Sala alugada em estabelecimento com cnes

Dúvidas e soluções a respeito do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde e da FCES

Moderadores: Rafael.Martins, luanna.costa

jose maria
Membro Recente
Membro Recente
Mensagens: 1
Registrado em: Ter Set 29, 2009 3:56 pm

Sala alugada em estabelecimento com cnes

Mensagem por jose maria » Ter Set 29, 2009 8:13 pm

Pode pessoa jurídica alugar uma sala de um estabelecimento que já tenha Cnes, e fazer uso do mesmo para cadastramento dos seguros de saude, já que os mesmos no momento atual exigem credenciamento de pessoa jurídica exclusivamente e cnes. Qual seria o procedimento legal para estender o cnes para terceiros.

Marcelo Lopes
Membro Avançado
Membro Avançado
Mensagens: 7404
Registrado em: Qui Jul 08, 2004 12:54 pm
Localização: São Paulo - Capital

Re: Sala alugada em estabelecimento com cnes

Mensagem por Marcelo Lopes » Seg Out 05, 2009 12:57 pm

Sugiro que, encaminhe seu questionamento para fces20@listas.datasus.gov.br, com cópia para elizete.soares@saude.gov.br
Marcelo Lopes

“No Brasil, não precisamos de mais leis. Precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem as leis existentes.” Marco Aurélio Melo, ministro do Supremo Tribunal Federal.

ElizeteSoares
Membro Avançado
Membro Avançado
Mensagens: 1506
Registrado em: Qua Jul 14, 2004 6:44 pm

Re: Sala alugada em estabelecimento com cnes

Mensagem por ElizeteSoares » Qui Out 08, 2009 11:03 pm

NAo entendi sua pergunta. Se alguem alugou uma sala dentro do estabelecimento de saúde para fazer assistencia é uma coisa agora para vender seguros de saúde é outra. Pode haver um CNES dentro de outro CNES que é o caso quando um estabelecimento terceiriza outro e este esta instalado dentro das suas instalações fisicas. Um exemplo disso é quando um hospital terceira o serviço de laboratorio e/ou registros graficos e este esta instalado dentro do proprio hospital. Voce terá dois CNPJ e dois CNES, pois os dois sao considerados estabelecimentos de saúde. O que nao se pode esquecer é de excluir a area fisica que o laboratorio ocupa das instalações fisicas do hospital, ou seja, eu vou excluir, diminuir das instalações fisicas do hospital a instalação fisica utilizada pelo Terceiro(laboratorio).Agora se a sala foi alugada para alguem fazer comercio e nao assistencia este nao é estabelecimento de saude e nao pode ser cadastrado.
Atenciosamente,

Elizete Soares
Técnica Especializada/Referência Técnica do CNES/Moderadora do Forum
CGSI/DRAC/SAS/MS
E-mail- elizete.soares@saude.gov.br
Tel. 61 3315 2437- 2698
Visite o site do CNES- http://cnes.datasus.gov.br

Avatar do usuário
crisfp
Membro Avançado
Membro Avançado
Mensagens: 550
Registrado em: Sex Mar 16, 2007 4:16 pm
Localização: SUZANO/SP

Re: Sala alugada em estabelecimento com cnes

Mensagem por crisfp » Qua Out 14, 2009 10:59 am

Elizete, e no caso desta sala alugada ser para assistencia a saude, exemplo: Clinica aluga 1 sala para um consultorio odontologico pode-se cadastrar um CNES para cada?

Outra dúvida: Uma clínica está cadastrada como pessoa juridica mas, quer alterar para pessoa fisica ou vice-versa, isto pode ser feito??
Cristina
SMS Suzano/SP

Responder

Voltar para “Fórum de discussão sobre o CNES”