INCOERRENCIA COM CADASTRO DA RECEITA FEDERAL.

Dúvidas e soluções a respeito do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde e da FCES

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ElizeteSoares
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INCOERRENCIA COM CADASTRO DA RECEITA FEDERAL.

Mensagem por ElizeteSoares » Qui Out 30, 2008 3:56 pm

Senhores Gestores/Coordenadores do CNES (Estaduais e Municipais)

1. Por favor, orientem as suas regionais e municípios que NÃO se pode fazer cadastro de estabelecimento sem documentação, em especial o cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal e que deve ser observado a CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas do estabelecimento que é informação constante deste mesmo cadastro. As atividades econômicas da área de saúde são iniciadas por 86 ou 87 e foi encontrado cadastro de estabelecimentos que tem como atividade econômica o Comercio Varejista de artigos Médicos e Ortopédicos (47) e que não é alvo do CNES. Apenas estabelecimentos de saúde podem ser cadastrados no CNES. Outro ponto a ser observado é a utilização do mesmo CNPJ para vários estabelecimentos que configurariam como filial. Se for o caso de Mantidos deverá ser informado o CNPJ da Mantenedora e feito seu cadastro.
Solicitamos a todos os gestores observar com atenção estas questões.

Para conhecer a Classificação Nacional de Atividades Econômicas / CNAE acesse o link abaixo :

http://www.ibge.com.br/concla/
Atenciosamente,

Elizete Soares
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Re: INCOERRENCIA COM CADASTRO DA RECEITA FEDERAL.

Mensagem por sms.uac.fces Jundiai SP » Ter Mai 26, 2009 2:39 pm

Elizete,

Quanto as clínicas de repouso ou geriatria, será que você tem alguma possibilidade/avaliação sobre o cnae:
8711-5/01 CLÍNICAS E RESIDÊNCIAS GERIÁTRICAS
8711-5/02 INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS
na tabela de tipos de estabelecimento pelo sistema do cnes ?

Como vou proceder o cadastro no scnes ? Pois a tabela do tipo de estabelecimento não corresponde.

Estou aguardando um posicionamento,
Obrigado

Juliano Foelkel Savietto
Expediente - VISA/SMS - Jundiaí/SP
Resp. Alimentação/Processamento SCNES

ElizeteSoares
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Re: INCOERRENCIA COM CADASTRO DA RECEITA FEDERAL.

Mensagem por ElizeteSoares » Seg Jun 08, 2009 5:32 pm

Juliano

Qual é a sua dúvida? Todo estabelecimento de saúde tem que ser cadastrado nao importa onde ele esteja.
Brevemente estaremos incluindo no CNES o campo para CNAE e cruzando informações.
Atenciosamente,

Elizete Soares
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Re: INCOERRENCIA COM CADASTRO DA RECEITA FEDERAL.

Mensagem por sms.uac.fces Jundiai SP » Qua Jun 17, 2009 8:44 am

Elizete,

Acho que você não entendeu a minha dúvida, vou tentar ser mais claro, ok?!

-> No campo "Tipo de Estabelecimento", não consigo encontrar um tipo (dos que tem na lista) para fazer o enquadramento dos CNAES 8711-5/01 e 8711-02.

No SIVISA (Sistema de Vigilância Sanitária do Estado de SP) quando utilizado qualquer um dos dois CNAES referenciados acima aparece lista de tipo de estabelecimento com a opção "ASSISTÊNCIA AO IDOSO".

A pergunta é: o que você me sugere para cadastrar o estabelecimento?

Uso uma das opções da lista (mesmo que erroneamente)? Se for o caso qual você me sugere?

Ou aguardo nova versão do CNES incluindo a opção sugerida - ASSISTÊNCIA AO IDOSO?

Fico no aguardo
Grato,
Juliano

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Re: INCOERRENCIA COM CADASTRO DA RECEITA FEDERAL.

Mensagem por ElizeteSoares » Qui Jun 18, 2009 8:27 am

Juliano,

Se este estabelecimento ao qual voce se refere faz assistencia a saúde (do idoso) voce tera que identificar que tipo de estabelecimento ele é. Se este faz apenas assistencia social ele nao se enquadra no CNES.
Atenciosamente,

Elizete Soares
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Re: INCOERRENCIA COM CADASTRO DA RECEITA FEDERAL.

Mensagem por sms.uac.fces Jundiai SP » Qui Jun 18, 2009 9:13 am

Elizete, acredito que está tendo um equivoco na interpretação de texto. Quando se fala ASSISTÊNCIA, isto não quer dizer que seja prioritariamente SOCIAL, ou seja ASSISTIR é cuidar, dar suporte e neste caso é Saúde do Idoso, entenderam?

Então mais uma vez pergunto: que tipo de estabelecimento devo optar para enquadramento de Asilos e Casa de Repouso, estabelecimentos este de serviço de saúde privados?

Fico no aguardo, por favor.
Obrigado
Juliano

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Re: INCOERRENCIA COM CADASTRO DA RECEITA FEDERAL.

Mensagem por ElizeteSoares » Qui Jun 18, 2009 1:19 pm

Juliano

Acho que voce é que nao esta entendendo. O CNES é cadastro de estabelecimento de saúde. Mesmo que este estabelecimento atenda a idosos ele nao pode ser considerado que faz Atenção a Saude do Idoso. Os tipos de estabelecimentos que podem ser cadastrados no CNES atualmente sao os que existe na tabela ja divulgada. Se nao se enquadra nesta situação nao sao alvos do CNES, ate que haja alteração do escopo do CNES.
Atenciosamente,

Elizete Soares
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Re: INCOERRENCIA COM CADASTRO DA RECEITA FEDERAL.

Mensagem por sms.uac.fces Jundiai SP » Qui Jun 18, 2009 2:03 pm

Elizete

Se um estabelecimento presta serviços médicos (com internação) afinal nas casas de repouso os pacientes residem sobre regime de internato, como vc me diz que não são considerados alvos de Cadastro no Sistema Nacional (CNES) simplesmente pq na lista de opções do sistema não aparece um substantivo apropriado para caracterizar este tipo de estabelecimento?

Aqui em Jundiaí não temos serviços públicos desta natureza e a Prefeitura compra de entidades privadas quando necessita ou quando é acionada juridicamente (Promotoria Pública). Se não cadastrarmos estes estabelecimentos como é que a Prefeitura vai poder pagar por tal serviço? Será que ficou compreensível agora?

Pra mim é simples, basta incluir no sistema uma opção para que tais estabelecimentos possam ser devidamente caracterizados.

Caso contrário me informe, por gentileza, qual item da lista utilizar ?
01 POSTO DE SAUDE
02 CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA
04 POLICLINICA
05 HOSPITAL GERAL
07 HOSPITAL ESPECIALIZADO
15 UNIDADE MISTA
20 PRONTO SOCORRO GERAL
21 PRONTO SOCORRO ESPECIALIZADO
22 CONSULTORIO ISOLADO
32 UNIDADE MOVEL FLUVIAL
36 CLINICA ESPECIALIZADA/AMBULATORIO DE ESPECIALIDADE
39 UNIDADE DE APOIO DIAGNOSE E TERAPIA (SADT ISOLADO)
40 UNIDADE MOVEL TERRESTRE
42 UNIDADE MOVEL DE NIVEL PRE-HOSP URGENCIA/EMERGENCIA
43 FARMACIA
50 UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE
60 COOPERATIVA
61 CENTRO DE PARTO NORMAL - ISOLADO
62 HOSPITAL/DIA - ISOLADO
64 CENTRAL DE REGULACAO DE SERVICOS DE SAUDE
67 LABORATORIO CENTRAL DE SAUDE PUBLICA - LACEN
68 SECRETARIA DE SAUDE
69 CENTRO DE ATENCAO HEMOTERAPICA E OU HEMATOLOGICA
70 CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL
71 CENTRO DE APOIO A SAUDE DA FAMILIA
72 UNIDADE DE ATENCAO A SAUDE INDIGENA

Fico no aguardo,
Obrigado
Juliano

MARLI PAVANI
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Re: INCOERRENCIA COM CADASTRO DA RECEITA FEDERAL.

Mensagem por MARLI PAVANI » Sex Ago 14, 2009 2:10 pm

Boa tarde a todos.
Elizete, tem alguma instrução nova sobre cadastro de asilos/casas de repouso no CNES ou permanece as orientações acima citadas por você??
Fui questionada sobre a possibilidade de cadastrar um Lar de Idosos no CNES com a finalidade do mesmo ser prestador de serviços ao SUS.
No aguardo, te agradeço imensamente pela orientação.

Marli José Neves Pavani
Setor de Cadastro
Secretaria Municipal de Saúde
São José do Rio Preto SP

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crisfp
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Re: INCOERRENCIA COM CADASTRO DA RECEITA FEDERAL.

Mensagem por crisfp » Qua Out 14, 2009 11:49 am

Elizete, agora fiquei em dúvida também, preciso cadastar uma APAE que presta serviços de fonoaudiologia, psicologia e fisioterapia mas no Cadastro de Pessoa Juridica o cnaes é 94.30-8-00 - Atividades de assocciações de defesa de direitos sociais. De acordo com suas respostas acima não devo cadastrar este estabelecimento então????
Cristina
SMS Suzano/SP

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