HOME CARE E OUTROS
Enviado: Qui Out 30, 2008 4:02 pm
Senhores Gestores/Coordenadores do CNES (Estaduais e Municipais)
Outra orientação que precisa ser observada é de que não se pode cadastrar estabelecimento que não corresponde ao que ele é não é na realidade. O CNES tem uma tabela de Tipo de Estabelecimento e somente os estabelecimentos que se enquadram em um desses tipos podem ser cadastrados como tal. Temos encontrado situações de HOMECARE sendo cadastrado como CLINICA ESPECIALIZADA, etc. Lembramos sempre que o gestor é o responsável pelas informações cadastrais e uma vez que o estabelecimento não corresponde a tipo de estabelecimento definido em portaria ele NÃO PODE ser cadastrado com outro tipo . Isso invalida o cadastro e o mesmo deve ser corrigido ou cancelado. Informações que não correspondem a realidade pode trazer conseqüências futuras. É muito importante que os responsáveis pelo CNES observem a legislação em vigor.
Em relação ao HOMECARE não há, ainda ,portaria criando este tipo de estabelecimento no CNES e portanto, não pode haver cadastramento dos mesmos. O MINISTÉRIO DA SAÚDE, ANVISA E ANS estão discutindo a situação e quando houver a definição ela será divulgada através de portaria.
Atenciosamente,
Outra orientação que precisa ser observada é de que não se pode cadastrar estabelecimento que não corresponde ao que ele é não é na realidade. O CNES tem uma tabela de Tipo de Estabelecimento e somente os estabelecimentos que se enquadram em um desses tipos podem ser cadastrados como tal. Temos encontrado situações de HOMECARE sendo cadastrado como CLINICA ESPECIALIZADA, etc. Lembramos sempre que o gestor é o responsável pelas informações cadastrais e uma vez que o estabelecimento não corresponde a tipo de estabelecimento definido em portaria ele NÃO PODE ser cadastrado com outro tipo . Isso invalida o cadastro e o mesmo deve ser corrigido ou cancelado. Informações que não correspondem a realidade pode trazer conseqüências futuras. É muito importante que os responsáveis pelo CNES observem a legislação em vigor.
Em relação ao HOMECARE não há, ainda ,portaria criando este tipo de estabelecimento no CNES e portanto, não pode haver cadastramento dos mesmos. O MINISTÉRIO DA SAÚDE, ANVISA E ANS estão discutindo a situação e quando houver a definição ela será divulgada através de portaria.
Atenciosamente,