CADASTRAMENTO DE SERVIÇOS NA SECRETARIA DE SAUDE
Enviado: Qua Mai 16, 2007 8:50 am
Elizete, Bom Dia!
Preciso de orientações sobre como cadastrar :
1 - Serviços de:
Vigilância Epidemiológica;
Vigilância Sanitária;
Serviços de Regulação de Serviços;
Tendo em vista, que esses serviços já possuem CNES próprios.
E segundo a Portaria SAS 195, de 09/03/07:
"§1º - Entende-se por Secretaria de Saúde - Unidade gerencial/administrativa podendo dispor de serviços de saúde, em sua Sede principal ou nas suas Regionais de Saúde ou Distrito Sanitário, como: Vigilância em Saúde Vigilância Epidemiológica e Ambiental; Vigilância Sanitária) Regulação de Serviços de Saúde.
§ 2º - Para este tipo de estabelecimento no campo ATENDIMENTO PRESTADO deverá ser informado o código 05 –OUTROS e/ou 06 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE e/ou 07 – REGULAÇÃO; no campo Gestão, registrar Estadual ou Municipal de profissionais do SCNES, resolve:
§ 3º - Não preencher os campos Fluxo de Clientela e Nível de Hierarquia
Art. 2º - Caberá ao gestor local providenciar a adequação dos cadastros já existentes com o tipo de estabelecimento Central de Regulação de Serviços, Unidade de Vigilância em Saúde e Farmácia (Medicamentos Excepcionais/Especiais), que estiverem localizados na sede das Secretarias em um cadastro único com Tipo de Estabelecimento instituído por esta Portaria."
Para atender a esta Portaria, deverá ser feito um único cadastro com Tipo de Estabelecimento SECRETARIA DE SAÚDE com a inclusão desses serviços.
E os cadastros desses serviços já existentes deverão ser "excluídos"?
2 - Como devo proceder?
E quanto aos serviços de Especialidades Odontológicas e Laboratório de Proteses que atualmente encontram-se vinculados ao cadastro do Centro Municipal de Especialidades, pois ocupam duas salas dentro da estrutura física desse estabelecimento, sendo administrados por um único profissional. Posso cadastrá-los como estabelecimentos distintos, desvinculando-os desse Centro de Especialidades, apesar da situação supra citada continuar?
Desde já, agradeço a ajuda.
Atenciosamente,
Josimary Ferreira
SEMUS/Vitória/ES
Preciso de orientações sobre como cadastrar :
1 - Serviços de:
Vigilância Epidemiológica;
Vigilância Sanitária;
Serviços de Regulação de Serviços;
Tendo em vista, que esses serviços já possuem CNES próprios.
E segundo a Portaria SAS 195, de 09/03/07:
"§1º - Entende-se por Secretaria de Saúde - Unidade gerencial/administrativa podendo dispor de serviços de saúde, em sua Sede principal ou nas suas Regionais de Saúde ou Distrito Sanitário, como: Vigilância em Saúde Vigilância Epidemiológica e Ambiental; Vigilância Sanitária) Regulação de Serviços de Saúde.
§ 2º - Para este tipo de estabelecimento no campo ATENDIMENTO PRESTADO deverá ser informado o código 05 –OUTROS e/ou 06 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE e/ou 07 – REGULAÇÃO; no campo Gestão, registrar Estadual ou Municipal de profissionais do SCNES, resolve:
§ 3º - Não preencher os campos Fluxo de Clientela e Nível de Hierarquia
Art. 2º - Caberá ao gestor local providenciar a adequação dos cadastros já existentes com o tipo de estabelecimento Central de Regulação de Serviços, Unidade de Vigilância em Saúde e Farmácia (Medicamentos Excepcionais/Especiais), que estiverem localizados na sede das Secretarias em um cadastro único com Tipo de Estabelecimento instituído por esta Portaria."
Para atender a esta Portaria, deverá ser feito um único cadastro com Tipo de Estabelecimento SECRETARIA DE SAÚDE com a inclusão desses serviços.
E os cadastros desses serviços já existentes deverão ser "excluídos"?
2 - Como devo proceder?
E quanto aos serviços de Especialidades Odontológicas e Laboratório de Proteses que atualmente encontram-se vinculados ao cadastro do Centro Municipal de Especialidades, pois ocupam duas salas dentro da estrutura física desse estabelecimento, sendo administrados por um único profissional. Posso cadastrá-los como estabelecimentos distintos, desvinculando-os desse Centro de Especialidades, apesar da situação supra citada continuar?
Desde já, agradeço a ajuda.
Atenciosamente,
Josimary Ferreira
SEMUS/Vitória/ES