Elizete, Bom Dia!
Preciso de orientações para a seguinte situação:
Aqui no Município, em algumas Unidades de Saúde são desenvolvidas atividades para fins de estágio, ou seja, acadêmicos realizam diversos procedimentos (coleta de preventivo, atendimento de puericultura , fisioterapia entre outros), com a supervisão do professor.
No CNES, foram cadastradas como Unidade sem Atividade de Ensino.
Será que você poderia dar maiores esclarecimentos sobre quais estabelecimentos de saúde podem ser classificados como UNIDADE AUXILIAR DE ENSINO ? E como poderia cadastrar os profissionais “supervisores” (professor) para que pudéssemos apresentar no S IA/SUS essa produção?
Desde já agradeço a ajuda.
Atenciosamente,
Josimary Ferreira
SEMUS/Vitória/ES
ORIENTAÇÕES SOBRE UNIDADE AUXILIAR DE ENSINO
Moderadores: Rafael.Martins, luanna.costa
-
JOSIMARY FERREIRA
- Membro Intermediário

- Mensagens: 40
- Registrado em: Seg Out 10, 2005 1:34 pm
- LISLUCIANO
- Membro Avançado

- Mensagens: 1560
- Registrado em: Qui Abr 28, 2005 1:45 pm
- Localização: BALNEÁRIO CAMBORIÚ SC
Quando a instituição de ensino firma um contrato de estágio com o estabelecimento de saúde com supervisão e intrutores tudo bonitinho vc deve colocar que é unidade auxiliar de ensino do contrário não.
Quando é estágio sem supervisão que os caras tão na unidade só para faturar um pouco não.
Vc fará cadastro só para quem gera produção, se o supervisor gera produção ele deve ser cadastrado, o estágiário é uma dúvida que eu tenho também pelo fato deles não ter o registro para o cadastro CRM, COREM, CREFITO e assim por diante. Eu jogo toda a produção em sima do supervisor pq ele eu posso cadastrar.
Quando é estágio sem supervisão que os caras tão na unidade só para faturar um pouco não.
Vc fará cadastro só para quem gera produção, se o supervisor gera produção ele deve ser cadastrado, o estágiário é uma dúvida que eu tenho também pelo fato deles não ter o registro para o cadastro CRM, COREM, CREFITO e assim por diante. Eu jogo toda a produção em sima do supervisor pq ele eu posso cadastrar.
-
JOSIMARY FERREIRA
- Membro Intermediário

- Mensagens: 40
- Registrado em: Seg Out 10, 2005 1:34 pm
ORIENTAÇÕES SOBRE UNIDADE AUXILIAR DE ENSINO
Luciano, Bom Dia!
Agradeço sua contribuição, mas preciso de embasamento legal para poder justificar as medidas a serem adotadas. Será que existe alguma portaria que dá maiores esclarecimentos sobre os critérios a serem seguidos para se cadastrar uma Unidade como Auxiliar de Ensino?
Se souber, por favor me informe.
Atenciosamente,
Josimary Ferreira
SEMUS/VITÓRIA/ES
Agradeço sua contribuição, mas preciso de embasamento legal para poder justificar as medidas a serem adotadas. Será que existe alguma portaria que dá maiores esclarecimentos sobre os critérios a serem seguidos para se cadastrar uma Unidade como Auxiliar de Ensino?
Se souber, por favor me informe.
Atenciosamente,
Josimary Ferreira
SEMUS/VITÓRIA/ES
- LISLUCIANO
- Membro Avançado

- Mensagens: 1560
- Registrado em: Qui Abr 28, 2005 1:45 pm
- Localização: BALNEÁRIO CAMBORIÚ SC
-
ElizeteSoares
- Membro Avançado

- Mensagens: 1506
- Registrado em: Qua Jul 14, 2004 6:44 pm
Para ter atividade de ensino o estabelecimento tem que ter algum curso na área de saúde (residencia) reconhecido pelo MEC ou o estabelecimento tem que ter algum curso em convenio com Universidade que tenha curso com reconhecimento do MEC. Nao basta ser estágios, curso de auxiliar etc...
Atenciosamente
Elizete Soares
Técnica Especializada
CGSI/DRAC/SAS/MS
Brasília - DF
Telefones : 3315 2420/2698/2723/2209
e-mail : elizete.soares@saude.gov.br
Atenciosamente
Elizete Soares
Técnica Especializada
CGSI/DRAC/SAS/MS
Brasília - DF
Telefones : 3315 2420/2698/2723/2209
e-mail : elizete.soares@saude.gov.br