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TIPO 45 NA FCES

Enviado: Qui Dez 02, 2004 8:40 am
por Ilaine
:( TÉCNICOS DO MINISTÉRIO,
O ESTADO DE MINAS DECIDIU ATRAVÉS DE RESOLUÇÃO QUE A PARTIR DA COMPETÊNCIA JANEIRO DE 2005, NÃO HAVERÁ CESSÃO DE CRÉDITOS A PESSOA FÍSICA. COMO FICA O CADASTRO DO MESMO NO FORMULÁIO 8/14? HÁ NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DO CAMPO AGÊNCIA E CONTA CORRENTE? SERÁ COM VÍNCULO OU AUTÔNOMO?
AGUARDO RESPOSTAS URGENTE. :wink:

Re: TIPO 45 NA FCES

Enviado: Qui Dez 02, 2004 8:46 am
por Luciana Caraguá
Ilaine escreveu::( TÉCNICOS DO MINISTÉRIO,
O ESTADO DE MINAS DECIDIU ATRAVÉS DE RESOLUÇÃO QUE A PARTIR DA COMPETÊNCIA JANEIRO DE 2005, NÃO HAVERÁ CESSÃO DE CRÉDITOS A PESSOA FÍSICA. COMO FICA O CADASTRO DO MESMO NO FORMULÁIO 8/14? HÁ NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DO CAMPO AGÊNCIA E CONTA CORRENTE? SERÁ COM VÍNCULO OU AUTÔNOMO?
AGUARDO RESPOSTAS URGENTE. :wink:
Ilaine,

Gostaria de saber maiores detalhes a respeito do Tipo 45, tanto na FCES quanto na AIH. Você poderia me esclarecer, por favor?

Abraços.

Luciana

Enviado: Qui Dez 02, 2004 9:24 am
por Faber
Ilaine,
Acho que vc deverá cadastrar a folha 08/14 da FCES do profissional como sendo profissional autônomo e, caso ele possua c/c informar.
Não esquecendo de mencionar a carga horária "Outros".

O nosso hospital possui profissionais Tipo 07(Autônomo com cessão de crédito) e 45 (Autônomo s/ cessão de crédito).

E na folha 08/14 da FCES de todos os profissionais foram cadastrados como sendo Profissionais Autônomos. Aqueles que possuiam c/c no Banco do Brasil foi informado.
Quando rodamos o relatório de Advertência da FCES ele acusa os profissionais autônoms que não têm c/c, mas neste caso eles são do tipo 45, portanto o hospital receberá pelo procedimento e repassará para ele posteriormente.

Respondendo a Luciana

Na AIH quem informa que tipo é o profissional é o hospital. No faturamento do sistema SISAIH01 ele lança na parte de SERVIÇOS PROFISSIONAIS, no campo Tipo qual é o tipo do prestador do procedimento em questão. Se ele lançar 07 juntamente com o CPF do profissional, o DATASUS processará o crédito referente ao procedimento para o profissional mas se, ao invés ele colocar 45 e o CPF do profissional, o crédito irá para o hospital que repassará posteriormente ao profissional.

Aqui em nosso município o Gestor (SMS) e o hospital prestador estão de comum acordo com relação a este assunto. Sempre que deve ser feito alguma alteração com relação a profissionais as duas partes resolvem juntas.

:lol:

tipo 45

Enviado: Qui Dez 02, 2004 9:53 am
por Ilaine
:( FABER,

O PROBLEMA É QUE TEMOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM EM ESTABELECIMENTOS SOB GESTÃO ESTADUAL E SOB GESTÃO MUNICIPAL PLENO E A EXPORTAÇÃO MATA AS INFORMAÇÕES DO CADASTRO DO PROFISSIONAL, OU SEJA, MUNÍCIPIO PLENO MATA CADASTRO DE MUNICÍPIO ESTADUAL QUE MATA CADASTRO DE OUTRO ESTADO. ENTENDO QUE PERMANECENDO A CONTA CORRENTE NA FCES, QUANDO O ESTADO DECIDIR NÃO FAZER A CESSÃO DE CRÉDITO AOS PROFISSIONAIS, PODEMOS PREJUDICA-LOS QUANDO O MESMO ATENDER EM MUNCÍPIOS PLENOS E QUE FAZEM A CESSÃO DOS CREDITOS. O QUE VOCÊ ACHA? :wink:

Enviado: Qui Dez 02, 2004 10:32 am
por ses.uac indaiatuba
Ilaine, favor me informar onde encontro a resolução sobre o fim da cessão de crédito em 2005 :!: :wink:

CESSÃO DE CRÉDITO

Enviado: Qui Dez 02, 2004 10:38 am
por Ilaine
TEREZA,

A RESOLUÇÃO FOI PUBLICADA NO DIA 11/11/04, NO MINAS GERAIS, DIÁRIO EXECUTIVO, PÁGINA 22.

Re: tipo 45

Enviado: Qui Dez 02, 2004 1:02 pm
por Faber
Ilaine escreveu::( FABER,

O PROBLEMA É QUE TEMOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM EM ESTABELECIMENTOS SOB GESTÃO ESTADUAL E SOB GESTÃO MUNICIPAL PLENO E A EXPORTAÇÃO MATA AS INFORMAÇÕES DO CADASTRO DO PROFISSIONAL, OU SEJA, MUNÍCIPIO PLENO MATA CADASTRO DE MUNICÍPIO ESTADUAL QUE MATA CADASTRO DE OUTRO ESTADO. ENTENDO QUE PERMANECENDO A CONTA CORRENTE NA FCES, QUANDO O ESTADO DECIDIR NÃO FAZER A CESSÃO DE CRÉDITO AOS PROFISSIONAIS, PODEMOS PREJUDICA-LOS QUANDO O MESMO ATENDER EM MUNCÍPIOS PLENOS E QUE FAZEM A CESSÃO DOS CREDITOS. O QUE VOCÊ ACHA? :wink:
Ilaine,

Não entendi o que vc quiz dizer que "a exportação mata o cadastro".
Tenho aqui no nosso município profissionais Tipo 07 que atuam em municípios sob Gestão Estadual e lá eles são do Tipo 45. Não tenho tido problemas com relação a exportação de dados, ou seja, quando realizo uma exportação o vínculo dos profissionais no nosso município é mantido, mesmo que a nossa Regional exporte o mesmo profissional em outro município com outro vínculo, a minha informação está sendo preservada.

E até acho que deve ser assim mesmo, uma vez que (acho) que a base do DATASUS prevê este tipo de situação, ou seja, o profissional pode atuar em municípios de tipos de gestão diferente com tipos de vínculos diferentes.
O que vai mandar é a relação UPS e Profissional e não somente o profissional em si.

Suponhamos a seguinte situação: temos um profissional que trabalha no município A (Gestão Plena) como sendo do Tipo 07 (autônomo com cessão de crédito) e este mesmo profissional trabalha no município B (Gestão Estadual) como sendo do Tipo 45 (sem cessão de crédito).

O município A exportou a base do FCES contendo este profissional e a Regional exportou do município B.

Portanto, este profissional tem vínculo em dois municípios e as AIHs deste profissional serão processadas de acordo com cada situação, ou seja, o profissional receberá pelo município A diretamente do Gestor (SMS) e pelo município B receberá do hospital.

Não sei se fui claro, mas não vejo nenhum problema com relação aos dados do profissional.
Se a lógica não for esta, então o DATASUS que nos explique como é.
8)

Enviado: Qui Dez 02, 2004 5:50 pm
por ElizeteSoares
Ilane,

No CNES nao muda nada porque o profissional Tipo 7 é autonomo. Lembre-se que com vinculo é o profissional que tem contrato de trabalho com o estabelecimento e faz parte da folha de pagamento de pessoal.

O certo é não informar dados bancários pois não haverá cessão de crédito pela gestao do Estado. Não há problema em deixar a conta bancária, mas lembre-se que o sistema AIH ainda nao tem a funcionalidade de bloquear ou marcar as AIH que o prestador apresentar com tipo 7. Se isto acontecer e o gestor não alterar para 45 , havendo dados bancários no cadastro do profissional, será gerada a cessão de crédito.

Se voces decidirem por retirar a informação de dados bancários e este profissional trabalhar em municipio pleno isto não apagará a sua informação no cadastro deste municipio pleno.

Elizete Soares
Moderadora

Re: TIPO 45 NA FCES

Enviado: Ter Out 24, 2006 9:10 am
por Virgínia Damasceno
Gostaria que informassem onde conseguir essa resolução.

Virgínia