Portaria 500 de 24/12/2009

Dúvidas e soluções a respeito do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde e da FCES

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Renato B Cassini
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Portaria 500 de 24/12/2009

Mensagem por Renato B Cassini » Seg Jan 04, 2010 12:45 pm

Portaria 500 de 24/12/2009 que altera o artigo 3º da Portaria 299 de 11/09/2009, na qual relata como deve ser cadastrada as Secretarias Municipais de Saúde.

Pois bem, esta nova portaria, de acordo com a minha realidade, ou seja, SMS com Vig Sanitaria e Epidemiológica, devo cadastrar esfera adm: municipal; Nenhum nivel de hierarquia; Nenhum nível de atenção e como Atendimento Prestado, os tipos Vigilancia em Saúde/SUs e Outros/SUS.

Obedecendo a portaria, fiz exatamente o relatei acima e o SCNES traz as seguintes consistencias, não aprovando minha SMS: Erro 0291-Secretaria Só permite Nível de Atenção Ambulatório; 0060 - Verificar Atendimento Prestado e erro 0059 - Estabelecimento sem atividade de Nível de Atenção.

O que faço agora!?!?!?!?!?!? Volto a SMS como estava e não cumpro a Portaria da Secretaria de Atenção à Saúde, ou cumpro a Portaria e espero uma nova versão do SCNES?
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Renato Baragati Cassini
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Re: Portaria 500 de 24/12/2009

Mensagem por ElizeteSoares » Qui Jan 07, 2010 8:02 am

Se sua secretaria só tem o serviço especializado de Vig.Sanitaria e Epidemiologica ela só tem Atend.Prestado de Vigilancia em Saúde. Voce viu a nova portaria SAS 500?
Atenciosamente,

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Re: Portaria 500 de 24/12/2009

Mensagem por Renato B Cassini » Qui Jan 07, 2010 8:26 am

Elizete,

Tanto lí a portaria, que nosso caso enquadra-se exatamente no novo artigo 3º, parágrafo 5º da Prt 299, redação esta dada pela nova prt 500.

Para tanto, segue esta passagem supracitada, ipsis literis:

"Art. 3º Caberá aos gestores municipais e estaduais tomar as providências cabíveis para adequação dos cadastros existentes e providenciar o cadastramento das secretarias do seu município/estado de acordo com as definições a seguir.
(...)
§5º No caso de cadastro existente ou novo de Secretaria Municipal, Sede ou Distrito Sanitário, que dentro do prédio da mesma funciona/realiza apenas o Serviço/Classificação 141 - SERVIÇO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE com as classificações 001 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA e/ou 002 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA e/ou 003- VIGILÂNCIA AMBIENTAL serão exigidos os seguintes requisitos: Esfera Administrativa = Municipal; Nível de Hierarquia = Nenhum; Nível de Atenção = Nenhum; Atendimento Prestado/Convenio = Outros/SUS e Vigilância/SUS;"


Este passo-a-passo descrito por este parágrafo 3º, resulta em inconsistencias no SCNES. Daí minha pergunta na primeira postagem deste tópico. Por favor, necessito da informação para poder cumprir o teor da Pt 500 de 24/12/09.

Obrigado.
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Re: Portaria 500 de 24/12/2009

Mensagem por admhfats » Qua Jan 13, 2010 11:06 am

Elizete, e ai qual resposta vc dá ao Renato? Afinal ele postou a resposta em 0701/2010 e até hoje vc naõ respondeu. Pq igual a Ele tem centenas de usuários querendo saber como proceder.
Atenciosamente,
Mario
Diretor Técnico
AGS Consultoria
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Re: Portaria 500 de 24/12/2009

Mensagem por ElizeteSoares » Ter Jan 19, 2010 12:56 pm

Pessoal

A portaria foi publicada depois da disponibilização da ultima versao do SCNES. As implementações desta só poderão ser feitas na proxima versao.
Atenciosamente,

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Re: Portaria 500 de 24/12/2009

Mensagem por Renato B Cassini » Qua Jan 20, 2010 7:59 am

OK. Vamos esperar a próxima versão, mas por enquanto a SMS fica como está, para poder ser consistida no SCNES.
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