de Glaucoma.
- ao realizar a consistência de tabela, o relatório não trouxe essas alterações no S_VPA.
- ao executarmos a consistência de tabelas com o BDSIA20112C, o sistema alterou os procedimentos do glaucoma, porém, apenas os financiados pelo FAEC, e incluiu os procedimentos que foram excluídos da tabela pelo BDSIA201112B.
- ai começa o problema, como o banco de dados já estava pronto para realizar o cálculo de crédito, não executamos nova exportação da FPOMAG... como a nova tabela “reduziu” os valores de procedimentos inclusive de alguns financiados pelo MAC (0303050179 e 0303050179, por exemplo), o sistema SIA alterou o valor referência desses procedimentos, porém, não reduziu o valor de vigência, ou seja, o sistema manteve o valor de referencia que seria válido para Janeiro/2012... que foi inserido indevidamente na Tabela Unificada... Entendo a regra de não alterar, porém, essa situação é muito confusa, pois foi ocasionada por erro de alteração da Tabela Unificada.
Sugestões:
- que o relatório da consistência de tabela do SIA traga a informação da versão do BDSIA utilizada;
- que o relatório da consistência de tabela do SIA traga todas as alterações e diferenças entre os arquivos S_PA.DBF e S-VPA.DBF.
Fizemos o processamento ambulatorial no final de semana e, agora, estamos preparando os bancos de dados para reprocessar.
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Só a primeira etapa da execução do VERSIA, importação e consistência, leva mais de 24 horas."
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.