Vamos responder por partes:
Em relação ao serviço 501 algumas classificações estão desabilitadas porque foram substituidas por outras. As classificações de 01 a 06 foram subsitituidas pelas de 07 a 12. Por exemplo quem tem a 002 - Mão deverá se enquadrar na 009 - Antebraço, Punho e Mão.
Quanto as advertencias a maioria tem que ser resolvida SIM. São advertencias para dar tempo de voces resolverem o problema antes de ir para a consistencia. Na versao da competencia de Janeiro ja divulgamos cronograma informando quais advertencias passariam para consistencia e em que competencia isso vai acontecer. Na versao 215 liberada agora, varias advertencias passaram para consistencia.
Por isso foi criada a advertencia individual para que voces possam ir resolvendo os problemas de consistencia e de advertencia de cada estabelecimento. Assim, se a cada competencia voces corrigirem 05 a 10 estabelecimentos, muito rapidamente terão a sua base correta e atualizada.
POR ISSO É MUITO IMPORTANTE PRESTAR ATENÇÃO NA ADVERTENCIA E CORRIGIR O QUE FOR APONTADO.
Algumas coisas são só aviso mas a maioria é para ser resolvido antes que vire consistencia.
Com relação ao cadastro de Farmácia Popular já foi informado no Leia-me em 2005 sobre como cadastrar. E por diversas vezes ja foi postado aqui no forum e na lista.
Vou postar novamente aqui. Guardem isso como voces.
SISTEMA SCNES
LEIA - ME
VERSÃO 1.13.1-P
COMPETENCIA - FEVEREIRO - 2005
AVISO IMPORTANTE:
* Esta sendo disponibilizado nesta versão, arquivo contendo os CEP que estão sendo considerados invalidos pelo scnes em decorrência de serem cep para uso exclusivo dos correios, embora constem no site da ect.o gestor/usuário que tiver utilizando um destes cep constante do relatório deverá providenciar a alteração do mesmo por outro constante no site da ect, pois haverá crítica de consistencia na versão da competência março/2005 que deverá ser disponibilizada até o dia 20/03/05.
**Correção da funcionalidade de Importação "Só Profissionais", atualizando as exclusões de vínculo de profissional, tanto para o nível acima ou nível abaixo de exportação.
***ALTERAÇÃO NA TABELA DE SERVIÇOS/CLASSIFICAÇÃO(PORTARIA PT SAS 745 DE 12/12/2004)
FARMÁCIA DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS
Foi alterado o código de classificação 029 para 001 do Serviço 007 – Farmácia :
Código Descrição do Serviço - Código Descrição da Classificação
007 Farmácia 001 Dispensação de medicam excepcionais/ Alto Custo
RELATÓRIO DE CONSISTÊNCIA
FARMÁCIA POPULAR: (PORTARIA PT SAS/MS Nº 745 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004)
O estabelecimento que se adequar a definição de Farmácia Popular, de acordo com om o disposto na Portaria GM/MS nº 2587, de 06 de dezembro de 2004 e PT SAS/MS Nº 745 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004
além do já estabelecido na versão anterior terá ainda obrigatoriamente que :
Permitir apenas, quando a informação for Tipo de Unidade 43 e o Atendimento Prestado Outros-Particular e permitirá apenas Serviço/Classificação 007/002.
A gestão deverá ser de acordo com quem vistoria o estabelecimento:Municipal (quando a vistoria for feita pela Vigilância Municipal) ou Estadual (quando a vistoria for feita pelo estado);
Não permitir informar Retenção de Tributos 15 – Unidade Sindical ou 16 - Unidade Pessoa Física
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Elizete Soares
Técnica Especializada/Referência Técnica do SCNES/Moderadora do Forum
CGSI/DRAC/SAS/MS
Brasilia - DF
Telefones : 3315 2420/2698/2723/2209
email :
elizete.soares@saude.gov.br