Contratualização Estabelecimento em outro Município

Dúvidas e soluções a respeito do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde e da FCES

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luciano ferreira de lima
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Contratualização Estabelecimento em outro Município

Mensagem por luciano ferreira de lima » Sex Abr 13, 2007 5:00 pm

Boa Tarde.

Tenho a seguinte dúvida: estamos trabalhando numa das exigências do Ministério, que é a Contratualização de todos os Estabelecimentos que prestam serviço às nossas unidades, ou à Prefeitura. Bem, há um campo no CNES onde deve ser preenchido o numero do contrato e a data de sua publicação. Três dos nossos prestadores estão em nossa cidade, o que torna simples a informação no CNES. Há um outro que está na cidade vizinha, sendo assim o cadastro desse estabelecimento é feito pela secretaria de saúde de lá, óbvio. A única maneira de informar a contratualização deste prestador é eu solicitando que a secretaria vizinha o faça?
Obrigado à todos.

Luciano F Lima
Secretaria Municipal de Saúde
São Roque/SP.

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Mensagem por Luciana Caraguá » Sex Abr 13, 2007 5:30 pm

Luciano,

em primeiro lugar é preciso saber o que você está contratando? Que tipo de serviço?

Sabendo o serviço, você deve entrar no seu SCNES e jogar esse serviço na unidade que você vai faturar e colocar o serviço como terceirizado e colocar o nº do CNES do estabelecimento que você está comprando o serviço.

Qualquer dúvida, entre em contato.

Luciana
SMS Caraguatatuba, SP
Luciana DG da Silva
Seção de Informações - DIPLAN
SMS Caraguatatuba, SP

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luciano ferreira de lima
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Mensagem por luciano ferreira de lima » Seg Abr 16, 2007 9:05 am

Olá, Luciana. Bom dia!

Antes de mais nada gostaria de agradecer sua resposta.

Esta forma é a que já temos utilizado. O que me trouxe essa dúvida foi o fato de, mais ou menos em outubro do ano passado, termos participado de um curso promovido pela Coordenação Geral de Recursos Humanos do Ministério da Saúde. Lá foi muito discutida a questão da Contratualização dos serviços contratados.
Foi colocado no CNES um campo para registro de informações do contrato, como o numero e a data de publicação. Este campo não existe para estabelecimentos informados dessa maneira. Imaginei que existisse outra forma.

Ok?

Muito Grato.

Abraço.

Luciano F Lima
SMS São Roque/SP.

ElizeteSoares
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Mensagem por ElizeteSoares » Seg Abr 16, 2007 10:31 am

Pessoal,

Não se pode contratar estabelecimento existente em outro territorio (municipio) como prestador de serviços do SUS. Voces estariam ferindo a gestão do municipio vizinho. Vocês podem contratar como Terceiro e indicar o CNES dele (cadastrado pelo municipio onde ele esta localizado) no Serviço/Classificação do estabelecimento do seu municipio que o contratou para tal.

Atualmente no SCNES, existem os campos para nº do contrato, data de publicação, etc. Vamos estar remodelando estes campos até julho, implementando vários dados incluindo o objeto do contrato, data de vigência, etc.

Nao confundam contratualização com estabelecimento e contratualização de RH.


Elizete Soares
Técnica Especializada
CGSI/DRAC/SAS/MS
Brasilia - DF
Telefones : 3315 2420/2698/2723/2209
email : elizete.soares@saude.gov.br

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luciano ferreira de lima
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Mensagem por luciano ferreira de lima » Qua Abr 18, 2007 8:27 am

Esta forma citada é a que venho utilizando. Creio que seja necessário um contrato também com esses estabelecimentos (os de outro municipio) mas não tenho que informá-los?
A discussão surgiu com o SISPACTO. Um dos parâmetros que devem ser indicados é o INDICE DE CONTRATUALIZAÇÃO. Dos quatro estabelecimentos qu enos prestam serviço, só falta a indicação de um deles no CNES, para que cheguemos a 100%: justamente o do município vizinho. Por isso estive procurando uma forma de indicar o contrato no CNES.
PS.: O que é o RH citado pele Elizete?
Obrigado à todos.

Luciano F Lima
Secretaria Municipal de Saúde
São Roque/SP.

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LISLUCIANO
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Mensagem por LISLUCIANO » Qua Abr 18, 2007 1:48 pm

Bom acho que não entendi muito bem.
Como a Elizete ja sitou vc não pode contratar um estabelecimento de outro município, escusa se for como prestador de serviço terceiro.
Para isso a produção deste terceiro tem que estar com aprodução vinculada a um estabelecimento do seu município.
Outra coisa que não entendi foi pq vc depende de outro município para ter o nº do contrato dele? Se este estabelecimento foi contratado junto com o seu município, o seu município é quem detem o contrato não é, logo vc tem o nº do contrato data e tudo mais!

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