Bom dia!!
Possuimos em nosso município Agentes de Combate à Endemias e para atendermos a Portaria nº. 1007/2010 precisamos vinculá-los às Equipes de Saúde da Família de nossas USF, porém no CNES não existe CBO de Agente de Combate à Endemias. Como procedermos?
CBO PARA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
Moderadores: Rafael.Martins, luanna.costa
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Saude Garça
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Lindalva de Oliveira
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Re: CBO PARA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
Boa tarde,
Eu uso o cbo de agente de saude publica - 352210
Lindalva
Betim
Eu uso o cbo de agente de saude publica - 352210
Lindalva
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- Luciano Borges Chaves
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Re: CBO PARA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
Alguém sabe as orientações para o cadastro no cnes? Serviço classificação? Seria apenas manter os agentes de combate à endemia - ACE. Pois, na Portaria 136, de 8 de abril de 2011, no seu artigo 1º diz:? "... Os municípios deverão manter o cadastro atualizado dos ACE no SCNES...".
Existe procedimento SIA/SUS?
Existe procedimento SIA/SUS?
Luciano Chaves
Farmacêutico
SMS/Goiatuba/GO
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Marcelo Lopes
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Re: CBO PARA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
Veja a informação que recebi do MS:
“De: Luanna Silva da Costa [mailto:luanna.costa@saude.gov.br]
Enviada em: segunda-feira, 30 de agosto de 2010 14:28
Para: Luiz Marcelo Fernandes Lopes
Assunto: RES: PORTARIA GM/MS Nº 1.007, DE 04/05/2010 - AGENDE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE)
5151-20 Visitador sanitário
De: Luiz Marcelo Fernandes Lopes [mailto:lmlopes@saude.sp.gov.br]
Enviada em: sexta-feira, 27 de agosto de 2010 14:49
Para: fces; Elizete Aparecida Soares; Luzia Santana de Sousa; Clarice Tavares Maia; COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Cc: Norma Americo; Luanna Silva da Costa; Andre Luiz Dias
Assunto: PORTARIA GM/MS Nº 1.007, DE 04/05/2010 - AGENDE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE)
Prioridade: Alta
Luzia/Elizete, boa tarde!
A Portaria GM/MS nº 1.007, de 04/05/2010, definiu critérios para regular a incorporação do Agente de Combate às Endemias (ACE).
Recebi questionamento se haverá CBO específico para essa atividade profissional.
Vocês poderiam informar?
Obrigado
Marcelo Lopes
SES-SP
“Nem tudo que se enfrenta pode ser modificado, mas nada pode ser modificado até que seja enfrentado.” Albert Einstein”
“De: Luanna Silva da Costa [mailto:luanna.costa@saude.gov.br]
Enviada em: segunda-feira, 30 de agosto de 2010 14:28
Para: Luiz Marcelo Fernandes Lopes
Assunto: RES: PORTARIA GM/MS Nº 1.007, DE 04/05/2010 - AGENDE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE)
5151-20 Visitador sanitário
De: Luiz Marcelo Fernandes Lopes [mailto:lmlopes@saude.sp.gov.br]
Enviada em: sexta-feira, 27 de agosto de 2010 14:49
Para: fces; Elizete Aparecida Soares; Luzia Santana de Sousa; Clarice Tavares Maia; COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Cc: Norma Americo; Luanna Silva da Costa; Andre Luiz Dias
Assunto: PORTARIA GM/MS Nº 1.007, DE 04/05/2010 - AGENDE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE)
Prioridade: Alta
Luzia/Elizete, boa tarde!
A Portaria GM/MS nº 1.007, de 04/05/2010, definiu critérios para regular a incorporação do Agente de Combate às Endemias (ACE).
Recebi questionamento se haverá CBO específico para essa atividade profissional.
Vocês poderiam informar?
Obrigado
Marcelo Lopes
SES-SP
“Nem tudo que se enfrenta pode ser modificado, mas nada pode ser modificado até que seja enfrentado.” Albert Einstein”
Marcelo Lopes
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.
“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.