Esclarecimentos e orientações da Pt SAS nº 134 (Divulgar)

Dúvidas e soluções a respeito do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde e da FCES

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ContasMedicasJaperi
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Esclarecimentos e orientações da Pt SAS nº 134 (Divulgar)

Mensagem por ContasMedicasJaperi » Qua Abr 27, 2011 9:26 am

Conforme o site do cnes está divulgando.........


Informe de 26/04/2011

Senhores Gestores,

ESCLARECIMENTOS E ORIENTAÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DA PORTARIA SAS Nº134 DE 05 DE ABRIL DE 2011 QUE REGULAMENTA O CADASTRO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE NO CNES
Para as orientações, click no link abaixo
PASSO A PASSO DA APLICAÇÃO DA PORTARIA SAS Nº134 Versao DRAC FINAL- CNES.doc
Silvia Rangel
Aux Administrativo
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Marcelo Lopes
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Re: Esclarecimentos e orientações da Pt SAS nº 134 (Divulgar

Mensagem por Marcelo Lopes » Qua Abr 27, 2011 2:52 pm

http://cnes.datasus.gov.br/Mod_Mensagem_Abertura1.asp

ESCLARECIMENTOS E ORIENTAÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DA PORTARIA SAS Nº134 DE 05 DE ABRIL DE 2011 QUE REGULAMENTA O CADASTRO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE NO CNES
I – COM RELAÇÃO AO ARTIGO 2º
1- O Ministério da Saúde identificará os estabelecimentos com profissionais inconsistentes e exibirá na ficha do estabelecimento a mensagem “Estabelecimento em análise por descumprimento ao Artigo 2º, da Portaria SAS/MS nº 134/2011”.

2- O Ministério da Saúde organizará um arquivo contendo todos os estabelecimentos cujos profissionais se tornaram inconsistentes, e com todos os estabelecimentos onde os profissionais estão cadastrados, excedendo os limites estabelecidos na regra, para subsidiar os gestores nos ajustes na base local.

3- A partir da competência Abril de 2011, será disponibilizado no site http://cnes.datasus.gov.br o arquivo denominado “ESTABEMANALISEPT134-2011.ZIP”, destinado aos gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal contendo todas as inconsistências encontradas, para que estes possam agilizar os ajustes necessários, seja em contato com outros gestores, seja em contato com os próprios profissionais ou com os prestadores de saúde, quando for possível. Isto não acarretará nenhum prejuízo na produção na competência Abril/2011.

4- A versão do CNES que será disponibilizada para a competência Abril/2011, não permitirá a inclusão de novos profissionais que não atendam à regra. Na funcionalidade “alteração”, será permitido apenas a desvinculação de profissionais que descumpram as regras estabelecidas na portaria.

5- O gestor estadual, municipal ou do Distrito Federal deverá fazer download no site do CNES e importar para a sua base local o arquivo gerado pelo DATASUS que irá verificar os dados dos profissionais cadastrados em todo Brasil com o cadastro de profissionais na referida base. Não permitindo a inclusão de profissional que estiver fora dos padrões estabelecidos na referida portaria.

6- Para o cumprimento do parágrafo 1º, os profissionais que ainda permanecerem inconsistentes, serão desvinculados de seus cadastros referentes a cargos ou empregos públicos mais antigos, a partir da competência maio/2011, até que a situação se regularize. Neste caso, o gestor estadual, municipal ou do Distrito Federal deverá entrar em contato com gestores, prestadores de saúde e/ou com o profissional para regularizar a situação, e vincular novamente este profissional de acordo com as regras estabelecidas na portaria.

7- Na competência maio/2011 o SCNES, após a importação obrigatória do arquivo “Profissionais com mais de 02 cargos ou empregos públicos Brasil”, deverá fazer a mesma consistência já realizada na base de dados nacional explicitada no item 1.


8- O DATASUS atualizará o arquivo “Profissionais com mais de 02 cargos ou empregos públicos Brasil” diariamente, para agilizar as correções nas bases locais.

9- Nenhum estabelecimento se tornará inconsistente após a aplicação desta regra, permitindo o processamento da produção ambulatorial e de internação no qual o profissional desligado não tenha atuado.

II – COM RELAÇÃO AO ARTIGO 3º
1- O DATASUS disponibilizará, a partir de 02 de maio de 2011, o arquivo denominado “PROFAUT5ESTABBRASIL.ZIP” “Profissionais autônomos cadastrados em mais de 05 estabelecimentos de saúde não públicos Brasil” que deverá ser obrigatoriamente importado para verificação na base local.
2- O SCNES deverá rejeitar o registro do mesmo profissional a partir da tentativa de seu cadastramento simultâneo no 6ª estabelecimento de saúde não público de saúde.
3- Será incluído no SCNES um campo para que o gestor estadual, municipal ou do Distrito Federal informe e valide através de uma justificativa o cadastramento excedente do profissional, tornando possível nova consistência para aprovação. Caso a justificativa não seja preenchida, este cadastro se tornará inconsistente.

III – COM RELAÇÃO AO ARTIGO 5º
1- O DATASUS disponibilizará a partir da competência Abril de 2011 o arquivo denominado “PROFESF3ESTABBRASIL.ZIP” contendo os estabelecimentos e profissionais ESF vinculados em mais de três estabelecimentos de saúde que deverá ser obrigatoriamente importado para verificação na base local.
2- O SCNES deverá rejeitar o cadastramento do profissional pertencente à equipe da Estratégia de Saúde da Família-(ESF), a partir da tentativa de seu cadastramento simultâneo no 4º estabelecimento de saúde.
3- Será incluído no SCNES um campo para que o gestor informe e valide através de uma justificativa, o cadastro do profissional, a partir do 4º estabelecimento de saúde, tornando-se possível nova consistência para aprovação. Caso a justificativa não seja preenchida, este cadastro se tornará inconsistente.

III – COM RELAÇÃO AO ARTIGO 7º
1- Considerando que compete ao estabelecimento no qual o profissional médico presta serviços averiguar a veracidade das informações referentes à sua condição de profissional registrado junto ao seu Conselho de Categoria, a responsabilidade pelo cumprimento do previsto no art. 7º será deste estabelecimento. Os gestores dos estados, municípios e distrito federal deverão fazer pesquisas amostrais periódicas para avaliar a regularidade do cumprimento do previsto neste artigo.
Marcelo Lopes

“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.

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