ESCLARECIMENTO SOBRE CBO2002 X ATIVIDADE PROFISSIONAL

Dúvidas e soluções a respeito do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde e da FCES

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ElizeteSoares
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ESCLARECIMENTO SOBRE CBO2002 X ATIVIDADE PROFISSIONAL

Mensagem por ElizeteSoares » Qua Out 10, 2007 12:45 pm

ESCLARECIMENTO SOBRE CBO2002 X ATIVIDADE PROFISSIONAL

Senhor Gestor/Usuário,

Esclarecemos aqui situação de conversão do CBO de Plantonista x atividade profissional.
Na conversão do CBO 061.64-Plantonista da CBO94 para CBO 2002 foi utilizado o CBO 2231-15, pois não existe a especialidade Plantonista. Ela não foi contemplada no CBO 2002, tabela essa de domínio do Ministério do Trabalho. Plantonista é regime de horário de trabalho, podendo o mesmo ser um clinico geral, um ortopedista, pediatra, ginecologista, etc, que trabalha em regime de plantão.
O SCNES utilizou a Tabela de CBO2002 na competência Agosto/2007, convertendo todo CBO 061-64-PLANTONISTA para 2231-15-MÉDICO CLÍNICO.
No SIA ficou definido que este CBO seria a Atividade Profissional 15 e não 58, sendo que o SIA faria a alteração deste atributo na Tabela e converteria a Atividade Profissional 58-Plantonista para o 15-Medicina Interna/Clínica Geral em toda produção apresentada, para não gerar rejeição de produção.
O gestor que tiver na sua base o antigo Plantonista que virou 2231-15-Médico Clínico e o mesmo não se adequar a este CBO, pois é Ortopedista, ou Pediatra, etc. deverá fazer a adequação no CNES.
A mesma situação ocorreu com os CBOs 06132 -Médico Ginecologista, 06149 - Médico Ginecologista/Obstetra e 061-45 – Médico Obstetra que passaram a ser um único CBO na tabela de CBO2002, ou seja, o CBO 2231-32-Médico Ginecologista e Obstetra. No SIA ele passou a ter também uma única Atividade Profissional que é a Atividade 73 - Ginecologia/Obstetrícia.
Ressaltamos que os sistemas de informação utilizam tabelas nacionais gerenciados por outros órgãos a quais devemos contatar para inclusões/alterações, tais como a de CEP (Correios), Municípios(IBGE) CBO(Ministério do Trabalho). Na questão da Tabela de CBO2002, várias ocupações na área de saúde não foram contempladas e algumas foram criadas pelo Ministério da Saúde, com o aval do Ministério do Trabalho, que nos permitiu a criação de CBOs alfanumérico até que seja feita a revisão da CBO2002 pelo mesmo. Assim, foram incluídas na portaria SAS 370/2007, os CBOS que precisavam ser criados e que foram identificados até então. Posteriormente foram identificados novos CBOS e poderão ser criados outros, que também serão publicados em portaria, conforme acordo feito com o Ministério do Trabalho.
Entendemos que toda mudança gera impacto e em alguns casos dificuldades no momento de operacionalização. No caso da conversão do CBO, acreditamos que estando no LEIA-ME do Sistema Ambulatorial(SIA), seria suficiente para os devidos esclarecimentos. Observando que várias dúvidas foram surgindo estamos buscando esclarecer e nos colocarmos a disposição de todos.
Em 24/10/2007 estaremos juntos com o Ministério do Trabalho fazendo a revisão da CBO Internacional onde solicitaremos a inclusão de CBOs que estão sendo identificados pelas áreas técnicas deste Ministério da Saúde e pelos gestores estaduais e municipais. Contamos com a colaboração e participação de todos.

Atenciosamente

Coordenação Geral dos Sistemas de Informação-CGSI/DRAC/SAS/MS

Brasília, 10 de outubro de 2007.

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