INFORME CONJUNTO MS E ANS SOBRE CNES
Enviado: Seg Set 29, 2008 6:51 pm
Pessoal,
As operadoras não podem exigir o que não é regulamentado por elas. O Ministério da Saúde é quem é o responsável pela regulamentação do CNES. E na legislação existente o CNES é dado a estabelecimentos de saúde e não a profissionais. Não ha como fazer cadastro de estabelecimento considerando cada profissional lotado no consultório isolado e/ou dar um CNES para o mesmo como pessoal física e outro como pessoa jurídica. É preciso ter área física para realizar a assistência. Se estes profissionais não tem consultório(estabelecimento) não há como fazer cadastro do mesmo no CNES. Exceções existem, como a Cooperativa sem assistência que é cadastrada, o consórcio administrativo, e no caso de profissionais a única exceção é para o médico(endoscopista) que se movimenta com o seu equipamento.
Quando houver demandas de operadoras, tais como esta, favor nos informar o nome da mesma para que a ANS possa fazer gestão junto a mesma.
Já foi divulgado no site do CNES uma Orientação conjunta entre ANS e Ministério da Saúde.Vejam isto novamente.
Atenciosamente,
ELIZETE SOARES
CONSULTOR TÉCNICO/REFERÊNCIA TÉCNICA CNES
CGSI/DRAC/SAS/MINISTÉRIO DA SAÚDE
E-mail- elizete.soares@saude.gov.br
Tel. 61 3315 2437- 2698
Visite o site do CNES- http://cnes.datasus.gov.br
As operadoras não podem exigir o que não é regulamentado por elas. O Ministério da Saúde é quem é o responsável pela regulamentação do CNES. E na legislação existente o CNES é dado a estabelecimentos de saúde e não a profissionais. Não ha como fazer cadastro de estabelecimento considerando cada profissional lotado no consultório isolado e/ou dar um CNES para o mesmo como pessoal física e outro como pessoa jurídica. É preciso ter área física para realizar a assistência. Se estes profissionais não tem consultório(estabelecimento) não há como fazer cadastro do mesmo no CNES. Exceções existem, como a Cooperativa sem assistência que é cadastrada, o consórcio administrativo, e no caso de profissionais a única exceção é para o médico(endoscopista) que se movimenta com o seu equipamento.
Quando houver demandas de operadoras, tais como esta, favor nos informar o nome da mesma para que a ANS possa fazer gestão junto a mesma.
Já foi divulgado no site do CNES uma Orientação conjunta entre ANS e Ministério da Saúde.Vejam isto novamente.
Atenciosamente,
ELIZETE SOARES
CONSULTOR TÉCNICO/REFERÊNCIA TÉCNICA CNES
CGSI/DRAC/SAS/MINISTÉRIO DA SAÚDE
E-mail- elizete.soares@saude.gov.br
Tel. 61 3315 2437- 2698
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