Bom dia,
Com respeito as criticas de regra contratual, que nesta competência é de advertência, mas, na próxima, será consistência, não estou conseguindo entender e gostaria de esclarecimentos:
Advertência 0475 - comp. inicial inferior a data de vigência inicial.
Esta crítica está ocorreno no estabelecimento NASF. Este estabelecimento foi habilitado através da portria GM-1107 de 04.06.2008. Como começou a funcionar no mês de julho/2008, foi cadastrado ns CNES (rotina regras contratuais) com a data de comp. inicial 07/2008. A versão do CNES 2260 não criticou, no entanto, a versão 2261. Como devo proceder?
Aproveitando o ensejo, de saber sobre o contrato de unidades públicas, criticado na advertência do CNES. Tenho que fazer um contrato comigo mesmo, já enquanto SMS sou o mantenedor das unidades?
Atenciosamente,
Eliel Veiga
Regra contratual - advertencia
Moderadores: Rafael.Martins, luanna.costa
-
José Eliel da Veiga Lima
- Membro Avançado

- Mensagens: 147
- Registrado em: Seg Set 06, 2004 4:17 pm
-
Sandra Regina
- Membro Avançado

- Mensagens: 217
- Registrado em: Seg Nov 13, 2006 1:26 pm
- Localização: Rolândia-Pr
Re: Regra contratual - advertencia
Tenho exatamente estas duas advertencias e tb não consego entender como resolve-las..........Elizete , por favor nos dê uma luz de como resolver isso, pois daqui a pouco temos que fechar novembro e não conseguimos nada...........
-
ElizeteSoares
- Membro Avançado

- Mensagens: 1506
- Registrado em: Qua Jul 14, 2004 6:44 pm
Re: Regra contratual - advertencia
Este aviso foi postado na lista para todos os usuarios do CNES. Vamos atualizar esta informação e divulgar as datas de criação e finalização de cada item para que voces possam acompanhar. Aguardem.
ESCLARECIMENTO A TODOS OS GESTORES/TECNICOS;
As Habilitações/Regras Contratuais e Gestão/Metas descentralizadas, ou seja, que são informadas pelo Gestor, não podem ter a competência inicial inferior a competência de criação das mesmas, bem como não pode ser habilitadas ou desabilitadas após a extinção das mesmas.
Encontramos informações dadas por gestores com datas anteriores a criação destas, por isso, a advertência.
Para evitar este problema foi feito levantamento de toda legislação relacionada e feito pesquisa da data de criação de cada Habilitação, Regra contratual e Gestao/Metas e também a final, em alguns casos quando esta existir. Para as situações em que não foi encontrada legislação especifica foi considerada a data de habilitação mais antiga dada a um estabelecimento.
ESCLARECIMENTO A TODOS OS GESTORES/TECNICOS;
As Habilitações/Regras Contratuais e Gestão/Metas descentralizadas, ou seja, que são informadas pelo Gestor, não podem ter a competência inicial inferior a competência de criação das mesmas, bem como não pode ser habilitadas ou desabilitadas após a extinção das mesmas.
Encontramos informações dadas por gestores com datas anteriores a criação destas, por isso, a advertência.
Para evitar este problema foi feito levantamento de toda legislação relacionada e feito pesquisa da data de criação de cada Habilitação, Regra contratual e Gestao/Metas e também a final, em alguns casos quando esta existir. Para as situações em que não foi encontrada legislação especifica foi considerada a data de habilitação mais antiga dada a um estabelecimento.
Atenciosamente,
Elizete Soares
Técnica Especializada/Referência Técnica do CNES/Moderadora do Forum
CGSI/DRAC/SAS/MS
E-mail- elizete.soares@saude.gov.br
Tel. 61 3315 2437- 2698
Visite o site do CNES- http://cnes.datasus.gov.br
Elizete Soares
Técnica Especializada/Referência Técnica do CNES/Moderadora do Forum
CGSI/DRAC/SAS/MS
E-mail- elizete.soares@saude.gov.br
Tel. 61 3315 2437- 2698
Visite o site do CNES- http://cnes.datasus.gov.br