Pessoal,
Lembrem-se da portaria SAS 195 de de 09/03/2007. Se a Vigilancia Sanitária e /ou Epidemiologica, Regulação(TFD) estiverem dentro da Secretaria, deverá ser cadastrada a Secretaria como estabelecimento com o Subtipo de Estabelecimento correspondente e as Vigilancias, regulação etc, como serviço especializado desta.
Elizete Soares
Técnica Especializada
CGSI/DRAC/SAS/MS
Brasília - DF
Telefones : 3315 2420/2698/2723/2209
e-mail :
elizete.soares@saude.gov.br
PORTARIA Nº 195, DE 09 DE MARÇO DE 2007
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de qualificação permanente do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES;
Considerando a necessidade de atualizar a tabela de tipos de estabelecimentos de saúde/unidades do SCNES, definida nas Portarias SAS/MS nº. 115, de 19 de maio de 2003, e Portaria SAS/MS nº 67 de 22 de março de 2004, Portaria SAS/MS nº.745 de 13 de dezembro de 2004, Portaria SAS/MS nº. 333 de 23 de junho de 2005(*), Portaria SAS/MS nº. 467 de 30 de agosto de 2005, Portaria SAS/MS n º 717 de 28 de Setembro de 2006, resolve:
Art. 1º - Incluir no Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – SCNES o tipo de estabelecimento Secretaria de Saúde, com as seguintes especificações:
Código
Tipo de Estabelecimento de Saúde
Código
Nome
68
SECRETARIA DE SAÚDE
68.1
SES – Sede
68.2
SES – Regional de Saúde
68.3
SMS - Sede
68.4
SMS – Distrito Sanitário
§1º - Entende-se por Secretaria de Saúde - Unidade gerencial/administrativa podendo dispor de serviços de saúde, em sua Sede principal ou nas suas Regionais de Saúde ou Distrito Sanitário, como: Vigilância em Saúde Vigilância Epidemiológica e Ambiental; Vigilância Sanitária) Regulação de Serviços de Saúde.
§ 2º - Para este tipo de estabelecimento no campo ATENDIMENTO PRESTADO deverá ser informado o código 05 –OUTROS e/ou 06 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE e/ou 07 – REGULAÇÃO; no campo Gestão, registrar Estadual ou Municipal de profissionais do SCNES, resolve:
§ 3º - Não preencher os campos Fluxo de Clientela e Nível de Hierarquia
Art. 2º - Caberá ao gestor local providenciar a adequação dos cadastros já existentes com o tipo de estabelecimento Central de Regulação de Serviços, Unidade de Vigilância em Saúde e Farmácia (Medicamentos Excepcionais/Especiais), que estiverem localizados na sede das Secretarias em um cadastro único com Tipo de Estabelecimento instituído por esta Portaria.
Art. 3º- Caberá ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas –DRAC, por intermédio da Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI/SAS, adotar, junto ao Departamento de Informática do SUS – DATASUS/SE/MS, as providencias necessárias para adequações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – SCNES ao que dispõe esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da competência abril de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Secretário