CADASTRAMENTO DE SERVIÇOS NA SECRETARIA DE SAUDE

Dúvidas e soluções a respeito do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde e da FCES

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JOSIMARY FERREIRA
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CADASTRAMENTO DE SERVIÇOS NA SECRETARIA DE SAUDE

Mensagem por JOSIMARY FERREIRA » Qua Mai 16, 2007 8:50 am

Elizete, Bom Dia!

Preciso de orientações sobre como cadastrar :
1 - Serviços de:
Vigilância Epidemiológica;
Vigilância Sanitária;
Serviços de Regulação de Serviços;

Tendo em vista, que esses serviços já possuem CNES próprios.
E segundo a Portaria SAS 195, de 09/03/07:

"§1º - Entende-se por Secretaria de Saúde - Unidade gerencial/administrativa podendo dispor de serviços de saúde, em sua Sede principal ou nas suas Regionais de Saúde ou Distrito Sanitário, como: Vigilância em Saúde Vigilância Epidemiológica e Ambiental; Vigilância Sanitária) Regulação de Serviços de Saúde.

§ 2º - Para este tipo de estabelecimento no campo ATENDIMENTO PRESTADO deverá ser informado o código 05 –OUTROS e/ou 06 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE e/ou 07 – REGULAÇÃO; no campo Gestão, registrar Estadual ou Municipal de profissionais do SCNES, resolve:
§ 3º - Não preencher os campos Fluxo de Clientela e Nível de Hierarquia

Art. 2º - Caberá ao gestor local providenciar a adequação dos cadastros já existentes com o tipo de estabelecimento Central de Regulação de Serviços, Unidade de Vigilância em Saúde e Farmácia (Medicamentos Excepcionais/Especiais), que estiverem localizados na sede das Secretarias em um cadastro único com Tipo de Estabelecimento instituído por esta Portaria."

Para atender a esta Portaria, deverá ser feito um único cadastro com Tipo de Estabelecimento SECRETARIA DE SAÚDE com a inclusão desses serviços.
E os cadastros desses serviços já existentes deverão ser "excluídos"?

2 - Como devo proceder?

E quanto aos serviços de Especialidades Odontológicas e Laboratório de Proteses que atualmente encontram-se vinculados ao cadastro do Centro Municipal de Especialidades, pois ocupam duas salas dentro da estrutura física desse estabelecimento, sendo administrados por um único profissional. Posso cadastrá-los como estabelecimentos distintos, desvinculando-os desse Centro de Especialidades, apesar da situação supra citada continuar?

Desde já, agradeço a ajuda.

Atenciosamente,

Josimary Ferreira
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crisfp
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CADASTRO SECRETÁRIA

Mensagem por crisfp » Qua Mai 16, 2007 9:00 am

Também tenho uma dúvida sobre o cadastro da Secretária de Saúde. Gostaria de saber se o municipio é obrigado a cadastrar este estabelecimento?

CARLINDA ARAUJO AFFONSO
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Mensagem por CARLINDA ARAUJO AFFONSO » Qua Mai 16, 2007 9:39 am

OLÁ!!

MINHA OPINIÃO!!! É MELHOR DEIXAR COMO ESTÁ!!! TÁ DANDO CERTO!! SEM PROBLEMA!!!
AS VEZES EU FICO CHATEADA C/ TANTA PORTARIA, QUE FICO SEM ENTENDER ONDE ELES QUEREM CHEGAR!!!


CARLINDA AFFONSO

ElizeteSoares
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Mensagem por ElizeteSoares » Qua Mai 16, 2007 4:12 pm

cARLINDA,

aS MUDANÇAS SÃO PARA ATENDER AS DIFERENÇAS QUE EXISTEM NESSE PAIS ONDE UM MUNICIPIO TEM NECESSIDADES DIFERENTES DO OUTROS. EM MUITOS DELES, VARIOS SERVIÇOS COMO ESSES ESTAO DENTRO DA SECRETARIA. SO ESTAMOS CORRIGINDO UMA SITUAÇÃO QUE É REAL E PRECISA SER APRESENTADA NO CADASTRO.


ELIZETE SOARES

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Mensagem por crisfp » Qua Mai 16, 2007 4:37 pm

ELIZETE,
NO MEU CASO É O SEGUINTE MEU MUNICIPIO TEM CADASTRADA A VIGILANCIA SANITARIA QUE ESTÁ NO MESMO PREDIO DA SECRETARIA, DA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E DA CENTRAL DE REGULAÇÃO. SOMOS OBRIGADOS A CADASTRAR ESTES OUTROS QUE AINDA NÃO TEM CADASTRO? DAÍ NO CASO SERIA A SECRETARIA DE SAUDE COM OS OUTROS SERVIÇOS?

JOSIMARY FERREIRA
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CADASTRAMENTO DE SERVIÇOS NA SECRETARIA DE SAUDE

Mensagem por JOSIMARY FERREIRA » Qui Mai 17, 2007 7:46 am

Elizete, Bom Dia!

Será que você poderia esclarecer melhor as situações que apresentei, ainda não sei como proceder - faço um´cadastro da Secretaria incluindo os serviços supracitados, excluindo os CNES individuais ou mantenho tudo como está, o que na verdade não acho correto, tendo em vista a determinação da Portaria? E quanto aos serviços CEO e Laboratório de Prótese, posso desvinculá-los do cadastro do CEntro Municipal de Especialidades e cadastrá-los individualmente como estabelecimento de saúde?

Desde já agradeço.

Atenciosamente,

Josimary Ferreira
SEMUS/Vitória/ES

ElizeteSoares
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Mensagem por ElizeteSoares » Qui Mai 17, 2007 10:09 am

Respondendo ao crisfp:


QUANDO, NO PREDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL OU DOS SEUS DISTRITOS SANITARIOS,EXISTE/FUNCIONA QUALQUER DOS SERVIÇOS TAIS COMO VIG.EPIDEMILOGICA OU SANITARIA, CENTRAL DE REGULAÇÃO ETC. DEVE SER CADASTRADA O ESTABELECIMENTO SECRETARIA COM O SUBTIPO ADEQUADO COM ESTES SERVIÇOS.
SE ESTES SERVIÇOS FORAM CADASTRADOS INDIVIDUALMENTE, ESCOLHA UM DELES PARA VIRAR SECRETARIA, ALTERANDO O TIPO DO ESTABELECIMENTO COLOCANDO TODOS OS SERVIÇOS NESTE CADASTRO. OS DEMAIS DEVERÃO SER EXCLUIDOS.

ATENCIOSAMENTE


Elizete Soares
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Mensagem por ElizeteSoares » Qui Mai 17, 2007 10:13 am

RESPONDENDO AO JOSIMAR:

Josimar a resposta para o CRISFP é a mesma para voce.
Em relaçao ao CEO e LRPD se o mesmo funciona dentro do mesmo estabelecimento com uma gerencia apenas, ou seja, tem uma única direção, o estabelecimento é o mesmo e não dois.


Elizete Soares
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JOSIMARY FERREIRA
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CDASTRAMENTO DE SERVIÇOS

Mensagem por JOSIMARY FERREIRA » Sex Mai 18, 2007 8:23 am

:lol:Elizete, Bom Dia!

Obrigado pelas orientações, foram de grande ajuda.

Atenciosamente,


Josimary Ferreira
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Mensagem por crisfp » Sex Mai 18, 2007 8:41 am

OK. OBRIGADA, ELIZETE PELA ORIENTAÇÃO.

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