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PORTARIA 195/03/07 SAS
Enviado: Sex Abr 27, 2007 10:03 am
por NILDA AVILA
BOM DIA,
HOJE JA TENHO CADASTRADO A UNIDADE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, DEVO EXCLUÍ-LA PARA INSERI-LA COMO SERVIÇO NO CADASTRO DA SECRETARIA DE SAÚDE?
DEVO CADASTRAR QUAIS PROFISSIONAIS DENTRO DA SECRETARIA DE SAÚDE, APENAS OS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE?
NILDA AVILA

Re: PORTARIA 195/03/07 SAS
Enviado: Sex Abr 27, 2007 11:14 am
por denismaster
NILDA AVILA escreveu:BOM DIA,
HOJE JA TENHO CADASTRADO A UNIDADE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, DEVO EXCLUÍ-LA PARA INSERI-LA COMO SERVIÇO NO CADASTRO DA SECRETARIA DE SAÚDE?
DEVO CADASTRAR QUAIS PROFISSIONAIS DENTRO DA SECRETARIA DE SAÚDE, APENAS OS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE?
NILDA AVILA

Nilda, estou confuso com o que vc quer fazer.
Pense bem:
Uma SMS tem uma ou mais unidades.
Cada unidade pode ter nenhum ou um ou varios serviços.
Pela lógica vc não precisa excluir sua unidade VIGILÂNCIA SANITÁRIA, e sim cadastrar nela o serviço 062-Vigilancia Sanitaria no modulo conjuto, na aba serviços especializados.
Enviado: Sex Abr 27, 2007 1:55 pm
por ElizeteSoares
Pessoal
A orientação do MS é a seguinte:
Se o municipio ja tem a Vigilancia Epidemiologica ou SAnitária ou Regulação de Serviços de Saúde,sendo cada um cadastrados com CNES individual, e se esses citados estão localizados dentro da sede da secretaria, basta escolher um dos CNES existentes, trocar o tipo de estabelecimento para Secretaria, com o Subtipo especifico, e colocar todos os itens citados( ou os que existirem) acima apenas como serviço deste estabelecimento. Os outros devem ser excluidos.
Isso devera ocorrer apenas se eles estiverem situados dentro da sede da secretaria, ou regional ou distrito sanitário. Se eles estiverem localizados isoladamente, cada um deverá ter um CNES próprio e ser cadastrado o serviço especializado respectivo/adequado.
Elizete Soares
Técnica Especializada
CGSI/DRAC/SAS/MS
Brasilia - DF
Telefones : 3315 2420/2698/2723/2209
email :
elizete.soares@saude.gov.br
Enviado: Ter Mai 08, 2007 8:00 pm
por fcesRJ
Olá, Pessoal
fui alterar o tipo de estabelecimento da Farmácia de 43 para 68.1, pois está dentro do prédio da secretaria, mas ocorreram os erros de consistência 287 - secretaria só permite os servicos 005... e 060 - verificar atendimento prestado.
na portaria 195, a farmácia deveria ser adequada para tipo secretaria se estivesse no prédio sede.
como devo proceder?
abraços e obrigada,
fcesRJ
Enviado: Qua Mai 16, 2007 9:37 am
por ElizeteSoares
A proxima versão (V217) permitirá a entrada do serviço 007/001 também.
Elizete Soares
Técnica Especializada
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