CBO DE PROFISSIONAIS

Dúvidas e soluções a respeito do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde e da FCES

Moderadores: Rafael.Martins, luanna.costa

Avatar do usuário
gabrielmodesto
Membro Avançado
Membro Avançado
Mensagens: 192
Registrado em: Qua Jan 24, 2007 1:49 pm

CBO DE PROFISSIONAIS

Mensagem por gabrielmodesto » Sex Mai 29, 2009 10:29 am

Olá!

Segundo o Manual Técnico Operacional do Sistema de Informação Hospitalar, diponível no site do SIHD

http://sihd.datasus.gov.br/sihd.php?are ... /texto.php

em seu item 7 diz:

7. CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES – CBO - (ANTIGA ESPECIALIDADE)
Com a unificação das tabelas dos sistemas ambulatorial e hospitalar e com a implantação da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do SUS, a Classificação Brasileira de
Ocupações – CBO foi adotada como forma de registro obrigatório para definir o profissional responsável ou habilitado
para realizar determinado procedimento.
O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES desde a sua implantação adotou o CBO para
identificação da ocupação dos profissionais. Esta tabela de CBO tem caráter nacional e está sob a responsabilidade
gestão do Ministério do Trabalho.
Por ser uma tabela para utilização em todos os sistemas nacionais que precisem da informação sobre ocupação
de qualquer trabalhador, contribui para a qualidade da informação e para a formação e cruzamentos dos Bancos de
Dados Nacionais possibilitando estudos e levantamentos úteis para o planejamento e a avaliação de políticas públicas.
A informação a ser inserida no CNES deve ter como base a “ocupação” que determinado trabalhador “se ocupa”
naquele estabelecimento de saúde. Este é o CBO que deve ser informado no CNES do estabelecimento. Para o caso de
profissões que exigem diploma para o seu exercício (médico, enfermeiro etc.), é recomendável que se tenha por base os
registros do setor administrativo/recursos humanos da instituição na qual presta serviço, como garantia de habilitação do
profissional para aquela “ocupação”. É recomendável que para os médicos especialistas seja solicitado documento que
comprove a especialização, não sendo, no entanto, obrigatório, especialmente pelas diferenças regionais no país e
conseqüente oferta de profissionais para o atendimento na rede de saúde
. Para os procedimentos para os quais há
definição e exigência nas políticas específicas, sabidamente as da alta complexidade, a especialização deve ser atendida.


--------------

Com base nisto podemos concluir que a inclusão de CBO de especialista para um médico não exige a titulação, sendo portanto possível cadastrar um médico clínico geral com CBO de Ginecologista se esta for a ocupação do profissional no estabelecimento!

Estou correto em minha afirmação? Pois estou sendo questionado por minha reginal de saúde a respeito disto, existe alguma portaria que defina esta possibilidade?


Grato
--------------------------------------------------------
Gabriel (gabrielmodesto@ibest.com.br)
--------------------------------------------------------
Guaratuba / PR

COANJUNIOR
Membro Intermediário
Membro Intermediário
Mensagens: 34
Registrado em: Seg Dez 08, 2008 11:33 am

Re: CBO DE PROFISSIONAIS

Mensagem por COANJUNIOR » Qua Jun 03, 2009 10:02 am

Muito relevante tua colocação. Eu penso nisso de vez em quando, pois olha só fica simples para um diretor de unidade (se não há uma fiscalização) preencher a FCES de um profissional colocando CBO de especialidade que ele não possui título para poder consistir o estabelecimento sem problema, mas aí é que está A RESPOSNABILIDADE é totalmente do informante responsável pelo estabelecimento, o cara estaria correndo risco.
Só pra complementar a discussão uma forma que vi na nossa regional são nas inspeções anuais da Vigilância Sanitária, os fiscais cruzam os dados do CNES com a verificação in loco dos profissional.

Avatar do usuário
gabrielmodesto
Membro Avançado
Membro Avançado
Mensagens: 192
Registrado em: Qua Jan 24, 2007 1:49 pm

Re: CBO DE PROFISSIONAIS

Mensagem por gabrielmodesto » Qua Jun 03, 2009 10:29 am

COANJUNIOR escreveu: CBO DE PROFISSIONAIS
por COANJUNIOR » Qua Jun 03, 2009 10:02 am
Muito relevante tua colocação. Eu penso nisso de vez em quando, pois olha só fica simples para um diretor de unidade (se não há uma fiscalização) preencher a FCES de um profissional colocando CBO de especialidade que ele não possui título para poder consistir o estabelecimento sem problema, mas aí é que está A RESPOSNABILIDADE é totalmente do informante responsável pelo estabelecimento, o cara estaria correndo risco.
Só pra complementar a discussão uma forma que vi na nossa regional são nas inspeções anuais da Vigilância Sanitária, os fiscais cruzam os dados do CNES com a verificação in loco dos profissional.
Bom vamos a um exemplo!

No Hospital da Cidade Atende um médico Clinico Geral, que fez durante toda a sua vida Parto Normal, Cesarea, mas não possue título de especialista em Ginecologia! antes da nova tabela era cobrado sem problema estes procedimentos, com a mudança já não poderia por exemplo cobrar cesareana para ele mesmo ele fazendo!

Enfim com base no que expus acima, cadastramos ele com CBO de Gineco, com aval da Regional de Saúde e do que infomei acima! mas agora a Regional me pediu título deste médico!

Estou correto em dizer que Não é obrigatório a apresentação de título, já que o médico pode por lei exercer a medicina em toda a sua plenitude! sendo responsável pelo ato médico, conforme orientação do Manual do SIHD
--------------------------------------------------------
Gabriel (gabrielmodesto@ibest.com.br)
--------------------------------------------------------
Guaratuba / PR

COANJUNIOR
Membro Intermediário
Membro Intermediário
Mensagens: 34
Registrado em: Seg Dez 08, 2008 11:33 am

Re: CBO DE PROFISSIONAIS

Mensagem por COANJUNIOR » Qua Jun 03, 2009 12:50 pm

Pois é amigo então tens que debater isso nos Conselhos Regionais ou Nacional de Medicina eles com certeza sabem te explicar isso...

Avatar do usuário
gabrielmodesto
Membro Avançado
Membro Avançado
Mensagens: 192
Registrado em: Qua Jan 24, 2007 1:49 pm

Re: CBO DE PROFISSIONAIS

Mensagem por gabrielmodesto » Qui Jun 04, 2009 8:24 am

Em anexo estão dois pareceres do CRM que dão respaldo a esta inclusão!
Anexos
1884_2007[1].pdf
Parecer CRM-PR
(62.51 KiB) Baixado 154 vezes
Parecer_CRM_2040_2009.PDF
Parecer CRM PR
(82.37 KiB) Baixado 151 vezes
--------------------------------------------------------
Gabriel (gabrielmodesto@ibest.com.br)
--------------------------------------------------------
Guaratuba / PR

Avatar do usuário
gabrielmodesto
Membro Avançado
Membro Avançado
Mensagens: 192
Registrado em: Qua Jan 24, 2007 1:49 pm

Re: CBO DE PROFISSIONAIS

Mensagem por gabrielmodesto » Sex Jun 05, 2009 8:32 am

Repasso aqui no forum a resposta enviada pelo Ministério da Saúde a respeito da dúvida acima
A visão do Ministério da Saúde é a mesma contida nos Pareceres do CFM.
CBO é diferente de especialidade e não é exigido o título de especialista para os procedimentos da Tabela que são de média complexidade e para ops quais está previsto CBO no SIGTAP.

Ana Lourdes Marques
Consultora Técnica
61-33152437
Coordenação Geral de Sistemas de Informação
Secretaria de Atenção à Saúde
Ministério da Saúde
--------------------------------------------------------
Gabriel (gabrielmodesto@ibest.com.br)
--------------------------------------------------------
Guaratuba / PR

COANJUNIOR
Membro Intermediário
Membro Intermediário
Mensagens: 34
Registrado em: Seg Dez 08, 2008 11:33 am

Re: CBO DE PROFISSIONAIS

Mensagem por COANJUNIOR » Sex Jun 05, 2009 10:40 am

Tu vê que persiste consegue as coisa parabens Gabriel!!! Acho que essa eh uma das informações mais importantes colocadas nesse fórum. Concluindo então, tendo um Clínico Geral (que se responsabilize e autorize) poderia uma Unidade Básica de Saúde, por exemplo, exercer qualquer procedimento de média e alguns de alta complexidade, claro desde que tenho os equipamentos necessários etc. e o profissional autorizar vincular tal CBO pra liberar tal procedimento... Tche isso vai dar uma revolução hehehehe... Só queria saber qual clínico geral autorizaria/responsabiliza por tais procedimentos, aqui por exemplo, eles repassam tudo pra especialistas podendo realizar o procedimento.

Avatar do usuário
gabrielmodesto
Membro Avançado
Membro Avançado
Mensagens: 192
Registrado em: Qua Jan 24, 2007 1:49 pm

Re: CBO DE PROFISSIONAIS

Mensagem por gabrielmodesto » Sex Jun 05, 2009 11:25 am

Re: CBO DE PROFISSIONAIS
por COANJUNIOR » Sex Jun 05, 2009 10:40 am

Tu vê que persiste consegue as coisa parabens Gabriel!!! Acho que essa eh uma das informações mais importantes colocadas nesse fórum. Concluindo então, tendo um Clínico Geral (que se responsabilize e autorize) poderia uma Unidade Básica de Saúde, por exemplo, exercer qualquer procedimento de média e alguns de alta complexidade, claro desde que tenho os equipamentos necessários etc. e o profissional autorizar vincular tal CBO pra liberar tal procedimento... Tche isso vai dar uma revolução hehehehe... Só queria saber qual clínico geral autorizaria/responsabiliza por tais procedimentos, aqui por exemplo, eles repassam tudo pra especialistas podendo realizar o procedimento.
Caro Amigo, as coisas não acontecem assim, ninguém aqui é irresponsável, os médicos que não possuerem titulação sabem fazer o que se propõem, e têm respaldo legal para isso, quando não podem resolver, é claro que eles encaminham o paciente a um especilista.

Se no seu município a oferta de profissionais especializados é farta, na maioria dos outros não é, cidades pequenas em alguns casos não possuem nem pediatra!

Sem contar que conseguir uma consulta e ou cirurgia em municípios de referencia, não é uma missão fácil! imagine transferir uma paciente para fazer cirurgia de cesareana em outro município, sendo que o hospital da cidade possue equipamentos e espaço para isso só porque o médico que há 30 anos faz obstetrícia, por exemplo, não possue título!

Bom, parece estranho cadastrar CBO de especialistas para Clínico, mas é a realidade do país, do contrário o Ministério da Saúde teria a mesma visão que nosso colega COANJUNIOR
--------------------------------------------------------
Gabriel (gabrielmodesto@ibest.com.br)
--------------------------------------------------------
Guaratuba / PR

COANJUNIOR
Membro Intermediário
Membro Intermediário
Mensagens: 34
Registrado em: Seg Dez 08, 2008 11:33 am

Re: CBO DE PROFISSIONAIS

Mensagem por COANJUNIOR » Sex Jun 05, 2009 12:19 pm

Ai eh que tá!!! Tu não me entendesse mesmo... Nosso município eh o mesmo da maioria só temos médico clínico geral e repassa para especialistas para o município de referência, mas essa informação tua abre uma baita precedência, digo porquê, imagine aquele clínico geral confiante naquilo que prescreve ou tratamento para tal paciente e vemos que o procedimento realizado eh de média complexidade, sabemos que a maioria dos municípios Atenção Básica Ampliada, por que não transferir o teto da referência para o nosso município entendesse... Assim, não gastaríamos com transporte de passageiro dentre outras se o nosso clínico geral pode realizar.

Avatar do usuário
gabrielmodesto
Membro Avançado
Membro Avançado
Mensagens: 192
Registrado em: Qua Jan 24, 2007 1:49 pm

Re: CBO DE PROFISSIONAIS

Mensagem por gabrielmodesto » Seg Jun 08, 2009 7:48 am

COAN, já citei o exemplo de um Clínico Geral, que atende em nosso município as gestantes desde o pré-natal até o parto ou cesareana, este clínico é um dos melhores obstetras do município, e se a exigencia da titulação existise ele não poderia fazer cesareana.

Outro caso é um médico Gineco Obstetra com titulação, também um exelente médico, que faz cirurgias geral, como herniorrafia, apendicite etc... e também é muito bom no que faz, só que não possue titulação em Cirurgia Geral.

Os médicos que se propõem a fazer procedimentos fora de sua especialidade sabem o que estão fazendo, e se responsabilizam pelo que fazem.

E encaminham o que não se julgam capaz de fazer, ao passo que se encaminhasem tudo o que está fora de sua especialidade qual seria o tamanho da já enorme fila de nossas referências?
--------------------------------------------------------
Gabriel (gabrielmodesto@ibest.com.br)
--------------------------------------------------------
Guaratuba / PR

Responder

Voltar para “Fórum de discussão sobre o CNES”