Data do Sistema incorreta

Dúvidas e soluções a respeito do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde e da FCES

Moderadores: Rafael.Martins, luanna.costa

Virgínia Damasceno
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Data do Sistema incorreta

Mensagem por Virgínia Damasceno » Qua Jul 18, 2007 9:25 am

Por favor, ontem quando tentei acessar o Scnes, apareceu a seguinte mensagem:

O seu computador está com a data do sistema configurado de forma incorreta, por favor atualize com a data corrente

Já verifiquei o data, está ok.

O que pode ser?

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ses.uac indaiatuba
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Mensagem por ses.uac indaiatuba » Qua Jul 18, 2007 9:28 am

Aconteceu aqui comigo tbm!!! reinstalei o sistema e reiniciei o micro. Deu certo!

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SMS-ARRAIAL DO CABO
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Mensagem por SMS-ARRAIAL DO CABO » Qua Jul 18, 2007 10:12 am

Bom Dia....
Aqui também deu esse erro...
... então atualizei o FCES pra versão nova 2.1.7 e deu tudo certinho....
[]'s

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crisfp
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Mensagem por crisfp » Qua Jul 18, 2007 10:53 am

Aqui tb apenas atualizei a versão para 217 e deu certo, de acordo com a Elizete o SCNES da versão 216 só funcionaria até dia 17 de julho.

ElizeteSoares
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Mensagem por ElizeteSoares » Qua Jul 18, 2007 12:57 pm

PESSOAL, POR FAVOR LEIAM O LEIA-ME. LEIAM AS INSTRUÇÕES DISPONIBILIZADAS E AS MENSAGENS JA RESPONDIDAS NO FORUM E LISTA. VARIAS QUESTOES JA FORAM APONTADAS E RESPONDIDAS NO PROPRIO FORUM.

SEGUE NOVAMENTE O LEIA-ME DESTA VERSÃO QUE DISPONIBILIZAMOS NO FORUM. TAMBEM FOI POSTADO MENSAGEM NA LISTA FCES20 SOBRE ESTA QUESTAO.

SISTEMA SCNES
LEIA - ME
VERSÃO 2.1.7
COMPETÊNCIA - JULHO/2007
------------------------------------------

OBERVAÇÃO:

a) Esta versão permite importar apenas bases da 2.1.6 e 2.1.7.

b) Esta versão somente poderá ser atualizada em bases que estejam na Versão 2.1.6.

ATENÇÃO PARA AS NOVAS MENSAGENS AO ACESSAR O SISTEMA:

1) “A partir da versão 2.1.7, o gestor deve providenciar a adequação/complementação das informações cadastradas/existentes da vinculação do profissional ao estabelecimento o mais breve possível.”

2) “O estabelecimento que ainda possui a informação no Nivel de Atenção a Atividade "Internação" deverá efetuar a alteração para Média e/ou Alta complexidade. Advertência passará para consistência em Outubro/2007.”

3) ” A data do seu computador está inferior a data corrente, por favor atualize a data corrente.”

4) “A data de seu computador está superior a data corrente, ou você está utilizando uma versão antiga do SCNES, por favor verificar!”


OBSERVAÇÃO:
As mensagens do item 3, 4 e 5 serão apresentadas quando for o caso.


1 - NOVAS IMPLEMENTAÇÔES:

1.1 – Implementação da funcionalidade de Atualizar Bases/Municípios Brasil, na opção Utilitários, para que o gestor possa atualizar o arquivo "Municípios Brasil.zip”, que contém todos os municípios que realizaram seu cadastro no site CNES (Cadastro de Gestor) e, que estão em condições de enviar seus arquivos diretamente para a base federal (Datasus), de acordo com a política estabelecida para o Pacto de Gestão e Portaria SAS Nº 311, de 14 de maio de 2007.

LEMBRAMOS QUE OS MUNICIPIOS QUE PACTUARAM COM O ESTADO NA CIB PARA QUE O ESTADO CONTINUE ENVIANDO A BASE DO MUNICIPIO ESTARÃO PROIBIDOS DE FAZÊ-LO, MESMO QUE TENHAM FEITO O CADASTRO DE GESTOR. ESTA PROIBIÇÃO DURARÁ O PERIODO PACTUADO NA CIB OU ATE QUE SEJA ENVIADO OUTRO OFICIO PELO ESTADO INFORMANDO QUE O MUNICIPIO PASSARÁ A ENVIAR A SUA BASE DIRETAMENTE PARA O DATASUS.

PARA OS MUNICIPIOS QUE ENVIARAM BASE DIRETO PARA O DATASUS TERÃO QUE FAZER ATRAVÉS DO TRANSMISSOR SIMULTANEO CONFORME DETERMINA A PT SAS 311/2007.

OS MUNICIPIOS QUE ATUALMENTE SÃO PLENOS, PERMANECEM COM A MESMA PRERROGATIVA DE ANTES. DEVERÃO APENAS ATUALIZAR O SEU CADASTRO NO SITE.

OS MUNICIPIOS QUE FIZERAM ADESAO AO PACTO DE GESTÃO DEVERÃO VERIFICAR SE EXISTEM ESTABELECIMENTOS QUE ERAM DE GESTAO ESTADUAL OU DUPLA E QUE PASSARAM PARA GESTAO MUNICIPAL. NESTE CASO O ESTADO DEVERÁ PROVIDENCIAR A TROCA DE GESTAO DESTE ESTABELECIMENTO NA FUNCIONALIDADE EXISTENTE NO SITE DO CNES http://CNES.DATASUS.GOV.BR EM SERVIÇOS/GESTORES/AUTORIZA TROCA DE GESTAO.

O arquivo será disponibilizado através do site http://cnes.datasus.gov.br; na opção Recebimento de Arquivos (Download).

1.2 – Criação da Regra Contratual 71.09 – Estabelecimento sem geração de crédito total-MEC, que é uma regra federal exclusiva para os hospitais universitários do MEC e que são Certificados como Hospital de Ensino. Ao gestor basta baixar este arquivo do site e atualizar a sua base.

1.3 – Correção com a implementação da crítica de entrada de dados, na gravação de equipes, informando da necessidade do profissional informar no mínimo 4h, para a classificação 183/185; e no mínimo 20h, para a classificação 184/186.

1.4 - Inclusão da data competência TXT/SAI-SIAB.

1.5 - Elaboração do relatório com todos os profissionais por tipo de vinculação a informar, em Relatórios/Operacional.

1.6 – Inclusão do serviço 007/001 – Farmácia/ Dispensação de Medicamentos Excepcionais de Alto Custo, para cadastro de Secretaria-68.


2 - AJUSTES/CORREÇÕES:

2.1 – Adequação da modalidade de vínculo Empregatício no cadastro de profissional, atendendo a PT SAS 197/2007, com a criação e abertura dos campos para melhor detalhamento da Vinculação com o Estabelecimento.

Foi implementado, alem dos tipos já existentes, VINCULO EMPREGATICIO e AUTONOMO, as Vinculações COOPERATIVA E OUTROS.

Foi implementado o desdobramento do Vinculo Empregatício com VINCULAÇÃO, TIPO E SUBTIPO . PARA A INFORMAÇÃO EXISTENTE DE VINCULO EMPREGATICIO FORAM CRIADOS AS VINCULAÇÕES (Sem tipo, Estatutário, Emprego Público, Contrato por prazo determinado, Cargo comissionado e Celetista) e SUB TIPO (Contrato por rede privada, Contrato por ONG, Contrato por entidade filantrópica e Contrato por rede provada).E SUB TIPO PARA A OPÇÃO CELETISTA.

Para os cadastros de profissionais existentes fica o aviso/advertência para que o gestor providencie a complementação dos dados os mais breve possível.
Para novos cadastros de profissionais é obrigatório o preenchimento dos demais campos implementados no que couber.

2.2 – Adequação do campo CNES Complementar, com a finalidade de permitir que as equipes do tipo EFSs possam informar o CNES complementar, quando a ESF faz seu trabalho utilizando outros estabelecimentos de saúde além do principal.

ATENÇÃO: Deverá ser informado o CNES Complementar para todos os profissionais da equipe e o CNES deverá ser o mesmo para a equipe toda.

2.2 – Correção do erro de gravação no cadastro de Equipes, que impossibilitava a gravação de um cadastro quando utilizado o botão GRAVAR.

2.3 – Retirada do comando SQL incompatível com Interbase, que gerava a mensagem de erro “Não existem dados para exportar”, no momento da exportação.

2.4 - Correção da rotina de geração XML na funcionalidade Outros para opção de Gestão SUS e Não SUS.

2.5 - Ajuste dos campos Diretor Clínico e Registro de Conselho de Classe, do Módulo Estabelecimento/Aba Identificação, a fim de permitir APAGAR ESTAS informações existentes.

2.6 - Redução dos campos de telefone/ endereço no Cadastro de estabelecimento, mantenedora e profissional, a fim de adequar aos campos no nível federal.
2.7 - Correção da informação no protocolo de exportação, que apresentava a relação das equipes não aprovadas (rejeitadas) na crítica.

2.8 – Inclusão da data de geração do arquivo e identificação da versão utilizada no corpo do protocolo de exportação.

2.9 – Correção da informação no “status” de equipe, que apresentava a informação “EXPORTADA”, mesmo quando não aprovada na crítica.

2.10 - Correção da rotina na importação da atualização dos dados de mantenedora, que não atualizava os dados para as mantenedoras já existentes.

2.11 – Ajuste dos campos “Carga Horária Outra Equipe” e “CNES Atend. Complementar”, a fim de inibir esses campos para Equipe 05-EPEN - EQUIPE DE AT. SAUDE SIST. PENITENCIARIO.

2.13 – Correção da crítica 287 – Secretaria só permite serviços 005/053/055/061 e 007, permitindo que a Secretaria registre apenas os serviços 005/053/055/061 e 007 ou não especificar nenhum serviço.

2.14 – Criação das criticas de advertências:

0298 – Profissional com modalidade de vínculo a informar
0303 – Estabelecimento com nível de atenção internação
0304 – CNES informado como CHD sem serviço 065
0305 – Profissional informado não vinculado a CHD PEN
0306 – Profissional não cadastrado em ESFs
0308 – Esfera incompatível com modalidade de vínculo do profissional
0313 – Equipe com profissionais com CNES Complementar Diferentes

2.15 – Criação das criticas de consistências:

0300 – FCES complementar de hemoterapia sem serviço 010 próprio
0301 – FCES complementar de Quimio/Radio sem serviço 015/017 próprio
0302 – FCES complementar de Diálise sem serviço 004 próprio
0307 – FCES complementar com Tipo de Estabelecimento Dif. 01/ 02/ 15/ 32
0309 – Estabelecimento Atendimento Internação sem Nível de Atenção Hospitalar
0310 – Estabelecimento com Nível de Atenção sem Atendimento Ambulatorial
0311 - Estabelecimento com Nível de Atenção Hospitalar sem Atendimento Internação.
0312 - Estabelecimento com Nível de Atenção Ambulatorial sem Nível de Atenção Ambulatorial

2.16 – Exclusão das críticas de consistências:

Crítica de fluxo de clientela para tipo de estabelecimento 68 – Secretaria de Saúde, de acordo com PT 195, de 09 de março de 2007.

Crítica de NH para o tipo de estabelecimento 68 – Secretaria de Saúde, de acordo com PT 195 , de 09 de março de 2007.


2.17 – Alteração das críticas:

0132 – Com atendimento internação SUS, informar leito SUS. Esta crítica passará a verificar o módulo leitos e também o módulo habilitação para verificação se existe Leitos para o SUS.

2.18 – Alteração da Regra Contratual 70.04 – Hospital de Ensino com contrato de Gestão/Metas-MEC de local para federal.

2.19 - TABELA DE CONVERSÃO DE SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO X CBO X ATIVIDADE PROFISSIONAL
ATUALIZADA EM10/05/2007

CD_SERV DESCRICAO CD_CLASS DESCRICAO_ Agrupamento de Profissionais CO_CBO/94 DESCRICAO_CBO
520 SUPORTE NUTRICIONAL 1 ENTERAL PEDIATRICO SEM DEFINIÇAO
2 ENTERAL ADULTO
3 PARENTERAL NEONATAL
4 PARENTERAL PEDIATRICO
5 PARENTERAL ADULTO
6 ENTERAL 1 6155 MÉDICO PEDIATRA
6190 MÉDICO NUTRÓLOGO
(outros médicos)
6810 NUTRICIONISTA
7110 ENFERMEIRO EM GERAL
2 6105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO GERAL)
6190 MÉDICO NUTRÓLOGO
(outros médicos)
6810 NUTRICIONISTA
7110 ENFERMEIRO EM GERAL
7 ENTERAL / PARENTERAL 1 6105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO GERAL)
6190 MÉDICO NUTRÓLOGO
(outros médicos)
6810 NUTRICIONISTA
7110 ENFERMEIRO EM GERAL
6710 FARMACÊUTICO
2 6155 MÉDICO PEDIATRA
6190 MÉDICO NUTRÓLOGO
(outros médicos)
6810 NUTRICIONISTA
7110 ENFERMEIRO EM GERAL
6710 FARMACÊUTICO
8 ENTERAL / PARENTERAL, COM MANIPULAÇÃO/ FABRICAÇÃO 1 6105 MÉDICOS, EM GERAL (CLÍNICO GERAL)
6190 MÉDICO NUTRÓLOGO
(outros médicos)
6810 NUTRICIONISTA
7110 ENFERMEIRO EM GERAL
6710 FARMACÊUTICO
2 6155 MÉDICO PEDIATRA
6190 MÉDICO NUTRÓLOGO
(outros médicos)
6810 NUTRICIONISTA
7110 ENFERMEIRO EM GERAL
6710 FARMACÊUTICO

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