Cadastro de Estab. Particular para Prest de Serviço

Dúvidas e soluções a respeito do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde e da FCES

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luciano ferreira de lima
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Cadastro de Estab. Particular para Prest de Serviço

Mensagem por luciano ferreira de lima » Qua Mai 17, 2006 3:11 pm

Boa Tarde.
A rede pública da minha cidade não realiza serviços de endoscopia. firmou então um contrato com um consultório particular para que este realize o serviço. pergunto: basta indicar o numero do contrato no CNES para que este estabelecimento seja levado até o SIA e os procedimentos realizados possam ser faturados?

Obrigado
Luciano F Lima
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LISLUCIANO
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Mensagem por LISLUCIANO » Qua Mai 17, 2006 5:59 pm

Não vc vai ter que modificar tudo nesta clinica no que se referir a endoscopia e passar para o SUS, para que vc possa orçar no SIA futuramente!

No Módulo Básico na caracterização do consultório vc terá de indicar ambulatorial SUS no atendimento prestado e contrato/convênio,
colocar o nº no contrato e a conta corrente e agência do banco em que farão o pagamento para essa clinica.

No Módulo Conjunto no serviço especializado e classificação vc terá que colocar SUS também no tipo.

Além de colocar na ficha dos profissionais que realizarão o procedimento que eles atendem pelo SUS.

Bom acho que coloquei tudo qualquer dúvida poste uma mensagem que eu ajudo.

ElizeteSoares
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Mensagem por ElizeteSoares » Sex Mai 19, 2006 4:03 pm

PESSOAL- MUITA ATENÇÃO


Quando um estabelecimento contrata outro para prestação de serviços como terceiro, este deve indicar no serviço especializado/claasificação contratada o CNES do Terceiro. Este terceiro pode ser ou não prestador de serviços do SUS. O fato dele ser contratado como terceiro nao quer dizer que ele vai prestar serviços para o SUS. Para ser prestador SUS, ele deve ser contratado/credenciado pelo municipio no qual ele estiver localizado. Se não ha contrataçao para o SUS e sim como Terceiro NAO se pode dizer no cadastro dele que ele faz atendimento para o SUS. APENAS os profissionais que fazem aquele procedimento dentro do serviço/classificação contratado é que vai ser informado como profissional SUS mas o estabelecimento NAO.

Quando o estabelecimento informa que ele tem um terceiro, o sistema faz uma copia dele e disponibiliza na Tabela Terceiros Brasil.
Quando se vai processar o SIA, basta baixar esta tabela que o sistema vai buscar no terceiros as informações necessárias. Se o tedrceiro esta na base local o SIA ja busca ali diretamente.
FAVOR LER ESTA INFORMAÇÃO ATENTAMENTE E QUEM AINDA TIVER DUVIDA, ENVIAR PARA QUE FIQUE CLARO PARA TODOS.
ELIZETE SOARES
MODERADORA DO FORUM DO CNES

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Mensagem por Luciana Caraguá » Seg Mai 22, 2006 9:14 am

Elizete,

para que fique claro, quando 1 estabelecimento é terceiro de outro, mas não presta serviço diretamente para o SUS, não é necessário que o mesmo possua o atendimento e o serviço para o SUS? É necessário somente que os profissionais sejam cadastrados como SUS??? E a questão do serviço que necessita ir para o SIA?

Agradeço sua atenção, mais uma vez.

Abraços.

Luciana DG da Silva
SMS Caraguatatuba, SP

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LISLUCIANO
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Mensagem por LISLUCIANO » Seg Mai 22, 2006 9:19 am

Desculpe Elizete mas pelo que eu entendi da pergunta do nosso colega, ele não esta cadastrando um terceiro, mas contratando diretamente o serviço, ou seja credenciando um estabelecimento particular para atendimento SUS!
Entendi assim pois ele colocou que foi a Secr. de Saúde quem contratou e não um estabelecimento!

ElizeteSoares
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Mensagem por ElizeteSoares » Seg Mai 22, 2006 12:37 pm

para que fique claro, quando 1 estabelecimento é terceiro de outro, mas não presta serviço diretamente para o SUS, não é necessário que o mesmo possua o atendimento e o serviço para o SUS?
Resposta: NAO. Se ele nao é contratado como prestador de serviços do SUS pelo municipio ou estado, a resposta é não.
É necessário somente que os profissionais sejam cadastrados como SUS???
Resposta:Apenas os profissionais que trabalham dentro do que foi contratado.
E a questão do serviço que necessita ir para o SIA?

Resposta : O DePara vai buscar as informações necessarias na Tabela de Terceiro Brasil que voce deve baixar no mesmo diretorio e levara para o SIA.
Quanto ao LUCIANO:
Desculpe Elizete mas pelo que eu entendi da pergunta do nosso colega, ele não esta cadastrando um terceiro, mas contratando diretamente o serviço, ou seja credenciando um estabelecimento particular para atendimento SUS!
Resposta: Se o gestor esta contratando o estabelecimento para ser prestador do SUS,ok. Entendi assim pois ele colocou que foi a Secr. de Saúde quem contratou e não um estabelecimento!
RESPOSTA : Luciano, mas o gestor pode tambem contrata-lo sem ser prestador do SUS, pois existem casos que o estabelecimento NAO quer ser prestador do SUS mas como é o único do municipio o gestor pode fazer uma licitação(ver a modalidade mais adequada) e contratar.
Elizete

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TERCEIRO BRASIL

Mensagem por ElizeteSoares » Seg Mai 22, 2006 2:59 pm

para que fique claro, quando 1 estabelecimento é terceiro de outro, mas não presta serviço diretamente para o SUS, não é necessário que o mesmo possua o atendimento e o serviço para o SUS?
Resposta: NAO. Se ele nao é contratado como prestador de serviços do SUS pelo municipio ou estado, a resposta é não.
É necessário somente que os profissionais sejam cadastrados como SUS???
Resposta:Apenas os profissionais que trabalham dentro do que foi contratado.
E a questão do serviço que necessita ir para o SIA?

Resposta : O DePara vai buscar as informações necessarias na Tabela de Terceiro Brasil que voce deve baixar no mesmo diretorio e levara para o SIA.
Quanto ao LUCIANO:
Desculpe Elizete mas pelo que eu entendi da pergunta do nosso colega, ele não esta cadastrando um terceiro, mas contratando diretamente o serviço, ou seja credenciando um estabelecimento particular para atendimento SUS!
Resposta: Se o gestor esta contratando o estabelecimento para ser prestador do SUS,ok. Entendi assim pois ele colocou que foi a Secr. de Saúde quem contratou e não um estabelecimento!
RESPOSTA : Luciano, mas o gestor pode tambem contrata-lo sem ser prestador do SUS, pois existem casos que o estabelecimento NAO quer ser prestador do SUS mas como é o único do municipio o gestor pode fazer uma licitação(ver a modalidade mais adequada) e contratar.
Elizete

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