CADASTRO DE GESTORES/MUNICIPIOS NO SITE DO CNES -PT. SAS 311

Dúvidas e soluções a respeito do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde e da FCES

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ElizeteSoares
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CADASTRO DE GESTORES/MUNICIPIOS NO SITE DO CNES -PT. SAS 311

Mensagem por ElizeteSoares » Seg Jun 04, 2007 5:10 pm

Prezados Senhores,


Conforme determinado no art. 4º da Portaria Nº. 311, de 14 de Maio de 2007, informamos que já esta liberado no site do CNES no endereço: http://cnes.datasus.gov.br, no menu Serviços/Gestores/Cadastramento de Gestor, o Cadastro de Gestores/Municípios.

Os estados ainda poderão enviar a base de dados do CNES dos seus municípios referente a competência Maio/2007 até o dia 20/06/2007, conforme cronograma da Portaria SAS Nº. 074 de 06/02/2007.

Os municípios que não disponham atualmente de condições técnicas e/ou operacionais de encaminharem as bases de dados diretamente ao DATASUS, deverão providenciar na CIB a Pactuação com o seu estado até o dia 20/07/2007, prazo final para envio de base do CNES para competência Junho.

Os municípios que não fizeram o seu cadastro e não pactuaram com o estado na CIB ficaram impedidos de enviar a base de dados.





Atenciosamente,





Elizete Soares

Técnica Especializada

CGSI/DRAC/SAS/MS

Brasília - DF

Telefones : 3315 2420/2698/2723/2209

e-mail : elizete.soares@saude.gov.br



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PORTARIA Nº. 311, DE 14 DE MAIO DE 2007.



O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,



Considerando a Portaria GM/MS N º 399, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde, que estabelece a extinção do processo de habilitação para Estados e Municípios, mantendo, até a assinatura do Termo de Compromisso de Gestão constante das Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006, as prerrogativas e responsabilidades dos até então habilitados em Gestão Plena do Sistema, pela Norma Operacional Básica - NOB SUS 01/96 e Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS SUS 2002;

Considerando a Portaria GM/MS Nº. 699, de 30 de março de 2006, que regulamenta as diretrizes operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão estabelecendo no item III b do Artigo 7º que as transferências fundo a fundo do Ministério da Saúde para estados, DF e municípios serão suspensas, na falta de alimentação dos Bancos de Dados Nacionais obrigatórios, por 02 (dois) meses consecutivos ou 03 (três) meses alternados, no prazo de um ano;

Considerando a necessidade de estabelecer prazos para consolidação e fechamento das bases nacionais, para disseminação de informações precisas aos gestores, sociedade científica e cidadãos em geral; e,

Considerando a necessidade de agilizar o fluxo de informações e garantir a atualização sistemática dos bancos de dados nacionais do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – SCNES e dos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar (SIA e SIH) do Sistema Único de Saúde – SUS, resolve:



Art. 1º - Estabelecer que a atualização sistemática dos bancos de dados dos sistemas de informações SCNES, SIA e SIH, é responsabilidade dos municípios, estados e Distrito Federal, devendo ser encaminhados, mensalmente, ao Departamento de Informática do SUS-DATASUS/SE/MS, de acordo com a gestão dos estabelecimentos.

§ 1º - Cabe aos municípios encaminharem as bases de dados do SCNES, SIA e do SIH, simultaneamente, ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS e às Secretarias Estaduais de Saúde, por meio do Transmissor Simultâneo, conforme Portaria Conjunta SAS/SE/MS Nº. 49, de 04 de julho de 2006.

§ 2º - Permanece sob responsabilidade das Secretarias Estaduais de Saúde o envio do banco de dados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES, referente aos estabelecimentos de saúde sob gestão estadual.

§ 3º - Nos casos dos estabelecimentos de saúde cadastrados no CNES como "dupla gestão", permanece sob responsabilidade da SES o envio do banco de dados do SCNES.

§ 4 – A responsabilidade de envio dos dados de determinado estabelecimento ao SCNES deve ser alterada sempre que houver mudança na gestão deste estabelecimento, atentando para as condições previstas no Pacto pela Saúde e normas relacionadas.



Art. 2º - Existindo municípios que não disponham atualmente de condições técnicas e/ou operacionais de encaminharem as bases de dados diretamente ao DATASUS, caberá à Secretaria Estadual de Saúde manter o envio da base de dados desses municípios, com pactuação na CIB, até que os mesmos disponham das condições necessárias.

§ 1º - A SES deverá encaminhar ofício ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DRAC/SAS/MS, com a relação dos municípios, pactuados na CIB, pelos quais manterá a responsabilidade pela atualização, manutenção e envio dos bancos de dados dos sistemas SCNES, SIA e SIH, com definição de prazos em que os municípios assumirão esta responsabilidade.

§ 2º - Os municípios que já fizeram adesão ao pacto, será considerado o prazo em que assumirá esta responsabilidade de acordo com o item 3 – RESPONSABILIDADES NO PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO do Anexo I da Portaria GM/MS 699 de 30 de março de 2006.



Art. 3º - Definir que o fechamento das bases de dados dos sistemas de informação SIA, SIH e SCNES do ano anterior, deverá ser realizado pelo DATASUS na competência julho do ano seguinte.



Art. 4º - Para envio dos bancos de dados dos sistemas de informação, os gestores deverão efetuar cadastro no sitio http://cnes.datasus.gov.br por meio da Senha inicial: cnes07 e o Usuário:código de IBGE do estado/município, sendo necessário alterar a senha inicial para a senha definitiva, a qual permitirá o envio através do Transmissor Simultâneo.

§ 1º - O responsável técnico pelo CNES cadastrado no sitio supracitado, deverá providenciar o cadastramento dos técnicos responsáveis pelos sistemas SIH e SIA/SUS e demais sistemas, liberando senhas específicas.

§ 2º - É de responsabilidade das Secretarias estaduais, municipais e do DF manter atualizados os dados cadastrais no sitio http://cnes.datasus.gov.br, sendo obrigatório à reativação/alteração de senha todo mês de julho.

§ 3º - Os municípios que não enviam atualmente as bases de dados do SCNES diretamente ao DATASUS, poderão encaminhar a partir de 20 de maio de 2007, quando o sitio http://cnes.datasus.gov.br estará apto para recepção dos novos cadastros, bem como o envio pelo transmissor simultâneo.

§ 4º - Os municípios que não enviam atualmente as bases de dados do SIA e SIH diretamente ao DATASUS, poderão encaminhar, pelo transmissor simultâneo, a partir da competência junho de 2007, em conformidade ao Artigo 1º e seus respectivos parágrafos desta Portaria.



Art. 5º - Cabe ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DRAC/SAS/MS, por meio da Coordenação Geral dos Sistemas de Informação - CGSI, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.



Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

SECRETÁRIO




Gilda
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Portaria 311

Mensagem por Gilda » Ter Jun 12, 2007 11:31 am

Bom Dia Elizete,
O nosso municipio está constantemente enviando as atualizações que são feitas no SCNES.
Minha dúvida é a seguinte: Teremos que enviar toda a base novamente até o dia 20/06/07, além de nos recadastrarmos no site do CNES, devido a Portaria 311?

Obrigada desde já
Gilda
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marcio_cristais
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Re: CADASTRO DE GESTORES/MUNICIPIOS NO SITE DO CNES -PT. SAS

Mensagem por marcio_cristais » Seg Jun 18, 2007 12:54 pm

Boa Tarde Elizete,

Ao entrar no site do CNES e seguir os passos para o cadastramento do gestor insiro o login e senha conforme citado na portaria porem como é obrigatório o CPF, ao inserir o do gestor municipal não consegue proceguir com o cadastramento. Como devo proceder para realizar o cadastro do gestor??

ElizeteSoares
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Mensagem por ElizeteSoares » Ter Jun 19, 2007 6:07 pm

A primeira providência é preencher todos os dados que existem para depois cadastrar pois são só 10 minutos.

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PACEY
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Mensagem por PACEY » Ter Jul 24, 2007 3:41 pm

Bom dia Elizete,

Para o municipio que se cadastrou esse mes de julho no site sua secretaria e responsavel tec. já pode mandar simultaneamente o banco de dados dos referidos programas? se nao, como fazer? tem q passar pela SES do seu referido Estado? pois aqui nao fomos avisados a tempo e perdemos o prazo até de passar na CIB.

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