Serviço Issolado Quimioterapia
Enviado: Seg Jul 13, 2009 9:51 am
Caro Moderador,
Saudações...
Considerando que a Tabela Unificada em sua atualização comp. 07/2009 da plenas condições para os Procedimentos Oncológicos, onde o Estabelecimento ainda permance Habilitado sobre o código 17.05 - Serviço Isolado Quimioterapia; Considerando que a Portaria SAS/MS 62 de 11 de março de 2009, que mantem o mesmo e determina prazo até 31/08/2009, para que a Secretaria de Estado Saúde à Coordenação-Geral da Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, elabore plano de completa integração para os Serviços Isolados mantido no SIA-SUS.
Desta forma venho inteirar-me pelo motivo que o SIA-SUS, rejeitou os Procedimentos Oncológicos da Comp. 06/2009, uma vez descrita acima todas os condições de amparo legais.
Ao ensejo renovo protesto de apreço e distinta consideração,
Atenciosamente,
Rogerio Moreira
Inst. Oncologia e Radioterapia LTDA
Governador Valadares/MG
(33)3278-2074
Saudações...
Considerando que a Tabela Unificada em sua atualização comp. 07/2009 da plenas condições para os Procedimentos Oncológicos, onde o Estabelecimento ainda permance Habilitado sobre o código 17.05 - Serviço Isolado Quimioterapia; Considerando que a Portaria SAS/MS 62 de 11 de março de 2009, que mantem o mesmo e determina prazo até 31/08/2009, para que a Secretaria de Estado Saúde à Coordenação-Geral da Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, elabore plano de completa integração para os Serviços Isolados mantido no SIA-SUS.
Desta forma venho inteirar-me pelo motivo que o SIA-SUS, rejeitou os Procedimentos Oncológicos da Comp. 06/2009, uma vez descrita acima todas os condições de amparo legais.
Ao ensejo renovo protesto de apreço e distinta consideração,
Atenciosamente,
Rogerio Moreira
Inst. Oncologia e Radioterapia LTDA
Governador Valadares/MG
(33)3278-2074