Orientações sobre cadastramento de serviços

Dúvidas e soluções a respeito do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde e da FCES

Moderadores: Rafael.Martins, luanna.costa

JOSIMARY FERREIRA
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Orientações sobre cadastramento de serviços

Mensagem por JOSIMARY FERREIRA » Qui Fev 15, 2007 7:05 am

:?: :?: :?: Oi, Elizete, tudo bem?

Será que pode me orientar a respeito da seguinte situação:

Temos aqui no Município, dois serviços cadastrados no Centro Municipal de Especialidades - o CEO e o Laboratório de Proteses Odontológicas, ou seja, ocupam duas 'salas' dentro da estrutura física desse estabelecimento de saúde.
Bem, eis a minha dúvida: Posso desvincular esses serviços do cadastro desse estabelecimento e criar um cadastro específico para cada um deles, como se fossem estabelecimentos de saúde distintos?

Desde já, fico-lhe grata pela orientação.

Atenciosamente,


Josimary Ferreira
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luciano ferreira de lima
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Cadastro Separado

Mensagem por luciano ferreira de lima » Qua Fev 21, 2007 9:30 am

Oi, Josi.

Bem, só para citar um exemplo: aqui em São Roque/SP, cidade onde trabalho, temos esses estabelecimentos nessas condições que voce propõe: a Unidade de Saúde e o CEO/LRPD no mesmo prédio, mas com CNES distintos, pois tem administração independente. Ok.?

Abraço.

Luciano F Lima
SMS São Roque/SP.

JOSIMARY FERREIRA
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Mensagem por JOSIMARY FERREIRA » Qua Mai 16, 2007 8:27 am

:?: Luciano, Bom Dia!

Agradeço sua orientação, mas a dúvida continua, tendo em vista que esses serviços estão sob a administração da Diretora do Centro Municipal de Especialidades Será que mesmo assim, poderei cadastrá-los como estabelecimentos distintos?

Atenciosamente,

Josimary Ferreira
SEMUS/Vitória/ES

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LISLUCIANO
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Mensagem por LISLUCIANO » Qua Mai 16, 2007 1:25 pm

Bom vou opinar também.
Ja que são estabelecimentos destintos pelo meu ver acredito que vc deva fazer os cadastros separados, agora se vc duas unidades de mesma função, ex: dois ESF's ou duas unidades de CEO, ai sim eu acho que deveria ser um cadastro único.
É só a opnião do tio! :P

ElizeteSoares
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Mensagem por ElizeteSoares » Qua Mai 16, 2007 4:01 pm

Estou encaminhando sua dúvida para a Coord. de Saude Bucal pois são eles que habilitam o LRPD. Preciso ver com eles como foi considerada a situação quando da habilitação.
Entendo que se são salas dentro do CEO e que tem a mesma gerencia, não podem ser considerados dois estabelecimentos.
Aguarde nosso retorno.

Elizete Soares
Técnica Especializada
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e-mail : elizete.soares@saude.gov.br

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