Página 1 de 1
ENVIO DE BASE TENDO COMO PRAZO FINAL FIM DE SEMANA
Enviado: Qua Abr 22, 2009 2:46 pm
por lualtafinii
Como no próprio tópico acima diz, o prazo para envio do banco de dados do mês de março do cnes expirou em 19/04/2009, ou seja, num domingo, então a dúvida é: como fazer para enviar? É preciso pedir a abertura do transmissor via fax? Se a resposta é não, como fazer então? Ajudem-me, é somente a ajuda de vcs que estou pedindo.
Obrigada,
Luciana,
Coxim-MS.
Re: ENVIO DE BASE TENDO COMO PRAZO FINAL FIM DE SEMANA
Enviado: Qua Abr 22, 2009 4:41 pm
por VILMAR SILVA GOMES
Caro colega,
Eu particularmente não sei como fazer nesse caso. Mas, um conselho lhe dou. Para evitar esse contra tempo, quando a data cai nos finais de semana, ou feriado prolongado, eu não deixo para enviar a base no dia especificado. Sempre envio antes. Se eles prorrogar o prazo bem, se não eu já enviei. Siga essa rotina de trabalho e você irá evitar vários transtornos.
Um abraço,
Vilmar Silva Gomes
Op. cnes / sms / Uberaba
Re: ENVIO DE BASE TENDO COMO PRAZO FINAL FIM DE SEMANA
Enviado: Qua Jun 03, 2009 1:58 pm
por lualtafinii
Pois é....desculpem-me por demorar a postar a resposta de Brasília, ENFIM, simplesmente quem não enviou até o fim de semana não terá mais como enviar, aí somente no próximo mês.
Re: ENVIO DE BASE TENDO COMO PRAZO FINAL FIM DE SEMANA
Enviado: Dom Jun 14, 2009 7:51 pm
por ElizeteSoares
Art. 1º - Definir o fluxo para envio das bases de dados dos Sistemas de Informação: SCNES/SIA/SIHD/CIH referente às competências de janeiro a dezembro de 2009.
§1º - Em relação ao SCNES e considerando a possibilidade de atualização diária da base nacional, os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem enviar mensalmente a Certidão Negativa de atualização dos estabelecimentos de saúde que não tiveram alteração cadastral no período, conforme o disposto na Portaria SAS/MS nº 02, de 03 de janeiro de 2008, no artigo 1º, § 1º e § 2°, realizando a transmissão final da base até a data limite do dia 19 de cada mês subseqüente ao mês de produção do SIA e do SIH.§2° - Os municípios, estados e Distrito Federal devem encaminhar as bases de dados do SCNES, SIA, SIHD e CIH ao DATASUS por meio do Módulo Transmissor, conforme Portaria Conjunta SAS/SE/MS n°. 49, de 4 de julho de 2006.